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a = ee a a eT ore a —— Ss we 4 Ai eee ee es er SS fae See ae ae 5 2 > d 2 | ~ : 7 Preamp a "| terias a dita pergunta. Tambemi nefte ponto fe hade fazer Piocetl os nitentes, porque huns fa6 difcretos , e entendidos ,e a eftes nad ha neceflidade de fazer a dita pergunta, fenad em alguma materia efcura, e extraordinaria, em que haja prudente fundamento para crer, que @ penitente a pdde ignorar; outros fa6 rufticos, e de fraco talento, e a eftes fe deve perguntar nas materias referidas, com que dictamede confeiencia obrdraG, i tt 5 Em quinto lugar, quando as acgoens procedéraé de algum movimento de ira, v.g. nas maldigoens, contumelias, difcordias, ou yingangas , fe hade perguntar ao penitente.fe obrou com plena advertencia da malicia deflas accoens ; porque faltando a advertencia plena , nad pode haver ado mortal , como enfinad cOmummente os ,Theologos na materia:de attibus humanis, ubt de voluntario, Thom.Sanch, sbi fup. E para o Confeflor fazer juizo fe neftas ac- coens houve culpa grave, ou nad, poderds governarte peloque direi adiante ¢r .2.cap.3 . 32 Jeq. e nab deve affligir-fe o Confeffot, aindaque em tudo naé poffa fazer juizo certo, fe a cul- pa he peccado mortal, ou venial : nefte cafo, fe feitas as perguntas devidas , e neceffarias , nad puder fazer juizo determinado, o julgue como peccado duvidofo,A mefma difficuldade cha- r4quando o penitente fe accufa de penfamentos, fobre fe forad confentidos , ou na6; e nefte ponto fe poderd governar peloque direi adiante r.6,cap.9.n.153 > feq. Fallando geralmente, para condenar a peccado mortal ao penitente, fendo a materia grave, bafta aquella deformida- de, que lhe eccorreu notempo de executar a accad, aindaque expreflamente na6 lhe occorref- fe, que era peccado mortal. Affim o enfina Vafques 1.2.9.19.art.6.di/p.56.cap.3..10 Sanch./id, 1.Decal.cap.11.n.7. O mefmo digo das circunftancias, que muda6 de efpecie, vg. no adultes rio, nas quaes bafta que o penitente julgue, ou fe lhe reprefente, que o peccar com mulher ca~ __ fada he mayor peccado, do que com mulher livre, aindaque a culpa nao Ihe oma expreffa- mente com o nome de adulterio : e affim nas mais circunftancias, que muda6 de efpecie. 6 Em fexto lugar tambem pertence ao officio de Juiz impdr ao penitente a obrigagé6 de reftituir a fama, honra, ou fazenda, quando neftas coufas fez dino ao proximo. Eneltes cafos, affim que o Confeflor conhece que o penitente tem efta obrigaga6, iha deve logo imps ,e nad efperar que fe acabe a confiflad ,; porque he muito fattivel que fe efquega depoi mefmo petigo do efquecimento, fendo neceflario commutar, ou difpenfar algum vot zer alguma advertencia importante, fe deve fazer logo affim que occorte 0 cafo.) «| 7 Como Meftre,deve o Confeflor tirat o penitéte das fuas ignorancias, enfinando- the ou fa- feja o peccado mortai, ou venial , {€ o penitente o ignora, eo modo com que hade examinat cs a con{ciencia, e tudo o mais, qué fe requer para huma boa confifla6: Tambem pertence a efte officio de Meftre fazer perguntas ao penitente, ajudando-o a dizer os feus peccados, pois c6- ifto {e anima, e toma alento para dizer as fuas culpas. Quarido Chrifto Senhor noffo exerci- tou no Templo o officio de Doutor, ou de Meftre, te be earn que ouvia, € pergunta-_ | im dey | eflor; ouvir, e perguntarie — nad eftar muito inteito, como fazem muitos, acobardando com o feu demafiado filencio aos va : Audiento illos, g interrogantem eos. Affi deve fazer o Con timidos penisentes. oi te eiiimorboe ee nae tes 8 Como Medico, deve o Confeffor applicar medicinas fuaves ao penitente, conférme pe- dir o achaque dos feus peccados; as quaes fe podem ver adiante tr.9.cap.5.0.26. d feq. E tam- bem moftrar-lhe a fealdade das fuas culpas, com admoeftacoés fuaves, motivando-lhe o abor- recimento dellas com as razoens, que eftad ponderadas no.fim dos preceitos, 2r.9.cap.1.n.2.0° Jeq. ¢ tr.15 .cap.ult.§.1.0.1. & feq. Tambem no fim de cadahum dos mandamentos fe achar46 algumas breves exhortagoens, com alguns exemplos, para com elles poder o Confeflor afear ao penitenteéieada huma das fuas culpas.. ©) ERS on byl “9 Porém efteja advertide o Confeflor em naé fazer as ditas exhortagoens em quanto o-pe- nitente nad acabar a confiffa6; porque na dilagad , que o Canfeffor fazemo reprehender ; ou exhortar em quanto eft4 ouvind@ os peccados, poder4 fer que.o penitente fe efqueca de al- — guns, ou que feacobarde , e nad tenha liberdade para os dizer todos. ‘Chamou Deos,como nome de caens a08 cus Miniftros, Pfam.67. Lingua canum tuorum: e noror S. Agottinbo, que nad Ihe louvou os dentes , fenad a lingua: Non eorum dentes , fed lingua Jaudata ef. AAingua oflicaz para farar as chagas; e tal hade fer a do Confeffor : na6 hadeafa som'o péenitente, mas ouvir primeiro toda a {ua accufagad;€ @ E 4 dor das fuds culpas : {endo eftas em a » fe vale que péde ver no fim do fegundo Manda do odios, verd o que fe diz no fim do quinto, eaffin refpectivamente nos mais ralmente , pata afear qualquer peceado mortal, ufard do que eftd no fim de todos os Manda- tos tr.9.cap.1.am.1. e tr.15.capalt §.1.2n.1. Tambem como Medico deve perguntar ao penitente ; fe o peccado he de reincidencia , quando a materia d4 fandamento para ifto. As tmaterias, em que coftuma fer mais frequente o coftume de peccar, fe podem ver no #r.9. cap. jaramentos, ou maldicoens, fe od is, Pelo si dt i

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