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ee oh go. . ~Trat. XTITPDo Eftadodos Parocos.s | - Purocos dnas obrigagoens. Huma de prégar? ° a exhorragte a virtude ,e affean- do'o vicio , alentando para 0 a eterno, @ameacando com o eterno caltigo, como diz O'Coacilio (ef v.dereform.cap.r. por eftas pa- lavras.: Aununciando eis cum brevitate , & fa-' cilitate fermonis vitia, que eos declinare , virtutes ,quas fectarioporteat , ut penam @- pernam e'y & celefiem zloriant confequi @aleant. A outra’ obrigacad hie de enfinar aos fubiuitos a Doutrina Chrifta, os Myfterios principaes: da Fé} os Mandamentos ; que de~ ¥ein gvardar , 0s Sacramentés , que devem receber, ea oracaG,em que fe devem occupar. to Diga-me: Prégava v.m. €m algumas oc+ | oafioens aos feus fréguezes? 9 +P. Sim, Padre, ainda que naé muitas. “C, No direito natural, ¢ Divino nad efta: déternvitiado em.que dias 0 Paroco deve pré- gap: porém 0 Sagrado Concilio Tridentino SE 24.-de ¥eform. cap.7/0 determina , man- dando’ dos Parovos ; que nos dias feftivos , ou’ . “félennes’ cumprad' com efta obrigacad no: elips dos Officios Divinos: Necuon ut inter: um folemnia , aut Divinorum celebratio- nem ;\facra eloquia ; ¢ falutis monita, eadem vernatula Tin mgulis diebus feftis , vel fo- lemmibus explanent. iad af »P) 'Pois,, Padre, eu'nad tenho prégado to- » dos os dias feftivos. eri) -iC):Commummente enfinad.os Theologos, ’ eDoutores , que efta determinacad do Con- . ctlimobriga nos dias, que determina , como _affirma Muchas tom.2. lib.4. p.2.tr.3.docum. 2.n,2, E ainda que Soto /zb. 10. de jufi.q.1.art. # diz, que tendo-fé'difputado no Concilio, e fe havia de encarregar aos Parocos a obri- acaé. de prégar, ficou fem fe determinar e- fia materia; e ape os Parocos cumprem com afua obrigacad , enfinando os Myfterios da Fé, éo mais, que contém a Doutrina Chrifta. Cita efte fentir de Soto,Machado ibid. porém ’ 1maG"o fegue. Tambem 0 cita Barbofa de Offic. Paroc:p.%. cap.14. ”. t. e tambem o nao fe- i. Leandro do Sacramento p. 8. tr. 7. difp. Bg. 9. cita, € nad fegue eftefentir. Final- mente 0 cita Moya éu fel/eét.tom. 2. ad tr. 2: de Religion, difp. 1.4.2.0. 4. & 5. enad {60 nad fegue, mas accreicenta , que he oppofto, ' econttac diGtame do Concilio. O que eu te- nho para mim porcerto, pois o Concilio /e/7 5cap 2. de reform. diz eftas palavras: Curam aximarum Wabentes per fe,vel per alios zdoneos, Jilegitime impediti fuerimt , lebus faltem Do- minicis »¢> feflis folemmoribus plebis /ibi com-" miffas pro fua, ¢» eorumeapacitate pafcant. Seo Concilio determina ifto expreflamente , - como fe poderd verificar ,” Qué ficou indicifa efta materia? Como fe dira, qué 0 Concilio naO.a diffinio , quando nefte, ¢ €m outros hein tt ascites joa sneeneneengae ee lugares tad.claramente o expreffa nho para a indubitavel , que fi prefflo mandadd do Concilio, em gue dou aos Paroces, que prégaffem fiosD s, e dias feftivos. Alguma piedade aver nefta materia , ea direy agora, _, Diga-me : Computando © tempo¢ doo anno, paflaria de huma vez, hum inteiro, ou dous mezes defcontinuadé prégar, deixando dous Domingos, ed outro, e outros, que juntos.inteiraflem mero de dias , que he em dous mezes? © P. Padre , mais de feis mezes deixg de prégar. eg G i oa °C. Nad obftante efte Decreto do Col he fentir: de Bonacina tom. 4. lib. 5 ¢ prec.Decal.q:unic. punét.2. fubn.32.§. 6 obrem , que 0 Paroco , que deixaile dé pi por quafi hum mez nad continuo , pro mente fe podia efcufar de!peccado mor quedeixando de o fazer.por‘ham mezé nuado , ou por dous, owtrez‘defconcert peccaria mortalmenite. O mefmo diz Leg do Sacramento bi fup. g.5: Ito he, Patoco , que deixa de: prégar por hum continuado j ow por dous §/ou trez defé nuados, pecca mortalmente. E rocando ponto Soares de Religion. tom:1: lib.2. ta ni7. ainda que nad determina tempo, con do, diz, qué aguelle’, que alguma, out tas vezes deixa de: prégar nos dias det nados pelo Concilio, nad’ pécca mortal te; por-eftas palavras =’ Non tamenv tam rigorosé ; ac precisé id precipere, wm care graviter cenfeantur , fi interdum ; JSepius id omittant. Com mais largueza a Trullench 4b. 3. de Decal: cap. 1. dub. 4.0, aonde diz , que {6 peccava mortalmen Paroco , que em todo o anno naé préga¥y por fi, ou por outro nad provia o que eral ceflario para a falvacaé das almas. As pal dé Trullench fad'as feguintes : Sa/tem pe re mortaliter , fi toto integro anno num@ predicarent , modo per fe , aut per alios videant neceffaria Sluis animarum , (rt. ‘12 Confetfo , que na6 poffo affentir a fentenca de Trullench, nem ainda dem advertir alguma contradicca6 , que pode 2. Nad poflo'darthe affenfo, porque o Co lio manda expreflamente, que os Parogos guem em todos os dias fettivos: como fe pa r4 créer, que {6 comettem culpz grave’ fe xarem de prégar em todo o anno ? ‘ Qué parvidade de materia, ou por alguma in ter tacad benigna fe diga, que deixar de préga dia, Ou.outro , ainda que deffes dias juntt cémponha hum mez , jd parece raciona e provavel ; porém como fe fard crive deixar de pregarige tanto tempo ? Tam acho alguma contradiga6 no que diz T
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