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E PENITENTE Que no difcurfo de humacénfiffad comiprehendea Pratica mide efea da Theol de Juiz forma juizo da ro das culpas , e impoem a penitencia eee: como Meftre tira,ao pe ie de fiias ignorancias : como Medico lhe appli i que o Confeflor, fegundo o car ee i * gravidade , efpec oT aas medicinas , e remedioso nos , conforme o pede a enfermidade de fuas culpas. 'Dividido pe ‘preceitos do Decalogo na forma} eee » que fe pratica ple nto Confeffionatio PARTE PRIMEYRA.,- Ne feribam vanum , duc pia Virgo manum. A letra C. fignifica, Confeffor, e a letra P. Penitente Exordio: 9 OU principio da Confiffad. we te nao he neceflario que o Confeflor pregunte, nem _que o Renitente digao tem- >| po queha, em que fe nad tem: confeffado ( excepto fetiver ‘omittido a confit- —— {a6 , quand6.o preceito; ou voto 0 obrigava288 obftante ( porque muitas vezes n eo Penitente individuar © numero fixo , e determinado de fuas culpas , e fe accufa do coftume, ou frequencia ,. com que cahia nellas, e “nme ne recifo para fas. zer juizo geral, e commit o tal coftume, faber 0 tempo , que paffou¢ + hume confiflad a outra, quando todo effe tempo permaneceo no tal coftume ) ferd bem queo Confeffor no Principio lhe pergunte o tempo qual deixou de fe confeffar , ae? t C. Quetempoha , em que > *< de fe confeffar-? " Waidey P. Padre , dous annos. Part. 1 mt 4 ig { : a Bh Ge er AY : INDA que Orditiiriament™ Cc Diga-me ; filho, e pode vm. collared neffe tompo f P. Padre , o primeyro anno antes da Que- gos tive occaliad de me embarcar , e depois 6 tive copia de Confeffor. C. E pdde-v.m. antes que fe embarcafle confeflarfe? P. Sim, Padre. C.; Ainda que Joa6 daCruz citado ,@ feguis do por Dian.part.3.trait.4. ae .69.enfina, que quando no tempo, em que obriga o preceitos occorre algum impedimento , que impoflibili- te o feu fim ; naé ha obrigagad deo prevenir , ede primeito, cumprir o tal preceito /porém 0 contrario he'o mais certo , e 0 a6 Sil- veftre , Hurtado , Soto , c outros, quecita Fax undes fobre os Preceitos da Igreia Jib. . 2.16, € affim conforme a opiniaé deftes «DD, devia'v.m. confeflar-fe antes de fe embarcar , fe previo que depois ma6 poderia notempa fixo cumprit ito annual, ‘Tam- ca em peccou ¥.m, — saza0 nefla oc- cafiads } f
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