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aced 4 i 4 ay h ie ee Am >a . 2 a . , a ra ttn i ee } z Hi 4 j ay Ta i : » a _ gue fe nad fe emenda, eftard dahi em diante incapaz da abfolvicaé ; mas fe o Confeflor julg de Ihe fer negadaa abfolvigad. Acabada a confiffaé lhe fara a exhortagaé dita, advertindo-lhe Te fe pode ‘4 dar a abfolvigad, na6 obftante o Decreto de Innocencio XI. as quaes circun . penitente chega aos feus pés, e que naé fabe fe os peccados, que confeffa, {a6 de coftume, 0 col de coftume, fe sighieais frequentes , e fabido huma vez fer o peccado de coftume, na6 fe pdde dara abfolvigad, '* penitente com muita-malicia andar mudando de Confeffores , e cada hum o poderd abfolver, _ pofito : atqui ifto mefmo fe verifica confeflando-fe com hum, ou com muitos : logo naé fe _ Vez, fenad em cafo, que fe ache alguma das circun fepéddevernom231% a Yer culpa mortal, he neceffario concorrerem juntas as trez coufas; plena advertencia, confen- ‘tr.2.fett.4. Confer.1.§.2.0.9. & feq. Tam | perigot o.que feodipein no lugar citado das Conferen cias Conf.2.§.1.9.4.@7 feq. Tams > Je confciencia erronea, com ial, j tal; € | a etronea, com que fe comette o venial, julgando, que he mortal; eo mortal juls a gando; pela mefma-confciencia , que he yenial; como fe péaet tambem ver por extenfo nai _ ‘penitente em algumags ee reincidencias, eo coftume de peccar : tambem fe pode fazer efta pergunta nas culpa Preambulo: | oe 27, m deve perguntar no fexto Mandamento, e achando a0 penitente em occafiat ee (iy ont OS abfolvigad nos cafos, que direi na explicaga6 das Propolt goens 60.61.62. € 63. con ena as por Innocencio pe: a 73 ts eg a do o Conféflor julga, que o penitente eftd incapaz da abtolvigad, deve dizer- Ang os sae sec bisa porque o Confeffor na6 tem direito afaber o reftante do peccados do penitente, quando ‘nao o hade abfolver. Porém muitas vezes fuccede ter preck fo, que o Confeflor admoefte ao penitente, que eltd no coftume de peccar , para dizer-lhe rovavelmente, que por efla vez o poderd abfolver, nefte cafo deve profeguir a confillaé até ¢ m, e scabadas eam) e propor-lhe o feu mado eftado, como direi adiante tr 9. cap.t.é ‘tr.15.cap.ult. E nefte cafo por nenhum modo lhe diga no decurfo da confiflaG , que elta inca paz deo abfolver, porque dahi fe feguird, que o penitente cale alguns peccados com 0 tewor que na6 Ihe nega, ou lhe dilataa abfolvicad pelos peccados, mas fim pelo coftume inveterado ue nelles tem, a qual fe vé na falta da dor efficaz, ou porque fe acha em occafiad proxima , 4 : nad adeixa, eft4 incapaz da abfolvigs6. - tr O modo com que o Confeflor hade perguntar ao penitente o numero das fuas culpas fe achard adiante 77.6. cap.2. 0.3. & feq. aonde fe poderd ver largamente o modo com que 4 Confetlor hade examinar aos que tem vivido muito tempo em mado eftado. Neo ponho nare folucad de cada peccado eftas pergtitas,q fe encaminha6 a inquirir o numero das culpas; porg pofto em hija parte , bafta para faber-feq em todas.as mais fe hade perguntar do mefmo moda 12. A’cerca do coftume.de peccar me he precifo advertir , Gtenho achado em alguns hia) ignorancia, erro, ou inadvertencia, e he, que fem concorrer alguma das circunftancias, pelas ancias ponho no ¢r.17. explicandoa i 60. condenada , da6é.a abfolvicad a muitos, que vivem em femelhantes coftumes, por dizer o Confeffor , que he a primeira vez, que o ta nad, Porém a iflo digo, 4: uando'pelas culpas da confifla6 prefente nad pdde julgar, fe o pec ) fe hade perguntar ao penitente, fe em outras confiffoens fe accufou da a efpecie de peccados, nas materias, que direi ¢r.9.cap.3.4.27. coftumad fer os coftumes porg he a primeira vez, q chega a confeflar-fe com efte Confeffor : ifto nad {6 porg poderiad por fer a primeira vez; como tambem porque o dever negar-fe a abfolvigaé ao penitente, qué tem coftume de peccar, he porque a fua pouca emenda he argumento da falta de dor, e prog poderd dar a abfolvicaé precifamente ao que tem algum coftume de peccar, por fer a primeir incias , que direi no lugar citado, aonde ~, 13. Tambem deve advertir o Confeffor, que por trez principios pode huma coufa deixag de fer peccado mortal ; primeiro, por nad fer comettido com plena advertencia da parte da entendimento; fegundo, porque aindaque hajaa plena advertencia da parte do-entendimenta nao ha pleno confentimento da’ parte da vontade; e o terceiro, porque ainda havenda plena advertencia, e confentimento, he a materialeve, ena6 grave. zh Pasig que para has timento pleno, e materia grave , como eae de propofito nas Conferencias Moraes, p;t. ate ‘i ; imbem o peccado , que de fua natureza he venial, pod or hyo mortal por cinco caufas : primeira, por caufa domltimo fim; fepunda, pelo fim ads juneto,terceira, por raza6 do efcandalo; quarta, por raza6.do defprefo; e quinta, por raza6 do em o peccado mortal pode deixar de o fer, e 0 que feria venial , pode paftar afer mortal, pes onferencias tr, 1. C ft.#.9. & feq. , igs ‘ee -. 14 - Advirta weeoaent or em examinar com cuidado, como ten dito, e perguntar ad ; sumas efpecies de culpas , fe {a6 de reincidencia, ou coftume, para julgar & ac alg a plolvigad conforme a Propofigas 60. condenada por Innocencio XL aipeiald ' atica fr.9, cap.3.8.27. ditei em que efpecie deculpas coftuma6 fer mais co 20E

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