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ah | 24 -Trat. XII. do Eftailo dos Sacerdotes. © Officio defde o principio. Navrroide Ora- sion ap. 16. n.75. Soares, Vafques, e outros, ‘aunidade, ou uniaé das partes do Officio per- “tence a integridade , e f6rma delle : logo re- -zando-fe com interrupgaé notavel, fem caufa jufta , ferf peccado mortal. 103) Omeufentirhe: 2. Se a interrupcad he breve, € por pouco tempo , e fem caufa , ferd pecado venial’, € naG mortal ; porque - nad obftante-eftas leves interrupgoens, fe c6- tintia moralmente 0 Officio.2. Que o fepa- rar os Nocturnos das Matinas entre fi; erezal- los divididos, aindaque paflem trez horas de hum a outro, naé he peccado venial,, haven- do caufa jufta. Bafleoi verbo Hora Canonica 3. 2.2. Navarro Sup cap ¥n.64- E Leandro do Sa- craméto tom.6.tratt.8:difp.4.9.73. infin. he de ‘parecer, que ainda fem caufa na6 ferd pecca- do 'venial rezar os Nocturnos divididos : eeu -ona6 tenho por improvavel ; porque cada No- ‘Gurno tem menos connexaé entrefi , que os Pfalmos de huma Hora. 3. Que intervindo _ caufa jufta’, na6 ferd:peccado interromper ; ee ‘Horado Officio Divino , aindaque feja por muito tempo ; porque intervindo caufa jufta , fe cohonefta:a irreverencia de re- zar defcontinuado o Officio. 4: Que quando fe interrompe notavelmente o Officio fem caufa jufta , ferd: o mortal na6 repetir ‘0 Officio defde o principio : he fentirdos DD. citados pela panei . Canfajufta fe- raé.afliftir ao Céro y:adminiftrar os Sacramen- ‘tos, acodir a hum negocio'grave, que nad ad- a ag i eoutrosfemelhantes,: © + 10g P. Padre; acéufo-me , que hum dia principiei) a rezar-o Officio defde Laudes , e depot dees iiedn Noo rezei as‘ Matinas. C.. Porque rezouswtn. deffé modo?) »...\ -» Pia Padre; porqueandava de jotndda; - C.. Na6tinha v.msBreviario para rezat ptimeiro a$ Matinas 2? so 6m cr; © P.’Padte jna6 levava fénadé'Diurno. | ~£@ioO mudara:ordem das Horas; ‘aindaque » feja fem caufa , nad\he peccado»mortal : com a opipiad'commua o enfina affim Diana p.2,r. 12. refoli 16 Porque ifto 126 he faltat em cou- fafubftancial , fenad {66m coufaido modo ;e havendo caufa jufta’, na6 ferd peceado venial. mre v.m. tinha de acharfecom Diur- 16 |e fem Breviario’, ‘era baftante para o efcu- far'de peccado-venialo L yman tom,2.ib.4itr. Tap. 5 WP. Ames OS ON oe Pi Padre, no Diurno faltava a Commemo~ raga6 de hum Santo novo’, e tambema deixei parPdepois, | 8 SINNER Oe pouGi ta: C.’Do mefmo modo 6 podia v.m. fazer fem peccat. Layman: ibidem. 9) © F- a "105° P. Padre, accufo-meé, qu em outra oc- ‘eafiad rezei com hum amigo; que jé tinha re- ee ee Se PR a a ee Ps ere Murcia /oc. difq. cit. m:11: Porque _.© Po Sim, Padre, _ effe ‘amigo , podia fazer iffo licita -yfe reza Prima v.g..¢j4 fe tem dito o Hy ylhantes:: Philiarco p.' 1. Jib. 1. cap. 6. 90 5 Aquelle ,' que. por efquecimento: y Officio de hum Santo , devendo réz ee : zado.Matinas , e comécey core defde Prima, edepois rezereu {6 ; », C. Efle amigo pedio av,m. que nhafle na reza?. elt i ‘a « C. Sendo v.m. rogado , e convid mo diz Bonacina de Hor.Canonite punit. 4. 1. 3. com Sylveftre; Caeta eoutros. | : P, Padre, tenlio que advertir hum e he ,que efte amigo naé rezavao Off vino'por obtigagaé fenad {6 por devogat C. Naé importa : quem tem obriga rezat o Officio Divino , péde licitamer zallo a/ternatim com quem ‘nab he obtig rezar: Layman abi /up. 2:8. ‘ Qutras caufas tha para rezarias Hor culpa alguma , mudando aOrdem , com eftar rezando huma Hora ,. fem advert nadtem ainda rezado a Hora antecedent fiftir ao Céro, &c. que todas fe podem ye Bonacina noJugar citado. 9) »'y, As cavfas:, que aponta Bonaci ycitado, para na6 fer culpa variar a ond ,Teza , além das que ficaé acimareferida y que fe hum chegaao Odro em tempaq pode continuar cé o Céro ,.¢-fupprirg 30 Hymno, eo mais , queo Céro tinh , 94 verbo Horen.8.Layman cap 5 ae » Molfes, e outros, Tambem pode varial 3-dem da rezaifem culpa aquelle,que ten » ceflidade de rezar o Officio , e depoit jzatos Nocturnos , naé tem por onde , Ligons , as pode deixat pata depois , j:zer Landes,e continwar, o mais: e ome Mas commemoracoens, eioutras coufast » Layman cap. 5. 2. 7..ad fin. ria , fatisfaz repetindo.o' que lhe fa 5 inteirar o Officio da Feria, aindaqu 9 Pita o que He commum em hum; ¢ out 3 ficio. 2g B19 ornate PPS 48 rag -\'4. Aquelle 5! ‘que por efquecimento ¢ y de rezar' algum Pfalmo; ou al ra naé'tem Obrigagad de‘rezar fegu » todo 0! Officid para dizer atal Hora, ym emfeu lugar ; mas fatisfaz , fap, »que tinha deixado'de dizer. Ange Hore num.28, Sylveftre , Azor, & “, Aquelle ;queino mefmo actod , verte,que deixou de dizer alguma de continuar até o fim , edepois r , lhe falta: Angelo, € Outros. , Aquelle ; queénio Céro-deixou de dizet 5 guma coufa dareza com culpa, oufeme ,nad deve repetir o que deixou de Gize

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