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fo'fe fatisfazer 4 obrigagad da . come as dito da Mifla; porém ne- #ito no cafo das Horas Canonicas. Com- » , eujulgo , que eftes DD. poem efta li- bead , porque tem por di@ame , queaten- gnterior he da eflencia da oragad ; de ma- y que aquelle , que reza com diftracgaé mtaria , pecca mortalmente , e nad cum- tom a obrigagaé do Officio Divino. San- in confil. tom.2. lib 7. duy.28.2.2. & 9. & 30.1.2. Do mef{mo modo Palao tom.2.tr.7. 1 punt 7.0.2. & oer punt 3. num.4. vam punct. 7. .7. E finalmente Bonacina y i ieveni dria punct.2.§. 4. Tendo pois eftes DD. que coma diftrac- yoluntaria na6 fe cumpre com o Officio , recifo que digad , que aquelle , que vo- ariamente fe diftrahe na deleitagad moro- ‘nad fatisfaza obrigagaG da reza ; ainda- tenhad , que a obrigagad de ouvir Mifla tisfaz com hum acto , que alias feja pec- ~Na6_ pude achar quem em termos pro- § tenha opiniaG contraria ; direy o que priocafo, Digo r. Que fe aquelle , que , confentindo na culpa , fe diverte exte- mente em verfallar , tocar , ou fazer al- nd acga6 defcompaflada , com o objecto, tem no penfamento, , nad cumpre coma igagad da reza), conforme o que dicemos an. 81, porque poem. no exterior hum 2¢\incompativel com a ttengad., Digo. 2. e {e a deleitagad morofa, e confentimento civo duraile por parte leve do Officia,, nad gravemente a fua obrigacad de rezar. Poraieo rezar eftando em peccado mortal _ %a6 he embarago: para cumprir o preceita, “®. 3. Logo aindaque tiveile precedido a quel- ; a2 nfentimento; com que a alma fe poz em ccado mortal’, fe.depois nad fe continuou onfentimento, -ou deleitagaé por parte no- yel do Officio, naé fe faltou gravemente ao 1 cumtprimento, — $90. Digo. 3. Que.a opiniaé referida aciman. “WB. dos que dizenv,, que cumpre aquelle , que to Officio com diftracgaé interior volun- a, fe pode difcorrer com alguma probabi- de, quefatisfaz a obrigagas da reza , fem ifeja obrigado a repetir o que rezou com ho. interiormente peccaminofo , confen- loa culpa: prova-fe: os DD. dizem, que wmpre,com.o preceito de ouvir Mifla , a- gue feja com animo peccaminofo , por- attengad interior nad he da eflencia do ide ouvir Miffla , e porque fe pode cumprir pa diftraccaGinterior , e voluntaria : loge jiniaG dos que dizem , que aattencaé in- it nad he daeffencia da reza, fe infere po- iS cumprircomya obrigagad de rezar , ain- Al Cap. III. do Officio Divino.» | a como diz Sanches na lugar cit. de confil. dub 9. re 23 P. Padre , accufo-me, que caFet iar daque feja com animo peccaminofo, gt P. Padre , accufo-me , que no dia 3. de Fevereiro , rezando-fe da Feria no meu Bifpa- do, ¢ lugar, rezei eu na tarde do dia antece- dente as Matinas de S. Brds para o dia feguin- te, deixando as da Feria, © C. Que motivo teve v. m. pata rezar affim 2 P. Padre , hum Sacerdote meu amigo me tinha convidado para ir no dia de Sa6 ao feu lugar , aonde fe rezava do Santo como Pa- trad, C. Rezou v. m. as Matinas com effe Sacer- dote , que o veyo convidar paraa Fefta de S, Bras ? P. Sim, Padre , rezdmos ambos juntos. C. Orezar de Santo , quando fe deve rezar da Feria, naé he peccado mortal , pois naé fe falta a fubftancia da reza, fenad {6 ao modo 3 aindaque ferd peccado venial fazer ifto fem caufa ; como diz Leandro do Sacramento tom, 6. tr.8. difp 8. 4.51. €62.-e Dianap 2. tr.t2. refol. 3. com Caetano, Layman , Leffio , eou- tros muitos; e one le Torrecilha tr 4.confil.10. 2.52. fobre a Propo con- doticeor Alexandre VIL. Vy ion ae ec explicaga6 veremos adiante no fim. Porém prefcindindo deftas doutrinas , pos dia v. m. fem efcrupulo algum rezar deS. Brés nefle cafo ae duas razoens ; a primeira, por- ue no dia feguinte havia de ir ao lugar aonde e rezava de S. Brds ; e defte previlegio podia .v. m, gozar como p o , achando-fe no dito lugar ; como fe péde' ver nas Conferenci- as tr.3, Confer.5.§. 2. #. 12. E em termos pro- prioso tem Diana part. tt. trat. 4. refol. 53. Prop. fin. com Tancredo. A fegunda raza6 porque v. m. podia fem efcrupulo rezar de S$, _ Brds , he, porque rezava com hum companhei- ro , que licitamente rezava do tal Santo : ¢¢ quando hum reza com outro , que'tem feme- lhante privilegio, pdde participar delle , co- mo diz com Portel , e Henriques ; Diana p. 2. ° tr. 12. refol. 35. . 92 P. Padre, aecufo-me, que por erro nab rezei de S. Martinho no feu dia proprio, e depois rezei delle no dia feguinte. C. O dia , que v.m. rezou deffe Santo , era impedido com 0 Officio de nove licoens ? P, NaGé, Padre. t. C. Se fora dia impedido com Officio de nove ligoens , had podia v. m. rezar deS. Mar tinho ; porque na6 era taza6,, que com o feu erro langaffe féra do dia proprio ao Santo, ue occortteffe no tal dia ; porém fendo dia impedido', bem podia v. m. rezar de S, Martinho ; e ainda eftava obrigado a rezar delle , no fentir de Leandro do Sacramento bi fup. 4. 47% i$ - occorrendo adeS. Jeronymo em ter¢a feira , por er- to
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