BCCPAM0001175-6-1200000000000

he, fe o Paroco neceflita de ir cu- e alguma enfermidade , tomar banhos , fros remedios , que nde pode ter na fua ia. 3. He aobediencia , como fendo ido pelo Bifpo, ou pelo Legado do Papa. neceflidade , ou utilidade evidente da , como he affiftir a hum Synodo geral , ocefano, fi fe infere , que fe fora verdadeira a 5 que v. m allegou ao Bifpo para Ihe edera licenga de aufentarfe, nad pec- ¥.m. nem teria obrigagaé de reftituir , sfto otter deixado fubitituto idoneo, e yado pelo mefmo Bifpo para fupprir a flencia, e {endo por efcrito a l cenga,que alcangou ; porém como.a caufa , que v.. legou , foy fingida, e nad verdadeira, Muy. m. gravemente , eeftd obrigadoa uit os frutos: Affim Leandro do Sacra- 10 bi fup. q. 16. Barbofa de pote/?. Epif- lg. 53.p.3.0.99. Bonacina tm di/p. var. _punit. 4.”. 11. P. Padre,que he o G eu devo reftituir,por eito efta aufencia fem caufa legitima? . Eu lho direy. Concinou v. m.alguma a0 ao fubftituto , que deixou na fua Paro- A, af _ Sim, Padre. > C. He fem duvida, que devia v. m. fazello “@lim , pois o determina o Concilio Tridenti- BO no lugar acima citado: Vicariumidoneum tim debita mercedis affignatione relinquant. dade he, q fe elle graciofamente., e’por a- “Pilade quizetle fupprir a aufencia de v.m.nad Wiha obrigacad de darlhe coufa alguma. | | Eagora lhe digo, que deve reftituir os fru- ‘fos queav.m., tocava6 pro rata,como Paroco, “Bos vinte dias, que efteve aufente; porém nab _ Beve reftituir aquelles, que lhe competem pe- ‘Ta fua induftria, e trabalho, v.g. de prégar, ad- Winiftrar Sacramentos, ou coufa femelhante. flim Leandro ubiSup. difp. 6. q. 1. 5.com llevino,e Barbofa, Ea reftituicad deftes fru- fe deve, fem que feja egefiaria fentenga ima de Juiz,como diz o Concilio no lugar Ba ? : Aliaetiam declaratione non {e- fey c. P, amen heyde reftituir efta porcad bed reno 4 fabrica da Igreja, dizo Silio Lridentino , que fe hadde reftituir. -E na6 me poderey compor por Bullas de figaG , como pddem fazer os G devem re- . “iter pela omiffa6 das Horas do Coro ? > &. Naé, filho, porque nefte cafo o prohibe q flan nte o Eonvilio: Probibita quacum~ arbola de pote/t. Epifcopip.1.cap.% Fe Navarro, e outros. fone , vel compofitione. Eo tem -40, que 0s Parocos tem de refidir. rocos , que na6 refidem, como {a6, dar facul- dadé.aos Ordinarios , para que os obriguem com cenfuras , com embargo, e fequeftro dos frutos, e outros remedios de direito , que nad repito, porque fica ifto 4 difpofigaédos Ordi- narios ; e nad me pertence tratar delles. ay . ddvertencia, Reaant N A6 pdéde o meu bom defejo deixar de ex. hortar aos Senhores Parocos, aique feja@ - vigilantes fobre 0 feu rebanho, € na60 amparem , fazendo aufencias'dos feus frégu zes, Fragil coufa he a vida humana: nao vidro mais expofto a quebrafe ; e vivendo os mortaes com efta contingencia nad he bem que os Parocos fe aufentem dos feus fubditos, pois fe lhes fobrevem algum accidente repen- tino, pédem viver com grande receyo, e mor~ rer com muita defconfolaga6. Principalmen- te nos povos ,em que o Paroco he {6, e fe el- le fe aufenta, ficad as almas fem Miffa , fem. fuffragios os defuntos , fem confolagaé os vie vos, e Deos Sacramentado fem culto, Seo Paftor feaufenta da vifta do rebanho, facil- mente fe defmanda6 as ovelhas, fe defpenhad_ aos perigos, e fe precipitad nos valles, fican-. do expoftas aos dentes do lobo. Que fuja o» Mercenario, pafle, pois na6 lhe pertencem asi - ovelhas : que fe aufente o Paftor, he coufa la- ftimofa, pois or dos empregos do feu, Officio, e nome. Pelo que lhe pediré 0 Princi- pe dos Paftores muito apertada conta dos feus; defcuidos, no feveriffimo dia da mais temero=. fa refidencia, . yi CAPT T OL ©: I:. Da obrigacad, que os Parocos tem de prégar o Sagrado Evangetho, eenfinar a Doutrma Chrifia aos feus fréguezes. 9 P. P Adre, accufo-me de ter fido ne-. _ gligente em explicar o Sagrado E- vangelho aos meus fréguezes. _C. Para proceder com diftincgaé nefta ma- teria, que he ta6 efcrupulofa, havemos de fup- por precifamente, que os Parocos eftaé obri- gados a prégar, e enfinar os feus fréguezes , por trez preceitos, Natural , Divino, e Eccle- fiattico. EftaG obrigados por direito natural ,, por hum quafi contrato, que ha entre o Paros co , e os fréguezes, que eftes o alimentem no. temporal, porque elle thes adminiftre 0 pafto” efpiritual. Por direito Divino, por o ter affim mandado Chrifto Senhor Noflo por S. Joaé¢. 22. Pafce oves meas. E finalmente , por dir€i=_ to Ecclefiaftico , impofto pelo Sagrado Con-~ ‘cilio Tridentino , /e//-23. de reform. cap. 1. a~. onde diz : Cum precepto Divino nandatum 5 seins, Me aoe animarumcomiffa ches as agnofcere, oe Divini pr Par tr Mls pegs poem oConclowonRe. Pare oc. E por elt STP custo Pas

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz