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V. Part.IVi Do modo de fazer Tetiieieato. o nad’ fallo dosalimeatos ; porque certo , que o pay os pédedeixar ao ario , pois fe devem por diteito natu- a6 {6 pdue deixarlhe os alimentos ne- g para vivet, mas ainda tambem para encia do feu Eftado,, e pefloas ; que tem aca defuftentar o filho efpnrio, como er mulher , ou filhos. Sanches## opu/tul. pap. 3. dub. 34. n. 3. @ feq. E ainda por ie remuneragao dos teus merecimen- i o pay deixar ao filho efpurio al- macoufa; ¢ o modo com que ifto fe pédde , fe pode ver em Sanches, bi dub.37, 0.1; Seno melmo, de Matrim. lib. 6. difp.6.e . 1. §. tF. 3: refol. 131. P, Padre, accufo-me , que querendo fermo deixar a hum dos feus filhos ado , alem da legitima, eu lhe aconfe- ue os deixafle a todos iguaes. Que motivo tinha o pay para deixar ado élfe filha? | © ; que lhe tinha mais amor, que aos upponho que o pay pdde licitamente orar o filho em terceira, ou quarta par- e; conférme difpoem as Leys monicipaes Penad péde licitamente melhorar a hum filho, Bléw da legitima, fem outra caufa mais, que Bor Ihe ter mais amor, como diz Layman tom, 1. lib. 3. fetbig. tr. 5. cap. ¢in..13, Poréimm © poderd fazer, havendo caufa jufta, como. jwando algum dos filhos tem fido mais fiel , ¢ ervido com mais cuidado ao Teftador jfe al- gum dos filhos fica com ‘menos convenien« Gias , que os miais; fe fica de menos idade , e neceffita de mais alguma coufa, para feguir os eftudos, ou quan Omaisvelho melhorado... : 104 P. Outro enfermo naé tinha mais pa+ rentes, que huns pobres irmdos, e nad:os que- - ria deixar por herdeiros , fena6 a outro eltra- hho, eeu o na6 quiz abfolver , fem que elle madafle de vontade.. ie , Os itmaos deffe enfermo eftavaé em ne- dade grave , ou extrema? P, Padre, naGrinhad tad grande neceffida- ie;porém neceflitavaé de alguma coufa para. com decencia, e menos trabalho. Havia algum efcandalo., por na6 deixar deiros a eflesirmaos? - ha coftume de deixar cenfuravas. - }e os itmGos eftiveflem em extrema,ou _ @ neteflidade, eftava oenfermo obriga- cémunicou, que tinha de fazer huma reftitui- iXarlhe , ao menos 0 neceffario 5 para ¢ad,e que nad erabem declaralla a peffoa al- : eS balhios, na6 eftavad a ee. ae. xallos por herdeiros,excepto fe dahi fe feguifs fe efeandalo, como diz Diana fp. 1. tr. 8 re/ol. 85. com Bonacina , Sd’, e outros, Porque nad ha Ley natural, nem Divina, nem Haomana, que: obrigue’a deixar aos irmaos ‘por herdei- ros ,na6 eftando elles em extrema /ou prave neceflidade , ou na6 havendo efcandalo, Eno te-fe »q nad fe chama'aquiefcandalo as quei-+ xas, € murmuracoens dos irmaos ,'e amigos, por na6 ferem inftituidos por hetdeiros ,'‘co- mo diz. Layman tom. 12hb,3: tr. 5. feat.g. cap. 5+ [ubn. 17. §. Dico.E para acautetar feme< Thantes cenfuras fer4 bem que o enfermo’ ins ftirda por herdeiro a fua alma, deixando le® gados , e obras pias, e deixar os irmaos com o titulo honorifico de Padroeiros deffas obras pias , como adverte Layman ihidem. tos P. Padre, tambem tenho hum efcrus -pulo de hum confelho', que dei a hum enfers mo. ;°pois querendo lle fundar huma obra pia, eu o di(luadi, paraque nada fundaffe. C. ‘Que motivo tevev. m. pata iflo ? P. Padre, por ver que tinha muitos filhos , -edefejava eu, que eile os acc6modafle. -C.-Brao Teftador homem de muita fazen- da , de forte, que-deixando aos tilhos o necef+ fario’ para’a fua‘fultentagad decente, podia tambem fundar effa obra pia? P. Padre, fim tinhacabedal para tudo. C. Naé fez v. m. bemem o difluadir deffe piedofo intento : porque he muito conveni- ‘ente, queos Teftadores fe lembrém de que todos os bens recebidos fad de Déos, € em te- ftumunho do feu reconhecimento dediquem alguma porgad o feu cabedal a Deos, € a fua Igreja ou aos pobres {para utilidade da fua alma, paraque fendo Chrifto Senor Noffo , na peffoa dos pobres, como coherdeiro com os filhos ,‘configaé eltes a affiftencia Divina, tad neceflaria para os feas aumentos efpiri- tuaes , c temporaes, Em ¢afo, que o Teftador na6 tivefle fazenda pata fundar a obra pia, fem daniticar os alimentos dos filhos , na po- dia fundar obras pias, nem legados , verdade _ he, que algumas vezes o demafiado amor, que os pays tem aos filhos, faz cuidar qué os filhos neceflitaé de mayor porgad pata O- feu fuftento , do que aquillo, que em realida+ eo _ |» de thes ‘he neceflario. He doutrina de Lay- lies fe queixavad muito; e outros tam+ man abi fap. n.17. 1. 17 a 106 P. Padre , tambem tenho algumh te+ morfo no cafo, que direi : Hum enfermo me Gefla neceflidade como dicemos, guma, fenad ao Confeffor: enaé fabendoo -da-efmola ; ¢ como diz largamente eet. tom.1 tr.6 .difp.64.4. Porém materia meéeyo para fatisfazer com acatitela, que a aes seta, lhe dice,que no feu"Teftamen em extrema ,nem em gravefhe- to dicefle, que mé entregaffem tal qaantia , inda que padeceffem’ alguns tra para o que me tinha c6municado.’ ~~ . ‘. ] bi ; “a G2 C.N j j/ /
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