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fy ; ‘ © | 1 i i bs SS ee pe st _ Pa Re mance aang + colle Wn aaa ae oe woe 60 * TratadoXIII.DoEftado dos Parocos. " mentos determinadamente do Paroco, que nette cafo efta obrigado a ir elle mefmo em peffoa. Affim Joad Sanches #a Sellect. difp.47. #. §.in fin. Leandro do Sacram. p. 8. tr.7. di/p. +e Padre, nad {6 faltava quando me chama- vad de noite, fenadtambem de dia, fiandoo meu cuidado ao men Cura. j C. Faltaya vem. no Confeffionario quan- do eratempo de fe confeflarem os fréguezes pra fatisfazer ao preceito da lees ? ‘P. Padre , nefles tempos afliftia eu. -. C. Nos dias de Jubileo ,e nas Feftividada- des na6 fe applicava v. m.a ouvir as confiffo- ens dosfeus{ubditos? 5 - = lP. Padre, muitos dias deffes na6 affiftia. -C. He coufa certa, ecomo tal a énfina Le- andro ébidem q. 32. comJoa6 Sanches, Batbo- {a, € a Opiniad COmua, que o Paroéo nab cum- pre com afuaobrigagad precifamente {6cd a refidencia peffoal na {ua Paroquia; mas além difto efté obrigadoa adminiftrar os Sacramen- tos por fi mef{mo, como dizo Concilio Tri- dentino. /e/f'7. cap.3. por eftas palavras : Infe- rioraBeneficia Ecclefiaftica , prefertimCuram animarum babentia per fonis dignts,¢érhabilibus, & que inlocorefidere (attende) ac per fe ipfos Curam animarum exercere valeant.,.conferan- tur. Donde, confta ; que, nad cumpre com a fua obrigagaé o Paroco , que fia todo 0 pefo da admini{tragaé dos Sacramentos ao feu Cu- ra, CapellaG, ou fubftituto. Affim: Sd verbo Rejfidentia. Diana p..3.tr.4. refol. 156. “149 Porém os DD. naé affirmad todos do meimo modo as occafioens , em que: Paroco ettd obrigado adminiftrar por fi mefmo os Sa- crainentos. Navarro, Soto, Soares , Filliucio, Vafques:,e outros, que Cita , e fegue Bonaci- na tom... difp.5. de Sacram.q.7. punct.4.§.2.m. 23. faéde fentir , que oParoco ettd obrigado a ouvir deconfiflaé aos feus fubditos, todas as vezes:,-que elles racionavelmente o pedem, excepto quando ao Paroco occorrer na, mef- ma occa{ia6 algum negocio grave, que o im- _ pida. E mais accrefcenta Joad Sanches ubi fu- pran. 4. que nad {6 eftd a iffo obrigado o Pa- roco,fena6 que nad.ganha os frutos do feu Beneficio Paroquial , ¢ tem obrigacaé de os reftituir ; e cita pela fua opiniad a Grafis,Cor- dova, Hoftienfe, Aftenfe,Sylveftre, Covarru- bias ,Aragad, e Luis. de S. Joad ; ainda que Garcia, e Ugolino , referidos por , Diana re- fol.x56. cit, feguem Oo contrario , em quanto a reftituigad dus frutosi © A Reade tee liz, que’o Paroco {6 e- {td obrigado .a adminiftrar os Sacramentos , quando 0 penitente tem obrigagas de os re- ee’ i os ia, ouem perigo de morte, ou quando fe julga a én ia i cas confiflad neceffaria para ev ae -TSat do mortal. Affim Medina, Rie: {tre, Armilla, e Reginaldo, referix Na p.2. tr.16.refoli2. Aterceira fe bo o Paroco eita obrigado a ouvir: aO os feus fréguezes na Pafcoa, e morte ; € nos outros tempos, em que tente quer confeflarfe por devogad, eft gado aconfeflallo, debaixo de peceade tal, fe o penitente nad tem outro Con com quem fe confefle. Affim Poflevino, \ fie: Curati, cap. 5.9.7. Todas eftas trey nioens julga por provaveis Diana p. 2, oF refol.2. in fin. ‘Sie 50 O meu fentir he, que o Patoco np; efta obrigado 2 ouvir de confiflaé aos feu ditos, quando elles tem preceitoide conf fe, fena6 tambem ‘quando pedem con como meyo para vencer alguina tentagai ve, oualguma difficuldade , ou quando fazerem alguma‘jornada dilatada , fe quel preparar com a confiflaé ; ou em tempode bileo , ou dias feftivos. Leandro do Sa mento p. 1. tr. 5. difp. 11. q. 120. Porgt Paroco'tem obrigagaga6é de attender corro das neceflidades efpirituaes dos feus ditos , ena6 os privar do intereffe das fag mas. Sed /ic eff, que nos tempos , em @ Igreja , e Deos obrigad, ou quando fea opprimidos de alguma tentaca6 grave,ou de fazer viagem dilatada, neceffitad de feflarfe e em tempos de Jubileo, ou diast to feftivos , conduz a confiffad para logr, o grande intereffe das fuas almas : logo tempos , e neflas occafioens eftard o Pat obrigado a adminiftrar os Sacramentos feus fréguezes , ainda que na6 tera obriga de os aoe ten ie f mefmo em todos fes roe Veja-fe Lead. loco nuper cit.q.¥ Tambem na6 peceard mortalmente roco , que duas vezes , ou trez negara col {a6 do penitente, que {6mente a pede pei voca6, ainda eftando na primeira fente tada acima .\49. Affim Nuno, referide Bonacina ubi fup. Veja-fe Sanches mS ubi fup. 2. 10. C» difp. 4. per tot. ee Seja-me agora licito fazer alguma digref e pedirvos ( oh Paftores venerandos) ent nhavelmente , que entregues talvez ao 1@ dodefcuido , na6 deixeis de cumprir cult dofos o que eftd:a voffo cargo. Attende’ vede , fe hador femelhante, como he ade das pobres ovethinhas, que praza a Deos mi clamem, dizendo, quenaé tem homem! * nhad homem , tenhaOtambem pay , ¢fink que tem Paftor; para Ly naé digad em algu tempo, com trifteza do coragad : Perecem com féme, ee ftamos feitos como Cordem es na6 achaé paftos. Oidor! Pego-te, | aroco , nad fejas no teu Officio menos ail gente : nadtenbas a mal apafcentar as tu te
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