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is: ve nad clame da terra ao Ceo o feu e, echegue até ao me{mo Ceo, pedindo ga da tua negligencia na prefenga do De ei Ay NO : ; m0 CAPITULO ¥. brigacaé do Paroco para comvos feus fub- | ditos, que eftad em perigo de morte. Bite? sas: ”) : ) Or ter efte capitulo muitos pontos que ce ,0 dividirei em partes , para mayor za, ediftincgaG. Na primeira Parte tra- da coafiflaé do moribundo; na cane atico ; enaterccira da Extrema-Ungqad, ar a bem morrer, . i B AR TE LT abrigacad do. Paroco em ordem a cofeffar os - fermos ,. ¢ de como fe hade haver com elles, 1P. e, accufo-me, que tenho al- I y . pt aiodehama abfolvi- ; que ae athum enfermo, que na6 péde a ifeliar-le. =o . 0. Effe enfermo se av.m. a abfolvi- ta? Porque fe expreffamente. lha pediffe, folutamente. )P. Padre, elle nad.a podia pedir, porque ‘thava impedide para poder fallar. ae & Ne de dor , e arrependi- Mento 33 t oy Ge ae 7. Sim » Padre. ; iy ©. Eeraé finaes certos, ou duvidofgs do | jatfependimento de feus peccados ? __P. Padre, na erad finaes muito certos,¢ Jaros... ; Si rl -C. Quando omoribundo dé alguns finaes’, como he apertara ma6,, levantar as maos, ou ‘3 olhos ao Ceo, e'pdde com furndamento du- “idarfe fe nafcem da dor dos peccados , ou da “dor da doenga, entaé fe hade dar a abfolvigad Webaixo de condigad. Affim Joaé Sanches iis elect. di/p. 4. n. 35. Diana p. 3. tr.3.refol. 5. tandro do Sacram. p. 1. ér, 5. di/p. 5.9. 41. “Mas fendo certos os finaes da dor dos . “Wos, entad fe hade dara abfolvicad abfolut - devia v. m, dar a ; iP. Padre , accufo-me tambem , que Wi aoutro, que nad me deu final algum dor, nem de contri¢aéd. Pefloa, que informaffe av. m. de elle ter do finaes de dor , e arrependimento? ; Padre, huma péefloa me ‘dice, queelle ia pedido. confiffad. a peffoa, que informou av. m. que o eeifermo tinha pedido confiflaé , era pefloa,a bem fe podia dar credito? F, Sim, Padre. a peffoa ouvido ao enfermo ea . ‘ a Cap. IV. Da obrigacaé dos Parocos, &c. » Linhaelle dado finaes diante dealgu- , ~~ 6t pedir confiffad , ou dizia, que o tinha ouvido’ dizer a outros ? P, Padre, ella mefma me dice , que ouvira ao enfermo pedir confifla6, C. Dice iffo na prefenga do enfermo, ou em fua aufencia? P. Padre, em aufencia do enfermo. — C. Quando huma pefloa fidedigna diz 20 Confeffor..na prefenga do enfermo, que efte tem pedido confifla6 , ou moftrado algum fi- nal de arrependimento , deve-lhe dar a ab- folvigaé. Affim o enfina Diana /up. refol. 4. citando a Santo Thomds, Joaé da Cruz » Val - ques , Soares , Valenga, € outros muitos; eo | tem por‘commum Moya in Selle. tom. 1. tr. 3. di/p. 6.4.1. 2.6. Ena6 he neceffario que ame(ma peffoa , que inférma ao Confeffor , o tenha ouvido immediatamente aoenfermo; bafta que efta pefloa ofaiba de outras fidedig- nas , queaffirmem , que o enfermo pedio con- fifla6, como diz com Lugo, Leandro wbi fupr. 9-44. La a 53. E ifto tambem tem lugar, aindaque a peffoa , que tettifica ,na6-o diga em prefen- do enfermo , mas sa v4 ao Confeffor, e° Ihe diga : Fulano eft4 morrendo ; e pedio confiflaé ;-v4 v. m. parao abfolver ; 'e chegan- do o Confeffor com a diligencia , que tad grave negocio , o pdde abfolver com a teftific , que da dor, econtrigaé do en- fermo deu em {ua aufenciaa pefloa , que faz chamar o Confeffor. -Affim o enfina Leandro cit.-q. 45. com Filliucio, Moura , Zambrano, Lugo, e Trullench, Valenga , Henriques, Bardi, Poflevino, Villalobos, Averfa, Pon- cio, Dicaftilho, e outros, que ailega, e fegue Moya /up. g. 2. #. 2. Nem obfta contra ilto o ‘Decreto de Clemente VIII. que prohibe dat abfolvigaé ao aufente ; porque no noflocafo, aindaque’ a confiflaé foy feita pelo interpre- te, oupeffoa, que affirmou a dor do enfermo em fua aufencia ,comtudo ,a abfolvigad na6 foy dada em aufencia ao enfermo , mas fim na fua prefenga ; e aindaque Diana p.3. tr. 3. re- fol.7. fundando nefte Decreto, feguio, que na6 fe podia ablolver no cafo, em que outra pefloa teftifica em aufencia do enfermo os fi- naes da fua dor; comtudo , depois feguio o contrario, e fe conférma com o noffo fentir p. 11. tr.7.refol. 31. §. Ex bis fequitur. Comtudo, neftes cafos, em que por tefte- -munhas fe fabe que o enfermo pedio con- \ . fillaé, fe the hade dar a abfolvigaé condicio- nal, como diz Joaé Sanches no lugar acima citado ; porque he muito facil que o enfer- mo tenha jd perdido o juizo, e feduvide fe efté capaz da abfolvicgad; e para obrar com feguranga, eevitar 0 perigo de annullaro Sa- icmstine , fe hade dar a abfolvigad ao enfer- mo debaixo decondigaé. Fr 54 P.
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