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¥ Co 7 ee a e 43. 99001 Pritado- XL Dd Eftado dos: Paracos. | We C., Bpéed dio} v. m.::ao Bifpo' faéuidade pata fubftituir.em . feu lugar efle: Sacerdote pelos dous mezes} que efteve auflente?i¢ 9:2) cod _ P. Como eile eftavacjéantecedentementé approvado,e cé licengapara ouvir confifloés, nao me paréceu péceflario: dizet ao Bifpo,que ’ _ deixavaefte ,.ou aquelle po por mewfubftitato.::: ou. Se.aanfencia fora pot feis , ou fete. dias, poderiav.mopor'fua propria-aunhoridade dei-, xar efleSacerdote porfen.fubftituto;: poréar - fendo porimais tempo j nad opodia v.m. fas : ger fem licengaye faculdade dd Bifpo.;, coma _ diz Barbofa-de:Offics Parochpart.1.cap 8,052. eonfta do:Goncilio' Tridentiho,que no capitut - locitado dizs: Vicarium tdoueum -relinquat ab - Ordinarioapprobandum; NaG diz , approbat wn, fenad 5% andum » porque Tomo. ae mais:aptidad., e capacidade parafervito Ofi: cio: de Cura ;:que para adminiftrar: por devo- gad .o Sacramento da Reniténcia ; por efta ra: za6 nad quiz.o Concilie ;:que.o Pafoco podefs fe a feu arbitrio {ubftituir a qualquer approva- que foffe mo- do para ouvir confifloensy ferns ; oO dirario para fub- _ Vamente approvado pe AP ath c frutos, e que os. deve reftituir, come recilhaishidem: #,.42. Loge idirey cot de-fazer efta itnigad. OR 28 One cog: iP) Padre; accufo-me,quenar no ,em que eftive aufente da minh por tempa ide:dous: mezes , comli Bifpo, fiz tanibém.outra aufencia, — Porque fendo' por dous , ou trezdias jy v.ta . anfentar- fé,, ainda fem: licenga de nem neceflitava de deixar para efles tr fubftituto idoneoy:nad terido na Parog giimoenfermd;e naé-tendo dias feftivg mo diz Paldo toma.tr.13.4i/p.5. punéhs. -oP. Padte, por mais tempo fiz aufencia, eo, Q. Seria por.humafemanaz:Porque tam Palao; com Barbofa, diz, que intervinds fa, que the patega julta, pdde.o Par tarrfe:por huma femana , deixando: {ubj{ii id6éneo, que poderd eleger> {em liceng Ordinério. Poréoi .0-contrarnd.he que fe dizer: ifto he, que o Paroco nad pédey arip,aufentar-fe por huma deixe fubftituto id6nea; ftituto do Paroco na fua aufengias.B daqui:\\eftar afi deglarado pela Sagrada Congt fe comprova 0 que dicemos acima com Ma- thado; :qiiefeado o fiablhitute, Gara deounre lugar »podiay femenowa Sligehga dé, Ordinario, fupprir a aufencia de outro Parecos:e aflim 0 tem Barbifaicitado :tbidem:, porquerefle|tal jd eft4 reputado por habil paraifervir:, 0 Oficid de Parnro, ovitom 2ism oy (i Gut, sibel. 4 > 4:PicoBoqque¥: PR me dizagoray emeper- guntou no principio, me nafceu humeferu; ulo ; e;héy que Sutro anno meanifentéy tam- em por dous mezés,; er airidaquedeixey ré- comendado ahum Gita vifinho s;para exp miniftrafles0s Sacramentos aos meus, frégue, - ges; com tudo ; nad.pedi licenga da Bifpopara ame Sufentarsisio6e ob o1buest Bib ome yo C; Ainda que alguns DD. citados pot Bar- bofatmcbHeit: ad Frid. je f329: capi. fub 2.67. fentem, )que 0' Paroco;:tendo canfa gusta, pode aufentarfe por tempo de dous mezesijuntosy pwunivididos,,tem:licenca do Bilpé ;.oi¢ontra- - siohe @ qhe fe/hade-ter por certo sie feguro 5 eo an aon cit. ibin. 67. e na parte 3.de {[cop.: §3:7-97: citartilo pelo feu font a — oledo , oo sg ae ) thefitia tem Torrecitha vo Exame de Bifpo te.rig ig felt. 2: dafps ittiz5.e fe collige oe vias do:Goncikidoad ligar citado , que diz: ifcedendi auté licentiam snfcriptis, gratifque -concedehdam alt cabimefire tempus, .nifi'tc gra- vi cdifa;,-non cobtmeant,, Logo fuppocm-fe, jee para‘ fe aufentaraquelles dous: mezes , he neceflarialicenga do Bifpa. Donde fe infere, jucconfotme'eftafentenga,o Paroc , que fe aufentaffe da fua Paroquia por tempo de dous meee » femlicenga do-Bifpa;:aad.luctaria os dio. fef]:23 cap.2.de tra bimefire tempus,uifi ex gravi caufa, Naan tineat. As capfas juftas para fe pedir, €@ gad , como com Garcia diz Leandro do Si “mento 7.8. ar.70difpat.gigy.) 9 “SR Pedrey pormaistempeyque hu na foy a minhaabfencias: un. 0 C. Por quanto tempo foy ? ! - iP.» Padre, feria por vinte,dids! iQ. Foy com licenca do Ondinarie. # P. Com licenga fua foy,eepor e deixatido. chum.fabfitute 9 ique eliondl a ; e approvou para fubftituir a minha aufedi 9 1G |G. ‘Tee Ws itm. obaftanté caufa para pt efla licenga para fe aufentart, - #1, Padteg.o-metivo ,.que eu tive,)/ ver as feftas do meu lugar4 wifitar os meus pe rentes, ¢ divertir-me:aindag na6 foy, eftajag 4 fagiie aleguey do Bifpo, fenad o dizer, que «meus parentés traziad entre f:hum pleito gt dé} qtie andavaé tom odios , e que era preg aminha affiftencia paravos;cempor , e\ajul e compor as differengas , e difcordias, q wviaentre-elless=>\| ¥: C. Ainda:queaciman, 2:dice , que par Paro¢o! fe, aufentat da fua Paroguia os M mezes , que permitte o Concilio, heca ftante o-buferr: alguma digrefla6 , ou di anénto|;-com todo. para fazer outra ae ahais , na6-ba fie.éfta ‘caufa ,, mas. he ‘neceli hiaver Outta mais ines » como diz 0 Cor Reform, neftas palaveasa cedet efta licenga, fab quatro, que refere Zor pz. Hb.7. cap. a4 e fa6 as feguimtess Caridade Chrifta ; ifto-he, compor difie® gas, odios, ¢ difcordias, 2. Evidente 2
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