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°c) ae Ty ae Soe ee ee oe Syvio, e outros citados por Diana, que affirma fer opiziad commua. E novamente o diz af- fim Torrecilha no lugar citado num. 11, os -quaes dizem, que fe Sua Santidade no Indulto -ordena, que fe diga Miflade Requiem para -panhar aIndulgencia, fe hade dizer ; porém fad o mandando expreflamente , nad ferd ne- - ceflario dizella , e fe poderd celebrar a Mifla. do Santo , que occorrer. : 165 P. Padre, accufo-me, que tive algum tempo huma Capellania , que difpunha fe ce- -lebrafle Mifla todos os dias, e eu deixey dece- lebrar alguns. ~\C, Quantos dias deixou v. m. de celebrar? _P. Deixaria de celebrar cada femana huma . Vez. ; C. Que motivo tinha v: m. para deixar de celebrar effas Miffas? deen ers: P. Padre, portemor, ereverencia de ta6 alto Sacrificio ; porque me parecia pouca a. minha fofficiencia para chegar todos os dias - a Mefa ta Sagrada. : C. Celebravav. m. algumas vezes por ou- "tra tenga6 , nefles dias , quedeixava de cele- brar pela tenga6 da {ua Capellania? -P. Naé, Padre. ~ NPE. C. O fundador inftituhio efla Capellania por devogaé ao Altar, para que nelle houvef- - fe fempre Mifla, ou a inftituhio p r motivo do Capellaé , porlhe fazer eflebem? P. Eu nad poffo refponder a iffo c6 certeza. ~C. Dizia a inftituigad: Quero que em tal Altar nad falte ute dia algum, ou, obrigo ao — meu berdeiro, ou' celébre Miffa cada dia, ouoCapellad por fi, ou por outro efteja obrigado a celebrar? Porque fe sapellad , que cuide em que fe a initituigad. continha alguma deftas claufu- las, he indicio que o fundador teve refpeito ao lugar, enad a pefloa; enefte cafo na6 fe podia deixar de dizer Miffa alguma no dito Altar, E fe v.m. na6 podia celebrar por fi, de~ ‘Via procurar outro , que celebraffe. Affim Sil- veftre, Tabiena, Armilha, e outros, que cita, e fegue Bonacina tom.1.di/p.4, de Sacr. Euchar. gq. ult pund.7 §. 2. 2.17. »P. Padre, ainftituigad nad continha clau- fula alguma deflas. ‘ ' 166 C. Dizia a inftitvicas: Eleja-fe bum Sacerdote, que celébre tedes os dias: ou, quero que o Sacerdote eleito por Capella , celébre to- dos os dias? P. Huma deffas. clanfulas havia na inftitui- gad. ot ae C, Pois he indicio,queo fundador teve ref- peito ao commodo do Capella6; e confeguin- “temente podia v. m. tendo caufa jufta, deixar de celebrar cada femana hima vez , e nad efta- ‘va obrigado a fupprir effas Miflas , mandando dizellas por outro, como dizem os Authores ~ s 40 Tratadé XII. do Eftado Biss Sacerdotes. ~ © contrario tem Filippe da Cruz, Trullench, fc ) citados, Para iffo he caufa baftante. verencia, e temor,que a razaé efta d deveter a tad Supremo , e tremendo cio. Affim Leandro do Sacramento ¢ 8. difp. 8. q.14. mas effes dias , que por cia fe deixa de celebrar por tenga6 do dor, nad he licito celebrar por outro dio. Diana p. 2. tr. 14. refol. 28. im outros. he _ 167 P. Padre,tambem me accufo, qu tro dias celebrey Miffa, enad a applig tenca6 da minha Capellania. C. Dice Mifla por algum, que the pendio neffes dias? P. Nad, Padre ; nos dias, em que “meus pays, tenho devogaé de dizer V elles; e nos dias dos defuntos dice todas as Almas do Purgatorio; e outro d Miffa por hum amigo meu, que morr C. Com effes motivos bem podia. lebrar effas quatro Miffas pelas tengo ridas,como enfina Diana p. 5. tr: 5 re com Naldo , eHomobono ; os quaes pie Capellaé obrigado a celebrar to ias , pode celebrar por outra tengadg ou feis vezes no anno,havendo urgente qual he o Suffragio pelas almas dos pay tros motivos femelhantes. Porque co toda a boa raza6, fe hade crer, que fe v inftituidor , elhe perguntaffem , fe era fto que nefles quatro., ou feis dias fe ce fe pelas tengoens referidas, havia de di fim. Porém ifto nad fe poderé fazer , re do outro eftipendio por effas quatro, Miflas , porque na6 fe prefume prudenté te, que o inftituidor teria iftoa bem. , 168 P. Tambem me accufo, Padre, ques outra occafiad eftive enfermo, e nad celebre nem mandey celebrar por outro as M Capellania. . 2 ie \-C. Quantos dias deixou de celebrat .- P. Padre, oito dias naé celebrey, C. Se oinftituidor tivera difpofto a celebrafle Mifla todos ‘os dias por refpe ‘yeneracaé do lugar, como dicemos no _eftaria v. m. obrigado a mandar dizer as nos dias , que por enfermidade » ou por impedimento legitimo na6. pudeffe cé Porém na6 fendo eleito o Ingar , fenad foado Capella6, e attendendo o inft {6ao commodo defte , naé tem obrigags mandar dizer as taes Miffas por outro dias, que eftiver enfetmo , como diz Lea dro ubi fupxq.19. porém Barbofa, Homobo e outros, que refere Diana p. 2. 7.14. 7éfa fentem fer ifto verdade, quando o Capella eftd enfermo por oito dias, ou déz. Pedi de Navarra, e Naldo, referidos pelo mefm Diana #bid. affirmad, que ifto tem Ingar, aing que a infermidade feja por hum, ou por de

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