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Ps 64... . Tratado XIII. Do Eftado dos Paroos. OS nova difficuldade huma doutrina de Thomas Sanches, que diz, que no artigo da mortena6 ~ fe pé Je feguir a opiniad provavel , que fe pé- de teguir f6ra defla occafiad, mas que fe ha- de feguir a mais fegura. C. He verdade, que teve effa opiniad Tho- mds Sanches in Sum. lib. 4, rae t.n. 6, Porém © contrario tem o outro Sanch, sm Select. di/p. 19.#:8.ecom Francifco de Lugo, Diana p. 8; tr. 1. refol. 95. : Ad fecundum, Porque a opi+ niad provavel faz fegura a operagad, e livra de peccado ao que obra com elle : logo fe em vida he licito praticar a opiniad provavel, por- § obrando com ella naé fe pecca,tambem ferd licito praticar a mefma opinia6 provavel no artigo da morte. E affim péde ceflarem v.m.a perplexidade, e efcrupulo, e affittir aos enfer- mosco6m liberdade f{anta, fem os obrigar com moleftia a que faca6 actos de contrigad quan- do fe hadde confeifar. . . 65 P. Padre, diga-me, tendo-fe confeflado © enfermo com attrigaG. naé eftard depois o- brigado a fuzer acto de cOtrigaG, pelo precei- to da caridade , G obriga no artigo da morte? C...Naé nego ter opinia6 muito provavel , € a mais fegura, que no artigo da morte ha o- brigaca6, por preceito Divino da caridade, de fazer acto de contrigad ,ou de amor de Deos;) a qual opinia6 enfina Valenga , Soares, e Co- ninch, referidos por Paldo tom.t. tr 6. di/p. 1. punét.4. n. 9. e que ifto he o mais feguro : po- rén tambem enfina6 Sanches , & Azor, fegui- dos por Paldo ibid. quena6 ha tal obrigagad , quando a confciencia’ nad accufa de culpa mortal : atqui tendo oenfermo feito ji confif- {a5 boa com attrigad , fica a alma fem culpa mortal , que o accufe ( fupponho que nad ihe Occorre depois algum peccado efquecido , bem comette outro de novo depois da confif= {a6): logo tendo-fe confeffado c6 attrigad,nad neceflita depois de fazer ato de contrigad. . Eainda prefcindindo difto: ou o peniten- te fabe que ha obrigagad de fazer acto de contrigad. no artigo as morte, ou oignora. Se o ignora inculpavelmente,, como de ordi- nario {uccede que naé tem eftudado mo- ral; paraque os hade pér o Confeflor em efcru- pulo, e moleftia, e accrefcentar mais affliccas ao que efta em lance ta6 apertado , pois fe af- fligird mais em i ar fe faz , ou nao ver- dadeito AGo de contri¢aé ? Se o enfermo {a- be efta obriga¢ad, elle procurard cumprir com ella, como diz Diana wbi fupra§. Sed adbuc: Aindaque ferd bem, qué 0 Confetlor com fua- vidade o exhorte'a fazer actos de amor de Deos , e contrigad, de Fé , Efperanga, e Cari- dade; dizendo o mefmo Cofeffor ao enfermo: v.m. cré, efpera , e ama a Deos fobre todas as coufas por fua infinita Bondade , &c. Quando o enfermo nad fe podéife confeffar’, entad te- "enfermo de hum cafo refer vado, ¢ oho por certo que eftd obrigado, a0 mer accidens , a fazer acto perfeito de ou de amor de Deos , como direm tr. 16. 2. 38. 1 ee _ 66 P. Padre, accufo-me, que: reo daquella enfermidade ; e quando vi, tive efcrupulo fe eftava; ou nade go de morte. DS. - -C, Que enfermidade padecia efle fq P. Padre, tinha hiia pontada mbita; C. Oenfermo péde fer abfoluto da refervados nad f6 quando eftd em art morte, mas tambem quando efté em) della, como diz Thomas Sanches #62 cal. cap.13.0.1. & 5. com Zambran, e¢ e Cafpente tom:2. tr.24. de Panit. difp, 3.m.25. E dizem eftes Authores, wg artigo, e perigode morte ha efta diffe que oO artigo de morte fe chama aquel gue a morte eftd vifinha , e moralme ts ou inevitavel, eindaque fificamente por xar de fucceder: perigo de morte he, ¢ ha duvida provavel de que oenfermon r4, por eftar com enfermidade, em que mummente fuccede o morrer; comaii nas pootadas, tabardilho, malignas, &o, fe Sanches , e Cafpenfe cit. abid. E por {to alguma tegra geral,julgo,que fe rep perigo de morte todas as vezes que OW manda ao enfermo receber o Viatico; neftes tempos naé mandad os Medigos: Viatico aos enfermos, fenad quando ham mente perigo de morte. ; Bi 67. Mas diga-me: effe cafo, de qué abfolveo, tinha annexa alguma cenfura P. Sim, Padre, tinha huma excOm ti ter poftoo penitente. maos violef hom Ecclefiaftico occultamente. 7) - C. Na6 the dice v. ms que era preg cabal fatisfagaG ao Eccleéfiaftico doag que lhe fez?! i: ae P. Sim, Padre, a C. Pedio Ihe v.m. cauga6, de quec P. Padre, elle me prometteo darlhed gad, ¢ comiflo me contentey. oe C. Era o enfermo pefloa fiel, de qu podia efperar que cumprifle og prom P. Sim era ; e naquelle lance me pat que lhe podia dar credito. 5 C. Tinha effe enfermo a Bulla da Gi P. Sim , Padre. ee C., Todos os Sacerdotes, aindaque ftejad expoftos para ouvir confifloens jurifdicga6. para abfolver das cenfuras; fos refervados , no artigo , op peu morte. Porém Soares, e outros, rete por Sanches abi fupra num. 9 limited doutrina , quando he facil recorret 30 lado, a quem he refervado o cafo. ae it
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