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ey Cap. IV. Do efti do prefente Sacrificio, ou de outro ecedente, por efta razad as poderd tomar dote depois daablugad,, nab fendo taé es , que fe poflaé guardar com decencia tra Miffa. Veja-fe Bafleo citado , §. His on okKBantibus. i PART EH Do eftipendio da. Miffa. Ara proceder com clateza nefta ma- teria, e feperar'o certo do duvidofo, fupor que na materia do eftipendio da ha trez Propoficeens condenadas por andre VII. que {a6 8.9. e 10, dofeu De- tr. 17. € {a6 as feguintes. ipoficad 8. conden. Pdde.o Sacerdote lici- te receber duplicado eftipendio por. hu- iffa , applicando por quem as manda‘di- a parte principal do fruto , que corref- e ao celebrante ; ifto ainda depois do eto de Urbano VIII. 4 Prop. 9. cond, Depois do:Decreto de Urba- VII. péde o Sacerdote , a quem fe enco- 4raé as Miflas para celebrar, fatisfazer outro , dando-lhe menor efméla do que icebeo , referyando para fi a outra, patte do ipendio. ‘ s ; may ‘Prop. 10. cond. Nad he contra juftica rece- na Smente hum ; nem tambem contra a fideli- lade , aindaque prometta affirmando com ju- imento ao que dd a efméla, que nad dird as e pode Miffas por outro. Ae pplicacao deftas Propofigoens er no fer condenadas pélos Summos Pontifices Inno- encio XI. e Alexandre VIII. nos Tratados Padre, accufo-me deter celebrado B 145 P. : ' -Miila algumas vezes por duas tengoens, 'C. Erecebia y.m. duasefmdélas ? Que heo Cafo condenado nas Propofigoens 9. e 10. . P. Nad, Padre; (6 hum eftipendio recebi, ©. E como applicou pela outra tengad ¢ Padre , pedio-me hum amigo, que dhe ehuma Mifla ssi Effe amigo recebeo eftipendio pela Mif- @ 1126 era licito receber v. m. eftipendio fla Miffla, e applicallatambem_ poron- € quem tinha recebido eftipendio; por- flo. feria receber dous eftipendios’ por ifla; e importa pouco que hum rece- eftipendios , ou que os receba6\os da- _ Affim Moya in feled. tom 2. ad ty. 2, G. 4. § 22.2. 17. yy pendio da Miffa,;; ~~ st e{mdla por muitos Sacrificios, e offerecer u Tratado , com as mais , que eftad ue v.m. applicou por fua tenga6 ? Por-, que ifto he contra todaaraza6,eley . dre , efte amigo nad recebeo eftipen- /Mifla;; mas tinha obrigagad de adi- a pelo fundador de huma obra pia, que + uia. C, Tinha elle obrigagaé de juftica de dizer efla Mifla pelo fundador defla obta pia, por Ihe ter deixado algumas Miflas de obrigagaé ? P. Na6 tinha obrigagaéd de juftiga; mas {6 por agradecimento, e benevolencia lhe dizia algumas Miflas. . . C.. Em que parte do Sacrificio applicow v. m. a tengad defle amigo ? Noo bbe. P., Padre, appliquei a parte, que o Sacrificio — tem ex opere operate, correfpondente aos me- recimentos de Chrifto:, por quem me deu oes | ftipendio ; e appliquei por tencad defte ami-° go a parte, que me pertence a mim , ew opere operantis, ty p tee C, Bem obrouwyv..m. porque podia , e devia applicar por pene lhe:-deu o-eftipendio , a parte , que o Sacrificio tem pelos merecimens tos de Chrifto , e a outra parte pelo amigo, © que’ nad tem obrigagaé de juftiga de dizer -Mifla pelo fundador..- Moya ubi_fup:u.18. Pors 5 9 o que fe condenano Decreto de Alexan-+ dre VII, he receber dous eftipendios., e nado celebrar por duas tengoens, huma de juftiga, e outra de agradecimento. He fentirde Lum bier, ¢ Torrecilha iz Confult. tr..13: conf. gh NUM NS. fed bogigeh owt 146 P. Padre , accufo-me, que em outra occafiad , tendo recebido eftipendio por hia Miffa, a celebrei eftando excommungado. | _ C, Era com excommunhaé mayor, ou menos? iors eee! ene RB rebangte or P, Eraexcommunha6 mayor.’ » « - C, Eftavav.m, em peccado mortal quando celebrou? is P. Padre, fe eueftava excommungado com huma excommunha6 mayor , nad havia de e+ ftar em o mortal 2 LONigtih tan C. Filho, bem péde fer eftar: cxcommuns gado com excommunha6é mayor, €na6 eftar em: peccado mortal; porque aindaque para incorrer na excommunha6 fejaneceflaria cul- grave , depois: de incorrer nella , fe fe Ee huny acto de contri¢ad perfeito , fe perdoa a culpa,e fe poem aalma em graca de Deos; ‘porém mna6 fe tira a excommunha6 mayor, ‘Tambem fe a excommunhaé he-refervada, e— infta.a neceflidadede confeflarfe , enad fe pdt de evitar o efcandalo’, pode ferabfolutodos peccados ; e naé havendo recurfo facil ao Su- perior, agquem: he refervada acenfura, nad fe abfolve della directamente : logo bem pé+ de fer eftar excommungado com excommu- nhaé mayor, ¢'naé eftar em peccado mortal, 147 P. Padre, eu na fabia iflo;e affim ce- — lebrei com ma confciencia. Er es __C. Erav.m. excommungado tolerado , ou ‘yitando? age: | ears P, Era tolerado,. ae C. Era
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