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Se g = = Prati B2 ~ha , que OS Cita pis. tr. 12. refol, 37. in fine, e@ -Leandroido Sacramento ubi fupra, difp. 14. q 85. que dizem , que em tempo deJubileo, em - fé concede faculdade geral deeleger Cé- -feffor , que comprehenda efpecificamente aos Religiotos, podemeftes confeflarfe com qual+ quer Sacerdote approvado pelo Ordinario , e “que os’ Prelados ‘na6:pédem nefte cafoimpe- dir aos fubditos valerem-fe ‘defta faculdade. “:6 Badvitto, queaindaque Bonacinatom: on. difp.. 5. de Sacre -Penit q.7.puntt.4§.1.025 ‘Sorbo Zanardo |e outros, que refere Diana ubi fupra, e Leandro ‘do Sacramento ibidem wifpo12: q: 55. dizems que quando no Jubileo fe concede aos‘Regulares faculdade para ele- t Confeflor approvado pelo ‘Ordinario, po- 1146 confeflarfe com Religiofode outra Or- adem, approvado, pelo feu Superior para con- feflat:; aindaque nad efteja‘approvado pelo ‘Bifpo » masa fentenca contraria he commua, ‘e:a que tem Soares , Reginaldo , Veiga, e ou- “aros, Joaé de Lugo de Sacr.Penit difp.20. fed: B.-". 141. porque aquellas palavras: ElejaCon- Selfor approvado pelo Ordinario do lugar ; no feu genuinorfentido feentendem do Bifpo, e nd podem applicarfe aos Prelados Regulares fet alguma violencia : logo , &c, Efta fens tenga hea que me’ parece ais conférme, ¢ aque julgo‘por verdadeira. , "oy « Omefmo digo’, em cafo, que os Reli-+ on podeffem valerfe da Bulla para eleget ‘Confettor, conforme.a primeira fentenga re- feridano.n.4.quehavia de entender-fe de Cé= ‘feflor , que eftiveile approvado pelo Bifpo pe ‘na6 bafta que fofle com Religiofo de outra Ordem, approvado {6 pelo feu Prelado. Ain daque Joad Sanches in eee num: 6, com-Angeles, Valero, ¢ outros affirma, que tambem’ nefte cafo bafta que o Religiofo elei« to para Confeflor por outro Religiofo de ou- tra Ordem em virtude da Bulla elteja appro~ vado«{6 pelo feu Prelado: Aindaque o pri- meiro he o feguro , e verdadeiro, e o que fem- pre aconfelharey. pat \ . 615) 9) Sak @ dT UL O, AL” 8) esa -Do Minifire » que pide abfolver aos Religiofos cold 6 o\udoscafes reservados. BilSE - 8 x Upponho’ que os cafos refervados . 3 ‘Golda ates ; huns fa6: res fervados aos Bifpos nas fuas Conftituicoens Synodaesjsoutros fab refervados 20 Papa, e outros faé'refervados pelos Prelados das Reli- gioens. E 0s Religiofos maG'incorrem na re+ fervagad dos cafos, que fad refervados aos Bifpos, porque na6 fa6 feus fubditos os Keli- ere th podem incorrer na refervacad dos cafos refervados ao Papa’, e'dos:que 26 tefervados aos Prélados da eligiad. Tratado XIV. DoEftadodos Religiofos,- « “‘tiaillicito ; pois nad he decente aos Ret . do prohibigad , ou Eftatutos, queop 9 Supporho2z, Que na Bulla da fe concede faculdade para abfolver ¢ os. cafos refervados ao Summo Pontifige refetvados na Bulla daCea fe pode ab huma vez na vida, e outra em perigo. te (excepto a herefia externa) vejg: ante no tr. 20. fub num: 5. dos cafos x excepttiad na Bulla de Portugal. nito ,° como dice , que’ os’ Religiofos fer abfolutos deftes cafos refervadogs pa em virtude da Bulla , naé The proh os feus Prelados o ufo della , em ordem Cémummente os Prelados’ a6 refiftem ‘os fubditos poffad fer abfolutos pelos € fores da fua mefma Ordem,dos cafos t ‘dos: ao Papa‘em virtude da Bulla , € (6% mad.repugnar a que fe valhaé della para feilarénycom Confeffor, que nad feja dem,'Guparaque pelos da Ordem, ou pi tros fejad: abfolutos dos cafos referva mefma Religiad. s 10/Supponho 3. Que na Religiaé do norespédem os Confeffores approvado confeffar os Religiofos , abfolver deta peceados , e cenfuras refervadas ao Paps cepto a herefia externa , e os cafos refé na Religia6d ) nos» dias feftivos de No ‘nhor’ye de Noffla Senhora, e em dia de os Santos, na fé(ta dos Apoftolos S.Ped: Paulo, no dia do Patriarca S. Francifco; Claraye'S. Catharina Martyr, eem tods mana Santa, em quatro dias mais do at que’os ditos Religiofos poderdé efcolhe hum'previlegio de Leaé X. E por'outre vilegio de Xifto IV. concedido as Freira Santa Clara, podera6 abfolvellos dos péccados,e cenforas todas as vezes ‘gui neéceflario, como enfina Leandro deW naexplic.da Regr. Seraf. ad cap. 7. 4.94 @ 20. do qual privilegio goza6. a8 mais: gioens, que tem Breve de participaga vilegios. Suppofto ifto , (6 eft4 a duv ca dos cafos, que os Prelados das Rel tem refervado. ae 11. P, Padre, accufo-me, queperdi goalgum dinheiro. C. Jogou V. P. algum jogo de dado outro prohibido pelas Leys? Porque if fos jogar jogos prohibidos pelas Leys # merite dos Prelados he darlhe licenca por dinheiro a taes jogos , como dizcom to Antonio, Azor p.3. lib. 5. cap. 26.9.8 P, Padre, eu'nad joguei jogo prohit pois era hum jogo’ de cartas , que naé prohibicad: © J ae “CG, Na‘fua Religia6 ha Eftatutosy om hibigad ‘na fua Regra, pataque nentiua lipiofo. jogue jogo de cartas ! Porquet
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