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GE a aA Bo Exordio, ou Principio cafiad,e he, porque ha preceito de’'nos con- feflarmos quando occorre perigo de morte: i morte; lo- © embarcar reputa-fe por perigo de ; go devia v. m. confe r-fe em virtude defte eito. Ediga-me: pallada a Quarefma, te- 7 . m. coer de fe confeflar ? P. Sim, Padre. ae 2 C. Poisfegundo acommua opiniad dos DD. eftava v. m. obrigado a confeflar-fe logo ue teve occaliad ; porque o preceito da con- Fitas naé tem fim, nem termina em a Pafcoa (como fe termina o da communhaé ) porque obrigaem todo o tempo do anno. Se bem Fi- liucio enfina o comtrario , dizendo, que aquel- le, que’no tempe da Pafcoa , ou Quarefma fe nao péde confeflar ,na6 eftd depois obrigado até o anno feguinte , aindaque tenha copia de Confeffor. ee 3. howita p.2. tit. cap.9.$2. dylveftte verb. Euchariftia, 3.4.15. oe eS Valencia, e outros, Sic fem nomeallos, cita Diana p. 3. tract, 4. re/ol. 130. porém a opiniaé contraria he a verdadeira. 3 P. Padre, o anto paffado cometti hum o de incefto ,/e a6 tinha outra paren- ta mais, gue huma, que eftava em a mefma terra, em gue eu vivia ; e porque o Confeffor nad vieffe no conhecimento della, nad me c mx a E podia v.m, ir confeffar-fe a outra par- te, aonde fe nad pudefle vir no conhecimen- to deffa pefloa?, P. Sim, Padre. C, He opiniad proyavel, e¢ commum con- tra commum, quando fe nad péde confeffar - © peceado, ou a fia circunftancia, fem que o Confeffor venha no conhecimento do com- plice, fe pdde omittir o tal peccado., ou cir-. . cunftancia; aflim o enfina Caetano na Sum. _ verb. confeffie, Cano , Navarro , e outros , que Citao Cafpenfe tr. 24. di/p.4.fe.17.0.153. po- tans fe pdde tenn Confetlor, © qual .na6 pdéde vir em conheciméto do com- plice , fe deve procurar para fatisfazer ao pre- ceite da confiflas. O Cafpenfe no lugar cita- do, #, 156. Coninch. di/p.7. dub.9.n.88. Lugo de Penit. AR AS INET. 2.392. E aindaque v. m, “255 e bufcar outro Confeffor , com elle me{mo devia confeflar-fe dos outros pec- cados mortaes , que havia comettido , e dimi- diar a confifla6, omittindo’ efta circun{tan- cia do Incefto. Cafpenfe ibidem : Pelo que v. m. neftes dous annos nad cumprio como pre- ceito da confiflad annual, e peccou gravemen- te; ee a malicia deftes peccados, ainda ue ke contra a virtude da Religiad , nad foy actilegio ; porque non fuit:violatiorei facre : logo naé foy peccado de facrilegio. Tambem fe accufa v. m, de nao ter ido eftes dous anflos com o preceito da c6munhas , que fo gg diftino, e oppofto a virtude da Reli- . doa confeffar-fe logo, porque péde differir. 4 P. Padre, de tudo me accufo. E tam me accufo de que na ultima confilad, qué me efquecetad dous peccados. q C. E lembrou-fev.m., deffes dous peccat antes de commungar, ou depois ? q P. Padre, de hum me lembrei antes de ce mungar, ede outro depois, C. E teve tempo antes de commungar, p fe reconciliar defile peccado, que lhe lembra@ P. Padre, lembroume no tempo, que ¢ via Mifla , e ainda que podia reconciliarm nao me refolvia fazello, porque eftava n ta gente na Igreja. C. Se v.m. fe lembrdra defle peccado ftando j4 nameza da communha6, podia co ‘mungar, for evitar a nota, e depois conf far-fe 5 porém havendo tempo antes , he p cado mortal o nad confeflar-fe ,e comm gar em peccado, o que he peccado de factii gio, Veja-fe Leandro do Sacramento part: tral. 7.difp.7. queft. 18.21. ‘O outro.peccado, de que fe lembrou depe de commungar, eftd vy. m, obrigado a conf fallo na primeira occafia6 , conférme o con mum dos ‘Theologos, que enfinad, que os pe cados perdoados indirectamente , porque Jembrara6 na confiflas , fempre ha obrigag de’os confeflar depois, e fe collige do Tride tino Sef'14:cap.15.¢> Can.8. comtudo, port za® defle peccado efquecido na6 eftd obrigi a confiffad atég occorra o preceito da tal co fifla6 , como affirma Villalobos , Layman, F liuc. € outros, que cita, e fegue Diana part. tra. 4. refol.124. Veja-fe a fegunda par defta Praticatrat. 17.".70. & feq. . 5 P. Aceufo-me, Padre, que em hum dia ¢ Porciuncula nab quiz o Confeflor abfolvermi e eu recebi a communhaé fem me confeffi fegunda vez. C..£ ye v. m. que o podia fazer ? P. Nad, Padre, conheci que fazia hum grat de peccado. : C. Eteve para fi, quéef6mente fazia hut peccado commungando em peccado mort ou guc fazia tambem outro , por commung: fem eftar confeflado, e abfolyido? P. Padre, eu na6 fiz entad reparo, fenal que peccava, commungando defte modo. C, Nad fe comettem dous peccados , mé hum {6 de facrilegio, commungando fem q preceda a confiffa6. Diana p.3: tract. 4. refol 35-Eomefino fe entende daquelle, que com munga , nao eftando abfolvido de feus pecca dos. A raza6 he; porque quando hum preceé to fomenre fe impoem por raza6 de outro, quebrantamento dé ambos he hum {6 pece do : fed fic effy a confifla6 para commu gar fe manda P refpeito da mefina comm nhad: logo @ commungar fem que preced
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