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eee % ¥ at Preambulo, com todos na reza do Officio Divino, de que tratarei no ‘seat’ notr.12.cap.2, pode hae, ‘3 ver reincidencias na omifla6 de prégar o Evangelho, e-de enfinar a Doutrina Chrifta, que he: | obrigagad dos Parocos; enotr.12.cap.4.5.e 6. nas culpas , qu@as pefloas Religiofas comette- go rem contra os feus votos. O mefmo digo no fr.13. das omiffoens , que no feu officio comet-: a tem os Miniftros de Juftiga ; e no tr.14. das culpas, que nos feus eltados cometterem outros :, officiaes. Tambem fe as culpas edhe taes , que pendad de alguma occafiaé proxima, fe hade perguntar, como digo no tr, 10.cap.1.4.11.¢> feq. para fe conhecer fe deve negat-fe aabfolvi-: cad, conforme a doutrina do ¢r.16. 2.267. & feq. € do tr.17, 2.231. eq. OP side 15 Na fegunda parte defte livro trato das obrigagoens geraes , e particulares dos officios, . e Eftados de Sacerdote, Paroco, Religiofo, Religiofa, Juiz, Advogado,Secretario, teftemunha, ' a e dos mais officiaes , e das culpas , que cada hum coftuma cometter contra as obrigagoens do 4g feu Eftado, e officio, paraque inftruido nellas o Confeffor, poffa julgar nas faltas dettes fujeitos, | quando fe accufarem delias; e quando na6, para lhe fazer perguntas. Alguns ha, que {6 coftu-' maé confeflar os peccados, g tem comettido contra os Mandamentos de Deos,e da fua Igreja, {em fazerem mencaé dos defcuidos, omifloens, e cémifloens , que tiverad nos feus officios ; e . * uando muito, coftumaé dizer geralmente : Accufo-me das faltas, que no meu officio; e efta-_ a o tiver comettido; fem explicarem coufa alguma em eee, que algiias vezes tem. graviflimas omifloens, e torpiflimas cémiffoens nos feus minifterios. Efte foy 0 motivo, qme obrigou a efcrever a fegunda parte defta obra, advertindo aos PP. Confeffores as obrigagoens, que nos feus Eftados particulares tem as peffoas publicas, paraque inftruidos nellas, lhe poffad: perguntar'as fuas culpas efpeciaes. Nad tratona fegunda parte das obrigagoens dgiastida pata. cont fua mulher, fem dos filhos pata c6 os pays, e eftes para com os filhos; porque deftasiobri~: gagoens trato na primeira parte tr. 4. fobre 04. Mandam. cap. 1.2. e 3. e dos Guarda sno tr.7. Sobre 07. Mandam, ee 5. part. 9.eno mefmo tratado cap.9. ¢10.dos amos, e doscriados. 16 No fim de cada tratado ponho huma breve exhortaga6, paraque com ella, ou outra fe-. \ melhante poflao Confeflor perfuadir.ao penitente o cumprimento das obrigagoens d feu: eftado, e movello 4 emenda das culpas, que tiver comettido: e aindaq muitos tera6. e vezes para fazer as ditas exhortagoens, comtudo, poder haver algum, que na6 tenha mi expedigaé para ifto : e affim as ponho nos ae teferidas, porque efcrevo efte livro pata to-' lafticas,e Religiofas naé ferd neceffario -) dos. A alguns patecerd, que as pefloas Eccle ‘ i » hortagoens, pois fe deve fuppor, que fabem 0 que devem fazer; mas nad obitanteifto,nab dei=» xe o Confeffor prudente de fazer a todos fua admoeftagaé, pois aindaque alguns faiba6 as fuas te al obrigagoens, fe faltarem a ellas, ee ee tens eee como reos a efte Tribunal, ee e hadde fer tratados como reos: as palavras ,que alli diz oConfeffor, as diz em nome,e como: | ae fubftituto de JESU Chrifto, e como feu fubftituto; e o penitente mais advertido o conhecer4: Hf affim, e ouvird a fua exhortagad com mais rendimento , e proveito ,do-que outros penitentes . oe rudes, e pouco doutos, g nad fabem eftimar o emprego,que entad exercita o Confeflor. Tam- _— bem fervirdé as ditas exhortagoens’ paraque os Leytores poflaé ter alguma digrefla6 com a- variedade, e algum pafto com a doutrina, que nella feinclue. | Say itl: 17. Paraquenem o penitente ie efquega de confeflar as.culpas, que tiver comettido contra as obrigacoens de feu eftado particular ,nem o Confeffor de as perguntar, advirto,4 os Sacer. dotes pédem no terceiro Mandamento accufar-fe dos defeitos a reza do Officio Divino,edo facrificio da Miffa : e os Curas no quarto Mandamento, das omiffoens dofeu officio em admi- . ae niftrar os Sacramentos, prégar, &c. os Miniftros de Juftiga no quarto, eno oitavo. As teftemu- a nhas no fegundo , e 0s outros officiaes no quarto : com ifto paflados os dés Mandamentos fe 4 conclue o proceffo da confiflad, fem o perigo de ficar fem exame alguma das obrigagoens ge- raes, e particulares. As peffoas ogy antag coftumaé confeffar-fe pelos Mandamentos, fe- nad por penfamentos, palavras ,e obras , ou pelos trez pontos das faltas comettidas contra. Deos , contra proximo,e contrafimefmo. == ' i? a 18 Omodo, com que o Confeffor fe hade haver no confeffionario , tratad alguns Summi-* p " ftas: ev com brevidade direi, que em primeiro lugar deve pedir a Deos, por meyo de fua purif-» om fima May Maria Santiffima noffa Senhora, lhe comunique luz, eacerto paracumprira fuaobri- ¥ 6, e dirigir acertadamente as almas. Procure fugir dos cantos fufpeitofos, e por-fea con- | . Fetfar em parte decenté,€ publica; na6 confe(far em apofentos, e cafas particulares, fem ur te tieceffidade; ufar de toda a modeftia nos olhos, na6 olhar para o rofto do peniiat guntar-Ihe quem he, nem donde yeyo, nem:como fe chamia , e aindaque o conheg que o nad conhece; nad hade fer fingular em chamar afte, ou aquelle: te agente fe nad chegue muito, pelo pe ‘igo de poderem ouvir alguma coufat i confiflaé, e que ¥ o penitente por efte temor occulte algum peccado,nem deixar-fe levar da paixa6 de confeflar as peffoas ricas, e nobres, deixando aos pobres, e de menos esfera ; nem confeflar muthetes,e— ve & deixar os homens; nem moftre eftar deprefla, nem queira levar atropelada pee rpnice Ca
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