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+ i ‘ ; rae. fana {6 o extendea quinze dias, Fun- fe eftas doutrinas em interpretar com fua- de a mente do inftituidor; porque ( di- \ nad fe hade prefumir foffe ta6 pouco sfo,, que deixando obrigagao de celebrar osdias, nad efcufafle ao Capella de rar quando eftiveffe enfermo, Porém ev nefte cafo me conformo com ina de-Caltro Paldo tom. 2, tr, 13. difp. .6.%.25. 0 qual faliando com diftinc- iz, que fea fundagaé difpoem, que o 1126 celebre as Miffas por fi, ou por ou- dizendo ; Quero, e be minha vontade , que - Jab celebre taes dias por ff, ow por outro; em alguma claufula femelhante: nefte fo , o tempo, que o Capella6 eft4 enfermo, timamente impedido, tem obrigacaéd pandar dizer as Miflas. E a razaé he ; por- pondoo inftituidor efta claufula, mani- com ella o feu animo ; e dizendo, por /7, outro , prevé o cafo de eftar o Capellaé dido , e diz, que fatisfaga por outro a o- cao das Miflas: logo ettara obrigado a. slio, quando na inftitui¢adé ha claufula de- eor. Porém fe a inftituigad poem ao Ca- sligo obrigagad peffoal de celebrar por fi “mefmo, dizendo: Eleja-fe Capellad , que por — Pimefino celebre; ou, quero, que o Capellad elei- celebre por fi mefmo; nefte cafo fe eftiver. igado a mandar dizer asMiffas: n= - regular haver nefta vida enferdades, outros cafos femelhantes, naé expreflando — ftituidor, que o Capellaé nefte cafo c le- por outro, e tendo encarregado ao mef- a obrigaca6 de celebrar, fe fuppoem, e de mandar dizer as Miflas. "a , accufo-me, - ,com obrigagaé de dizer cada femana trez flas ; e eu algumas vezes as tenho anticipa- ynda nenhuma.. | ea A mente expreffa do inftituidor foy,que minadamente fe diceffem {6 trez Miflas da femana: Ouero , e be minha vontade,q a femana fe paffe fem G fe celebrem as tele »? Porque fendo affim, na6 as podia v. m. par, nem retardar, mas havia de dizer ez Miffas em cada femana. Aflim o enfina ind. in prec. Ecclef1. prac. lib.3.cap.9.n.2. . Padre, © inftituidor nad, expreffou tal. Sia particular, por onde fe poffa prefu- fas cada femana , entad as podia v. m. anti-. como diz Fagund, sid, n.1.com outros, 4 Part, Il. , : . a F es CapsIV: Do Eftipendio da Miffa. ‘que pataa alma he melhor adiantar, do “Pifermo oyto, ou quinze dias , nad eftard o- - porque fen prefume, que no cafo de eftar oyto, ou quin- ze dias enfermo , 0 quiz aliviar da obrigagad o aquella Capellania , aleancey depois ou- zens _da, ordenando, g os reditos foflem pata o Ca- ‘ izendo as feis na primeira femana, e na_ e if : __ fas a menor numero, quand 2 Oe ae Pois fe o naé expreffou , nem hacircum= terioradas as rendas, que deixou oO inftituidor, Lumbier tom. 1. fragam. num. 131. com Mate le quiz determinar fixamente as trez “ey \- ‘ : =- r e Diana p.2. tr. 14. refol. 16. com Rodriaues, Reginaldo, e outros. Porque he fem duvida ue. retardar os Suffragios: logo , &c. aa 171 Porém advirta-fe, que nad he licito celebrar por eftipendio contingente, v.g. que- ro hoje dizer Miffla por tengad do primeiro, que me der efmola; porque o Sacrificio da - Mifla naé péde eftar pendente, e fufpenfo, efperando para o tempo futuro; e odizero. _contrario he o cafo cenfurado por Clemente VIII. em hum Decreto da Sagrada Congrega- - gad , por eftas Palavras: Tanquam pluribus no-— minibus periculofam , Fidelium fcandalis, @*> offenfionibus obnoxiam, atque a veftute Ecclefia more nimitm abhortentem. Veja-fe Torrecil. — in Confult. tr.3. conf. 1.2.1.¢% 8. Ifto poderiger lugar quando fe fabe de certo que o Sachri- ftad,, ou Mordomo hade repartir. as Miflas;. porque fabendo-fe de certo que elle tem Mif- fas para repartir , entad fe poderad dizer an- ticipadamente tantas,. quantas na tal reparti- | ¢a6 poderd6 tocarlhe aquelle ,-que tem direi- to aellas, como dizcom Azor, Veiga, e ou- tros, Fagundes abi /up. n, 8. - ; 172 P. Padre, accufo-me, que por fe te- rem perdido algumas rendas das que o funda- _ dor deixou a minha Capellania, nad, digo ik? as trez Miflas, fenad {6 duas, das trez, que elle deixou de obrigaga6 cada femana. ; C. Faz v. m, iflo com authoridade dos Su- . periorese 7). rt i? " PB. Nad, Padre ;*porque recorrendo eu ao_ Bifpo, para que teduzifle as Miffas conforme © que ficou da renda da Capellania, nad as quiz reduzir , dizendo , que he prohibido por hum Decreto da Sagrada Congreggad. ! P. N36, Prdre; deixou huns cenfos,¢ fa en= ; pellad , que diceffe trez Miflas cada femana. ~ _C, Quanto terd ficado para o eftipendio das Miffas? Mey i a P. Vem a fer por meyo toftad cadahuma, | C. Quanto fe coftuma dar regularmente no feu Paiz por eftipendio de cada Miffa? P. Padre, o que fe coftuma dar regularmen< te, hehum toftad. _ Si C. Nad obi ) oe. da te es Ky regacao , que refere Barb. de pote/t. Bp. p. 2! — piney) 6. e Bafleo verb. Miffa.7. po n.8, he provavel que o Bifpo péde reduzir as Mif- v o eftad muito des chanfio , 0 qual d araza6. 1. Porque o Decre- to de Urbano VIII. naé eftd recebido em Hef- -panha; ¢ 2. Porque he provavel que os De- ie D3 vee ore: Fa Pe _ C, Deixou o inftituidor taxada a efmola, _dizendo : diftribua-fe tanto ao Capellas por i- cada Mifla? a: Jiaee ' s
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