BCCPAM0001175-6-1200000000000
Ne 36 Tratado XIL. do Eftado dos Saterdotes: © C, Era pilblico,, que v.m eftava ligado com: excommungado vitando,, ou toletag effa cenfura? . ue’'em nenhum’ deftes cafos: deixa -P, NaG, Padre; era occulto. | actificio effeito correfpondente aos - ©, Podia v. m. deixar decelebrar , fem ha- mentos de Chrifto: : atqui o eftipendio te Ver nota; e efcandalo? 1 6.) e@be, applicando.a parte do Sactificio, (P. Nad, Padre; porque meencomenddraé correfponde aos merecimentos de Chr huma Mifla folemne; e fe deixava de cele- logo o Sacerdote , que celebra em pece brar , haveria algum efcandalo. =. ' mortal , ou eftando excommungado vitay . C. Sendo v.m. excommungado toleradd, ow tolerado., pode receber eftipendio e afua cenfura occulta , podia celebrar'fem: Miffa. ' a peccar ; e podia reconciliar-fe, manifeftando - rgx P: Padre; accufo-me; que em hi a ao Confeflor a culpa, e a cenfura, paraque cafiad recebi eftipendio de duas peffoas, & elleo abfolveffe directamente dos peccados,; dice huma Mifla por ambas as tengoens, *e indire&tamente da cenfura. Bafleo verbo Mi/- C. Que fundamento teve v.m.paraa JG3. 0. 3.0" HSG 202 Sup P. Padre, pareceo-me inferior o eftipeng 148 C.Que parte do Sacrificio applicou vm. que cada huma deftas pefloas. me deu. por guem lhe:deu o eftipendio ? E40 C, Quanto the deu cada huma?.)» P. Padre, a parte, que provém pelos mere- ~— P. Padre , deu-me meyo tofta6. ‘cimentos‘de Chrifto..° coun. | LOR ‘C, Quanto fe coftuma: dar. regularmgg « (C, No Santo Sacrificto‘da Miffahatrez ge- por eftipendio de huma Mifla ¢ ¥: neros de effeito , ou ttezfrutos: hum heo « -P, Padre, a efméla’commua he humté que procede. dos mefecimentos de Chrifto du feis vintens. iv on heh Summo Sacerdote eterno’, em cujonomefe ~«C, Ecoftuma regularmenteé darfee offerece ; outro , que-fe applicaem’nomeda pendio? | 0 a - Igreja pelas neceflidades publicas ; e outro, © Py Ordinariamente fe dé f6 meyotok que pertence ao mefmio Sacerdote , que cele- Wc O eftipendio da Miffa , que fe repati bra, efeexercita nefta obra'boa, fanta,eme- {toy he,aquelle; que eftd difpofto , ede ritoria. Aquelle , que celebra em peccado nado em algtia Contftituicad, ou pelo co mortal’, alcanga’os dousfrutos, oqué provém efeocoftume tem jd prevalecido,contr dos merecimentos de Chrifto', e oquefeof- ‘ftituicad, fe hade reputar por eftipendio - ferece em nome da Igreja; aindaque nad lo- e¢legitimo aquelle, que regularmente fe com gra o fruto exopere operantis,quelhehaviade ma‘dar. ‘E aindadado cafo, que o eftipem correfponder, fe eftivefle em graga. S. Tho» commum fofle hum toftad, naé podia vain mas 3. p.q.82vart.6.incorp. ceber dous eftipendios de meyo toftadgag “449 QO Sacerdote excommungado comex- hum, deflas duas peffoas. Porque aind? communhaé mayor, que celebraeftandoem antes concedia6: ilto por licito Rodrig peccado mortal, fendo/excommungado yi-. Soares; e outros , que refere Diana p.2, 01 tando , logta {6 ofruto ;que correfponde aos . refali7. comtudo, hoje nad fe podem ree merecimentos. de Chrifto y e na6o proprio, “ber muitos eftipendios, aindaque feja por nad eftar:capaz pela>culpa gravel, nemo es, einferiores ; por huma Mifla, de que fe offerece em nome da Igreja ;) porque Decreto de Alexandre VIL como diz como efta tem prohibido acommunicagadim cilha ubi Le fobre efta Propoficaé 2/678 Divinis ao Sacerdote vitando,na6 quer que quefe infere , que v.m. de nenhum modo pe elle ore €m nome da mefma Igreja. Se he ex- dia receber dous eftipendios por huma Mim commungado tolerado , confegue o ftuto dos” por lhe parecer: cada: hum delles infe ior merecimentos de Chrifto , eo que feofferece efméla commua ; falvo efcufando-fe pelog em nome da Igreja. E fe voluntariamente fe agora direi. | ily ae introduz acelebrar, como nifto pecea grave- 152 Diga-me :‘Achava-fe v.m. nefla occalia ent proprio , que lhe corref- . opprimido de alguma neceflidade muitos ponde.:!Se'celebta conftrangido da neceflida- ve do feu eftado’, ou peffoa ? Porque ac de, eriaG pode deixar de celebrar fem efcan- do-fe0 Sacerdote' em femelhante ne dalo ,. juftificando-fe primeiro naConfiflaé , de, que feja extrema, ou quafi extrema; | nad pecca.em celebrar’, elogra os trez frutos derd receber muitos eftipendios, para foc do Sacrificio , aindaque fique com aexcom- rera tal neceflidade, fe nad tem outro rec munha6 mayor, até que 6 abfolva o Superior, para fair da fua miferia, como diz Lum a quem he tefervada. Ve ja ¢Bafleo abi fupra na Summa de Araiian. 124. ce num. 2. a Sages P. Padre; aindaque nad eftou muit wu 150 Daqui fe infere, que oSacerdote péde brado, comtudo, na6 padecia effa nece receber eftipendio pela Mifla, aindaquece- de; que V. P. me diz. Ae febre em peccado mortal; eaindaque efteja C, Derad-lhe av. m. os ornamentos,€ :
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz