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£ cicdolaferno, fenad falvar-fe + logo dor na profiflad de verdadeiro Catho- em hama vontade interpretativa de pe- nfiflad na horada morte: logo poderd a abfolvicad condicionada,aindaque pil tivefle fuas quedas, e fraquezas. que infiro, que nad {6 fe poderd, fe deverd abfolver debaixo de condi- oribundo, quefoy peccador, e de ma .aindaque na hora da morte , privado fentidos , na6 moftre final de arrependi- onforme o que fica dito.n o 2. 6) iz fin. ie efte fugeito , que eftd em extrema ne- dade efpiritual , pode fer foccorrido com slyicao condicionada , como acabo de 0 proximo, que eftd em neceffidade deve fer foccorrido; quando péde #: dogo deve abfolverfe debaixo de'condi- “gab ao peccador, que noartigo da morte nad by .m oftrar finaes de arrependimento. _, 6 Dirdsz. Que eftd condenado por In- cio XI. feguit opinioens deténue pro- ‘Bibilidade : Sed fic eft, que a opiniad’, que diz, quefe pode abfolver ao moribundo, que nad ‘pode moftrar final algum de contrigaé (ou te- ‘tha vivido como Chrifta6 , ou como pecca- dor) he de tenue probabilidade : logo eftar4 @ondenada , enad fe poderd ae efpon} db; Dado que feja tenue probabilidade deftas ‘@pinicens , na6 eftad condenadas , e fe pode: dirs ¢0" aot Re) cafos de extrema neceffidade , como efte he: “Omefmo fe dicenat. P. tr. 10, 4.18. expli- ‘tando a Propofigaé 3. condenada. hy isfeguro em matetias , e formas de Sacramen= OS, © €que he mais fegura a opiniad , que diz , que tefte cafo na6 fe péde abfolver debaixo ‘de liga : Refpondo , que efta condenagad 7 fe nad extende aos cafos de extrema Meceffidade , como fe poderd ver na fua expli- ¢agad no lugar citado mum.9.. Affim como em. €ilo de neceflidade: fe, pdde bautizar com a- ‘Beade fenrada, ou lexia aomenino, g eftaéem ‘@tigoide morte, nad havendo agoa natural, Obftate o dito Decreto de Innocencio XI. 2 P. Padre, accufo-me, que fendo cha- Htava.com hima ferida perigofa, ainda- a Feo quiz confeffar logo, por ver que efta- ymanifefto perigo de morte, o Cirur- mo inftante. ; »Tadre.) boty, atl Ret Cap. V. Parte. Da abfolvicad em perigode morte. ‘ao feguir; porque a condenagaé na6 falla dos_ 1 Efe dizes 3: Que fe hade feguit ° ma: que ocontrario he o cafo condenado. or Innocencio XI. na primeira Propoficad; | m preffa para confeflar hum homém, _ “Bae medice , que. era precifo curarlhe pris’ ‘ida, ¢ que de outro modo, morre=, perfeicoens , parag 4 viftadellas fe movaa al-" rou o Cirurgiad,que fazendo acu> *4ptimeiro, lhe reftaria tempo de vida , para” al fe poder confeltar? os oF 6. C.’ Nefte cafo, emque inftaa néeceflidade 3 curar ao enfermo, e eee a neceffi- dade de confeflar-fe,por eftar muito perigofo, me’ agrada muito o que diz Diana p. 3. tr. 5. refol. 56. que fe p6de dimidiar a confitiaé , ouvindo fecretamente hum peccado,, darlhe aabfolvigad , e permnittir depois acura; cle depois dacura vive o enférmo, fe hade inte- grata confifla6. E accrefcenta Joaé Sanches, referido)pelo mefmo Diana ibid qué fe,ossMe- dicos ,, ou Cirurgioens na6 querem,defiftir de curar oenfermo, por verem que eftd em gran-. de perigo, e o Confeffor teme que eileilhe morra nas maos ; pata o abfolver baftard que o enfermo diga em geral, que tem peccado , e offendido a Deos , pois na6 eftd obrigado a manifeftar os feus peccados'em efpecie dian- te'de outros, aindaque feja6 peccadas leves. A.qual doutrina, sindangeaie fofle de tenue probabilidade , fe poderd praticar feguramen- te, pelaurgencia, e aperto do prefente cafo. -63 P.tPadre, cada vez que heyde confef- far algum moribundo, mevejo affligida de gtande perplexidade,e efcrupulo. 5 , C. Bem que funda v. m. effe efcrupula? P. Porqne tenho lido em Soares, que no attigo de morte fe deve fazer acto de perfeita contrica6 ; earefpeito de fer efta mais: diffi- cultofa, qne aattrigad, duvido muito, feo, enfermo terd contrigaé perfeita, ou f6mente attricad. ea C. Naé tem v.m. de que afflirgir-fe por effe motivo ; porque aindaque Soares affirma , ifto in 3. patom.4. difp. 15. fect. 4. num. 18. € o feguem tambem outros, comtudo he prova- vel o contrario , quéna6 fe requer contrigaG pata aconfiflas., que fe faz no artigo da mor te. Affim.o enfinad Coninch, Becano,Layman, eoutros; quecita, efegue o Cardeal Lugo q de penit.:difp.7 fect .13.2.261.¢7 262. Ea razaG ay he ; porque os preceitos, que Deos tem dado t i aos homens, nao {a6 duros , nem inroleraveis, {€nad hum doce; e fuave jogo , como nos diz r porS,Mattheuscap. 11. Fugit meum fuave eft: 4 Sed fic eft que he.coufa dura , e forte obrigar (4 na hora dathorte a6 moribugdo a ter nacon- \ fiflad a€to de.contrigas perfeita, fendo tad difs i ficultofo : logo na@havemos de dizer, queha iH tal obrigacad;fenad,que baftard attrigad fobre~ W natural , pataque junta com a confifla6, fe ju~ a ftifiquea’ alma: aindaque na6 nego ferd fauda- Y vel confelho mover ao eofermo, quando fe confeffa,.a fazer hum acto de contri 6, pro-: pondo-lhe com brandura, e fuavidade a fums=: ma Bondade de Deos, as {uas eminentiffimas ma a perfeita dor de ter offendido a ta6 ama" vel Objecto. f 3 64 P. Padre, venho em que feja provavel o que V.P, mediz,; ye caufa-me huma 2 no-
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