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sg = ee Jar RE otiva; e nefte parecer me conférmo Navarro, Bonacina, e Diana. A raza6 he; je como em dia de Feria, Santo fimples, iduples, ha liberdade para dizer Mitlas , e nad fe oppoem a ifto o Decreto da egagad , feria faltar a fidelidade , nad aprindo o que fe prometteo: logo feria ido venial. Porém quando fe manda di- uma Miffa, ou Miffas por alguma ne- e urgente, que nad admitte dilagad , fo fe deve dizer logo, para fe pedira remedio opportuno; e convenientea heceflidade, por meyo de ta6 Sato Sacrificio, /O mefmo, que refolvi nefte cafo , de« i fazer os Capellaés, que nas fuas Cappella-_ s tem fundadas algumas Miffas votivas para terminados ; pois fe neftes dias occor¢ o duples , fe hade dizer a Mifla do San- 6 dira6 as Miffas votivas, que deter- lou o furdador, quando nos taes dias oc- eria, Santo fimples, ou femiduples, fe forem Ferias, ou infra octavas, eas Rubricas prohibem Miflas votivas; nefles dias fe hade dizer Miffa da tal Fe- u infra o¢tava, que nelle occorre. | 61 P. Padre, accufo-me, que tendo eu as na minha Paroquia deS. Miguel, no ar de S. Francifco, eu algumas v¥ dito em outra parte. ET PRS Res C. Sad muitas as Miflas, que v.m. tem di- em outra parte ? Porque fendo {6 duas, ou Zz no anno, nad ferd peccado mortal, pela idade da materia, como diz Diana p. 2. 14. refol. 29. E Leandro do Sacramento “tom. 2. tr, 8.difp.4.q.24. 0 efcufa de peccado Yenial celebrar em outra zes tendo caufa racionavel. aS partes; {9 »C. Tinha enfar , para que fe digad em outra parte as eo verbo Miffa 4. ".2. Lum ita tom. 1. 8. 133. COE . Padre , na6 tinha difpenfa, mas eu mo por minha authoridade me refolvia Miffas em outra parte.» ye is, filho , foy peceado mortal. Affim com Fagundes, Rodrigues, e outros, fap. Henriques, Navarro, Soto, Azor, per cit. deforte, que o Capella6,a ndador tem ordenado , que diga as m tal Igreja, ou ‘Altar, pecca grave- -fe as diz muitas vezes em outra parte : ¢ do Superior. , Padre, terey algumao briga gad de iu * Cap. IV. Do eftipendio da Miffa Capellania, que me manda dizer as 2S as te- patte raras vezes, — _ P. Padre, muitas vezes celebrava em ou-. Bat re v8 NY 4s Lx 1¥.m, pata iffo licenga do Bifpo? | rque havendo caufa jufta, péde o Bifpo dif- as, que deixou o fundador, como diz bier na Sum. de e, Tabiena, e outros, que refereLe- - ir ae -Miflas , que tenho dito em 9 2 outras partes ? ; ° C. Azor, Navarro, e outros citados, e fe- guidos por Fagundes é# prec. Ecclef. lib.3 cap. 9.n.2. forad de parecer, que neste cafo havia obrigaca de rettituir, mandando dizer, ou- tras Miffas nos lugares devidos. Porém he provavel o contrario ; e o tem Diana no lugat citado. Poflevino, Barbofa, e outros, que fegue Leandro ubi fup. q. 25. is 163 P. Padre, advirto, que o Altar aonde- tenho obrigagaé de celebrar, he privilegiado. C, He tambem privilegiado o Altar, onde v.m.celebrou ? P. Padre, algumas vezes celebrey em outro Altar privilegiado, e outras vezes em Altar, que nao tem privilegio, C. Tinha v.m. algumas contas, ou medalha com a conceflaé de tirar huma Alma do Pur- gatorio , celebrando com ella ¢ P, Nad, Padre, C. Por aquellas vezes, que v. m. celebrou em outro Altar privilegiado, aindaque pec- cafle gravemente, como the tenho dito, com tudo , na6 tem obrigaga6 de reftituir coufaal- guma, pois fuprio cabalmente o fuffragio. E fe nas outras vezes , que celebrou em Altar, que nao era privilegiado , tivera algumas cons tas, ou medalha com a conceflaé da graga de tirar huma Alma do Purgatorio, tambem nad teria obrigacaé de reftituir coufa alguma, cos mo diz Torecilha in Confult. Mor. tr.3. conf. 6. n. 14. com diana, Leandro , Garcia, e ou- tros : mas como Vv. m. na6 tinha contas, Cruz, nem medalha coma dita concefla6 , tem obri- gacad de reftituir por aquellas Miffas, que naO — celebrou em Altar privilegiado. P. Padre, que devo eureftituir? ._ C. Por cada Mifla, que deixou de dizer em Altar privilegiado , deve v. m. vifitar cinco _ Altares nos dias em que com ifto fe tira huma Alma do Purgatorio, por virtude da Bulla; ou applicar outras Indulgencias plenarias por ten- gad daquella pefloa, por quem devia celebrar no: Altar privilegiado:, e defte modo fatisfaid afua obrigagad. ts ies 164 P. Pad an | re, tambem algumas vezes nad dice Miffa de Requiem quando celebrey no Altar privilegiado, mE C. O Pontifice , que concedeo o privilegio a efle Altar , mandou , que fe dicefle Mifla de Requiem , pata fe ganhar a Indulgencia? 2 "Nad, Padre. Se i a C. Diana p. 9. tr.2. refol.8. com alguns Aus thores, diz , que para fe ganhar a Indulgencia , do Altar privilegiado , fe hade dizer Miflade Requiem , por eftar affim declarado em huma | Congregacad de Cardeaes , aindaque o In- _ dulto ‘do Papa naé diga ¢xpreflamente, que — fe diga Mifla de Requiem no Altar privile- m Qa ha - giado, para fe panles aIndulgencia, Poré iss Li we 4 >=

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