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= ali = . pitti — oe 16 Trat. XII. do Eftailo das Sacerdotes. 64 Contra efta doutrina naé obfta o Decre+ to de Alexandre VII. aa Propoticad 33. con- denada ; porque Sua Santidade 16 condeaao dizer, que fe fatisfaz a obrigacad de reftituit ‘a omiflad da reza, com as efmolas , queféde- ra6 antes da dita omifla65 porém nad com as que fe fazem depois de ter deixado de rezar , como diz Torrecilka fobre.a dita Prapoficad, com Lumbier, e Prado. cg 65 P. Padre, ferd importante advertir , que nad dey todas eftas efmolas aos pobres do lu- gar, onde tinha a renda , fenaé a outros paf- fageiros, eperegrinos. ee C. Naé importa ifflo. Com Villalobos, e outros , Diana, p. 2. #r.2. refol. 27. Porque o Papa Pio V. na Bulla , que impoem o modo de reftituir nefte cafo , naé determina a quaes pobres fe hade reftituir ,fenad {6 diz, que aos pobres em.c6mum : is:pauperum eleemo [ynas. ‘~ Dos vinte cruzados , que v. m.-tinha obri- gaca6 de reftituir , tem ja fatisfeito dous , que tem dado ads pobres ; £alta6 agora een que he precife (atisfazer. i PL Padre , 34 Ihe tenho dito., que naé tenho Meyes para poder fatisfazer por agora. ~C, Nem.efpera de os ter brevemente? ' P. Nad, Padre 5 porque a-minha renda he pouca , e'apenas me baita para viver.comde- cencia. ie Spa ne 66 C. Na6é poderd dizer Miffas nos dias, que tem livres , pelas almas .do ha it od Porque deffe modo taaibem fe pode effa obrigagaé , como diz Caftro Palao tom. 2. _ 4.7. difp.2. puntt.7.u.41.in fin,comSeares, e te, diz Ti ye Be », sdita limitagaG 5 'e ain _ Bonacinar gab kit oP Sua ©” P) Padre’, como tenho'a minha Cappella- nia'com alguma obrigacaé de Miffas ,.e as mi- has conténiencias {a6 timitadas; € para os meus alimentos neceflito do eftipendio das Miffas, quetenhofivress, = ».67 C. Tem v. m. em fua cafa’pays , ow it- mos pobres , a quem fultentar ?° rit _ P. Padre , tenho duas Irmas orfas, que e- ftou , fuftentando taé pobres, que feeu Ihes a6 affittira , haviad de perecer, 1 _C. Pois jav.m. com o gafto, que por mo- do’de piedade , e-efmota fazcom eflas:duas | irmas, péde fuprit a obrigagaé , que.tem de reftituir effa quantia aos pobres. Diana re/ol. 27. cit. Torrecilha ubifup.n.45. demaneira , que feo Beneficiado , ou Capellad tem pays, Ou irmas , ou irmaos oe , aindaqua naé fe- jaS mendigos ,/mas bafta que necefliteny do neceflario para a decencia do feu eftado, e ‘pefloas , fe thes pade dar a quiilo , que fe havia | de dat a outros pobres., pot modo de reftitui- 6. E ainda {endo pobre o mefmo Beneficia- do, ou Capellaé, pode applicar a fimefmo , com confentimento do Confeflor , ou de ou- tra pefloa douta ,’ aquillo, que havia de refti- tuiriaos pobres. Porg efte mefmo4) dadeiramente neceflitado ,naé hede diga6é que osoutros'pobres, ‘Lean tramento ubi fup. c6 Nayar. ecu -©968 Diana, e Vorrecilhainos Jugar #a6 de algum modo efta doutrina de 0 Beneficiado pobre.a fi o que-havia de outros pobres, dizendo , qué itto fe had tender , com tanto, J ifto nad feja occafiaba rezar. Porém eu julgo , e creyo que am deftes. graves Authores-fera ; G\nad o fara tamente o Beneficiado pobre, tendo ifte dia6 para nad rezar, poréin'nadG onad fat didamente. Na6 o fard licitamente neff fo , porquea ninguem he licito fazera qui m qué tem perigo, ou occafiad de peg Jogo.em cafo., queapplicar o Beneficiads brea fivo que haviade dara outrem, Ih -occaliad de naé rezar , naé poder ligitam fazer efta applicagad. Porém’validamen podgria:fazer ; ifto ‘he, ficaria livre da ob ¢a0 de o dar a outros pobres , aindag the occafiad de n26 rezar; porg para eximit fua obrigaga6 , bafta que ovdé a pobr f{uppomos q elle’he verdadeiramente pa logovapplicando a ‘fio que devia dar a pop ficaria livre defta‘obtigagad, Confirma-fé, que o Beneficiado , que affifte a feus pai i irmas pobres ; cumprécom a obrigagadde ftituira outros pobres , como concede D ‘¢ Tortecil. fem adtimitagad de nag lhe {¢ cafiad para naé rezar : e aquelle , G fatisfa ‘Bullas de Compotigaé , cumpre battantel te, diz Torrecil. a. 47. fem tambem Ihde Gaconveniencia d +isfazer com Bullas, ou affiftindo a s pays irmaes pobrés, lhe ferviffe de occafiad paral rezar, na6 deixa por iffo o Beneficiado dé ‘tisfazer validamente a obrigacad de reftitt aindaque o- fara illicitamente,, pelo perigi ogo o mefmo fe hade dizer , quando appli ‘a i mefmo por pobre, o que havia de dar thes, | Coe 69 P. Acafa, em que vivo, neceflita precil mente dealgtis reparos : poderey gaftar nell da porgaé, que havia de refticuir aos pobre C. Effa cafa he parte annexa a Capellani P. Sim, Padre, ; entra na parte da rendajgt o fundador inftituhio. es JC. Edeixou o inftituidor encarregad feus herdeiros , ou a outra peffoa , que co vaffem effa cafa em fer ? . P; Na6,Padre; iffo he obrigaca6 do Capella C. Bem péde v, m. fazer nefla cafa os rep ros rieceffarios a cufta daquillo , que hay dar aos pobres ; como tem Leandro do Sach mento /up. 7.27. com Soares, e outros, Tork cilhacit..num. 4, os 70 -O mefma, @ fica dito em todo efte caloay acerca da obrigaga,e modo de reftituir , 4 tem
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