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Ca p- Ill. Da obrigacad, que os Patocos tem de refi dir. We ‘qué efta obrigaga6 provem aos Parocos de: ito Divino: logo nenhum coftume péde alecer contra ella. Porém aindaque 0 cos ie nao pofla prevalecet contra a fubftan+ idette preceito Divino, poderd prevalecer fa a modificagaé:: afubftancia defte pre- to Divino he, que fe digaé Miffas pelo po- ea fua modificagad he, que fe digaé tan- e em taes dias ; e contra ifto pode pre~ scer o coftume : arazad he; porque efta sdificagad na6é.he de direito Divino, pois @ acha texto, que determine, e diga quan- iflas hade offerecer o Paroco pelo povo: wo poderd o coltume prevalecer contra efta bdificagad ; mas para ifto hade'fero coftu- Tegitimo, para o que haGde concorrer qua- ‘circunftancias, ou condigoens , que {fe m ver nas Conferencias p. 1. ér.3. Confer. .h. 17. et aii 4 Digo 3. Cumpriré 0 Paroco com a fua obrigaga6 , applicando a Miffa pelos feus fré- guezes nos dias folennes. Aflim Barbofa , e ndro Jocis cit. fup.n. 31. Por dias folennes entendo as ‘Feftas clafficas de Chrifto Senhor Noffo yas Feftas clafficasde MARIA Santiffi- @s Santos ; .0 que infiro da doutrina de alguns inthores , que fem nome Cita Penna in rec. Ecclef. tib.3.n.1.cap.15.n.6 prop.medium. s quaes: fallando dos dias, em que qualquer cerdote deve celebrar , sestern eggs oh? omo folennes : eupene 5 porqu como | efté determinado por direito Divinoem dias hadde-celebrar os Parocos pelo povo, — Bap 8 Saccie. petalmentc; sey aig jas fixos, a efte intento fe hade julgar fi 1eyo prance: fe dé cumprimento, efef veo precefto Divino, e na6 haja muito gra- do wame. Sed fic ef , que o celebrar os Parocos S nodal pudéra prevalecer o coftu . onerofo : logo devia obfervar na, os dias.dos Apoftolos, eo diade todos © m a Igrejz quando o conftituiraé Paroco , de celebrat tantas, e'taes Miflas pelo povo, eftaria nefte cafo ‘Obrigado a celebrallas. A raza6 do pri- meiro he ; porque o Capellad eftd obrigado a celebrar por tenga do Fundador as Miflas, § fe'difpoem na fundagaé : logo tambéo Paroco eftaria obrigado acelebrar as‘ eftivelfem ex: prefladas na Sunda do. Beneficify Paroquial. A raza6 do fegundo he ; porque nos i ns im- -onerofos fe hadde obfervar as condigos poftas na celebragaé do me{mo contrato Sed fic eft, que fe houveffe elte pacto expreflo com oParoco, ecom o povo, de que celebraf- fe tantas Miflas pelos fréguezes, feria contrato - e eft gravame | por equidade, ejuftica. wisi rhe Fy ’ Nem Yale o dizer, que a renda da Paroquia feria tenue para tanta obrigagad ; porque a ef= fa fe dird, que jd o Paroco ofabia antes; € como quiz o principe precifo obrigarfe » ao acceflorio , e fe naé lhe tinha conta, nad recebeffe o Curato,; e jd que o recebeo , fas bendo que tinha effe encargo , he precifo que lhe dé cumprimento , e fatisfacad. -)- . 41 Digo 5. Que fe nas Conftitnigoens Sy- ‘Rodaesife manda expreflamente , que-osParo= cos celebrem pelo povo tantas , ou taes Miflasy fe devia cumprir efta dete minagad , conférs me o que or Caftro oe ; ees e Vaf- ques, citados acima n. 32. ¢» 33. Porque efte Sa feria jd modificasa datobmanci do preceito Divino., que obrigaria no feu modo; aflim como obriga a modificagad,, que a Ipreja tem feito aos preceitos da Confifla6 , e Comu- nhad, quefendo dedireito na fua fubftancia, : r os tem modificado } declarando, € ifpondo em que tempos hadde obrigar. Bem. xetdelh hes a contra _effa modi Some le iti- pelo povo nosdiasreferidos, hehum\meyo mamente introduzido. A’raza6 he ; porqueo- ~ acionavel, prudente, de pouco onus,e baftan- coftume legitimamente introduzido prevale- @ pata dar cumprimento ao preceito Divi- cecontra as Leys humanas, como dice 10 /us : logo neffles dias haéde celebrar,e:com if- garcitado das Conferencias, n. 19, Sed fic eft , fatisfaraé a fua obrigagad , naGconcorren- que efta modificaga6. da Synodal feria Ley hu- gue direy na conclufa6 , eno n. feguin- e am conclufaé fe infere , que o Paroco a6 eft4 obrigado a celebrar todos as dias), trez, Ou quatro cada femana, como qui- 40 Bonacina , Villalobos, e Bafleo citado 31. & 32. Nem tambem pédem deixar « ‘celebrar algumas vezes debaixo de grave , como affirmaé Poffevino,, Machado, e 0, citados no m. 34. 35.. Porque eftas oens fad extremos, eanofla toca hum ), que patece o mais racionavel. Digo 4. Que fe na fundagaé do Benefi- )fe manddra expreflamente , que o Paroco ebrafle pelo povo cada femana huma, duas, Mais vezes , ou o Paroco fizefle pactocex-. flo com o povo:, e com os.ptincipaes delle, ee ; » f a e mana: logo o coftume legitimamente intro- duzido prevaleceria contra ella, € a derogaria, MO ARE TUL O11. 2 ‘Da obrigagad dos Parocos em ordem @ admini- fragad dos Sacramentos, Tai y, Da Adminifiracad do: Bautifmo debaino - Bede) de conga Bg atten, ‘Accufo-me , Padre, que algumas ve» , @ zes tenho rebautizado debaixo de. -eondigaé alguns meninos, = C. Que fundamento tinha v.-m. para iffo? Pp. Padre, rebautizava alguns: meninos ex- ar poftos , debaixo de condica6., por, duvidar ic eftariad, ou nad bautizados, =} ‘< i ad C.

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