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gaG, pelo grande beneficio , queo en; no-poderia-recebeccom ell : p rém fe.o srmo fe tinha confellado ,.e commungado, a de fenrir , que fe Ihe adminittrafle acramento.fem eftolla,ou fobrepeliz , que morrefle fem o receber.; porque e.cafo nad tinha,o enfermo tanta necefli- ¢ del e Sacramento, cs, - ae $7 _~«=#P.. ~Padre, accufo-me, que adminiftrei Sacre toda Extrema-Ungad com o Vleo nto atic antecedente, por na@ ter ain- }0 hovo. : : G _ G. Foy.com neceflidade precifa?.., 3. 1 » Foy com tanta hecofedade. que fe nad he adminiftréra. 9 Sacramento. com o Oleo ntige:, morteria o enfermofem 0 receber, ©, He fentircommum dos DD.que he vali- ja adminiftragad, do Sacramento da Ungad ~~ gom 0 Oleo bento do anno antecedente, e | 7 gue fazendo-fe com neceflidade, na6 {6 he va- | ido o Sactamento,-mas tambem licito, como diz, Gattro Paldo tom.4. tr,26. difp. unic. punét, Bi mi2. E aindaque vim. oadminiftrou gom © leo antigo “em ¢alo de-geceflidade, podia _ peecar pela tagad, que agora direi. Diga-me : _ teve v.m. -defeuido culpavehem mandar tra- Pier 0 Oleo naworhento?., ig 8 . P. Padre, fim tive niflo negligencia;, meomitlad.:d ory .¢ ae ota Mey » C. Nad thesveyo ao penfamento,: $y tempo , em que v:m. tinhajeffe defcuido j;po- deria occorreralguma nidadea rit, que precifafleg bayer de miniftrar aie na- Mabad com 0 Oleo antigo?. Pe sapar: , P: He fem duvida, que algum remorfo ti- nha neffe particular. © oo er iv + €, He doutrina de Poflevino , Zambrano, _ e outros, referidos por Leandro do Sacram, tom, 1. tr.4 difpi2ig.11. que pecca mortal men- | teo Paroco,g niniftraa Extrema-Ungad - €om o Oleo artigo, naé fendo em cafo de.ne - _ geffidade ; ecita’por efta opiniad a Diana p: 3. ) tr. 4.refol. 176. & p. 9.t7.6. refol. 46. A cita- a6 da p. 3. he verdadeira, e fiel ; porém nab add p.9. pois nella na leva Diana a dou- tina, pela qual o allega Leandro, mas tem a Contraria, pois diz Diana nefte lugar : [tem ) poterat Sacerdos im defeétu Olei ejufdem anni, ati Oleo veteri alterius anni. Sed quidquid fit thoc, affirma Leandro ébi com Henriques, Sd, edefma ; e outros , que nadyhe peccado mor- padminiftrar a Extrema-Ungad com 0 Olea ntigo, aindaque feja fem neceflidade; e alle- (bem por efte didtame a Diana, que como Leandro, e Martinho de S. Jozé tem 10 por provavel na p.10,tr.16.refol Bt. Ef revie a 0) ae ni 6 eccou v. m. pravemente , nad em ungir fermo com o Oleo antigo em cafo dene dade,mas fim em fer culpavelmente omif- Part.ILL. Do modo deadminit a@Extrema:Uncad. 188 Daqui fe infere , que na primeira opi-- I { o.em mandar. bufcar gem tempo o vi vo benta 1 conhecidg0. perigo, em que fe haviade ver pregilado. a. ungincom o Oiee antigo, fe fuccedeffe , como fuccede , fobres ~ vir, — enfermidade appreiflada. A 1aza6 difto he, porque he pease mortal exporte a petiga de comerter huma culpa grave : Sed /ie ef, que. na primeira opiniad he culpa giave ungit .9 enfermo com o Oleo antigo: logo feta peccado mortal exporfe a efte perigo: pid qui v.m,fe expoz aette perigo :.logo:peccou gravemente nefla opiniad. Mas conférme a fegunda opinia6 , que tenho referido,, parece na peccou v.m, gravemhente em nadter man- dado trazer.o Oleo. nove.a tempo ; porgae nes {ta opiniaé na6é he peceado mortal. ungiy com o Oleg santigo : logo tambem naé feraipecca- do mortal exporfea perigo de ungir com elle. 89 / PB. Padre, acenfo-me, que. por inad- vertencia de ungirah&enfermo com 0 Vleo da Extrema-Ungad,o ungi com o Ghiifma da Confirmaga6, res aie. C. Adminiftrou-the.v,m. effe Sacramento fegunda vez com o Oleo.? | ¥ z, Nad, Padre. : Me { it { C,. Layman tom. 2.4ib 5. tr. 8. cap. 2. fubn. 3. Julga,por provavel; que quando. @ Sacerdar te; pornerto, adminiftrag Extrema:Ungad. com © Chrifma , na6, tem, neceflidade de repetic coufa alguma, porque,diz fer provavel, que o Chrifna he materia valida para o Sacramen- to da Exrrema-Unga6-» porém efta ryza6 nad provashporque aindaque alias fofle.provavel no efpeculativo, fer o Chrifma materia vali- da pata Sacramento da Extrema-Ungaé, ho- je nad fepdde praticar , por fer contra o Der creto' de Innocencio XI. que na primeira Pro- poticgad.condena por improvavel praticamen- te , (eguir.a pinisd, provavel , deixando a mais fegura ,ynas materias,¢ formas dosSacramen- tos, Seiyic eff, queo affirmar , que o Chrifma he materia\da Unga, he {6 provavel ,e 0 con- trario he. o mais feguro : logo nadfe poderd feguir, nem praticar.a opiniad , que. diz, fero Chrifma materia do Sacramento da Unga6, e o poder adminiftrar-fe comelle. ».¢ go Melhor he a outra raza6, com que Lay- man prova o feu dictame; porque diz, que difficultofamente fe poderia fazer. fegunda vez a Ungad para emendar o erro’ primeiro, fem eféandalo ;.e affentado ifta,:tenho per sDuito provavel ;. que nad feria neeeflatiowe- petira Extrema-Ungaé com o Oleo, pn prir o defeito comettido: e a razaG/he:; por- que o-receber efte Sacramento na6 hede ne- ceflidade de preceito, nem feria mor- ‘tal deixar de o receber’, na6é havendo defpre- Zo, ou efcandalo, como affirma: Villalobes cz tr.1. dif. 5. num. com Santo Thomds, oj Navarro, ea opinia§ comma. ae

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