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a7 a a a - : ai a z me eS ee Cap. III. -do Officio Divino: «=. ‘Is te, na6.me atrevo-a tomareffa refo- Poderd v. m..tomar as Bullas. de Cé- quexorre{pondem<a efles vinte cru- ¢ como a reftituigad devida pe- ;teza’ fe deve fazer.aos pobres,, brica da Igreja , pode comporfe por , dando: por cada Bulla hum: toftaé , fubfGidio da Cruzada’, e outro toftad para rica de Igreja onde.eftd fundado o Bene- orrecilha in Con/ult.Mor.tr.4.Coufule. beak re Mandel da Syiva, e Sebatiad lofta dizem , .que.elta compofigad fehade wer demetade dos frutos ; eq a outra me- phade dar a fabrica da Igreja. Porém A- Nogiéira, e outros.affirmaG, que a dita, mpoligedle pode fazeride todososfrutos, befedevenireftituir ,femque fe hajadeen- -alguma parte delles a Igreja ; 0 G pro- com o textoda Bulla de pees que i Compofitione bujufinodi foluta, ie compo- . jens a potione etiam, que Ecclefie debetur, in- 61 .P» Padre, eu lhe afleguro, @meacho mh ym real.; nem tenho diipofigad para po- ftomarieflas Bullas., Rorém tenho dado aos bres algumas efmolas, veia V. P, fe eftas iderd6 {upphiralguma coufa do que devo re- fuir pelaomiflad. da rezae 1) Vin ‘C. Quanto poderdé importar eflas efmolas? PR. Acédous cruzadosy 06) 10) Oe \ C. Deu v.m. eflas efmolasdos frutosdafua apellania? We i Ve a Ar SPUR, ee) , Deureflas efmolas antes de deixar de re- : anuaed mefmo tempoida omiflad ; ou GOR OS re) DOT Rey Thee bP, ‘Padres ew dei eftas efmolas depoisde ter ado AobrigacaG.dareza. = C, E dew as efmolas com animo expreflo fatisfazer com elias a reftituicad , aque e- a obrigado? ; i ae Na@ tive declaradamente effa vontade ; {6 dava as taes efmdlas movido de pie- ti Sea v.sh ..fe lhe perguntafle , fecom ef- sefmolas qeeria fatisfazer a obrigagad , que lana de reftituir ; querefponderiav.m? ©» mm Padre: diria , que com elias queria {atis- zeta minha obrigacad. " C. He fentir de Layman , Lugo , Lefie ,e inches , citados , efeguidos por Bafleo verbo @ Canonice , 5. . 13. € 6 tem por provavel dro do Sacramento tom.6. tr.3. di[p.7.4. .o Beneficiado obrigado a reftituir pe- flajdareza , fe exime defta abrigagad efmolas, que deu aos pobres, com tan- que as défle depois dle ter fattado.a abri- oe j4,coma obrigacad e art. 1i.' reftituir. E aindaque naG tivefle expreffa ten- gad de fatisfazer com ellas 4 obrigagad de re- itituir , baftard atengaG interpretativa ; ifto he, quando lhe perguataflem, fe com eflas ef- molas: queria fatisfazer a; fua obrigacaé , refponderia , que fim, Porém Soares 4b. 4. de Hor. cap. 32: num.21. diz » que eftas e(mo- Jas hadde fer dadas dos frutos do Beneficio : o que convem com o que diz Leandro ébid 4.38. com Pelizario ; que o Beneficiado:. quedei- xou devezar -, naO.cumpre com reftituir aos pobres', ou a fabrica da Igreja, de outros bens, que nad {a6 frutos do Beneficio , fenaé , que dos frutos do mefmo Beneficio fe hade fazer ~ ateftituigas ; 0 qual fe funda em que a Bulla de Pio V. diz, que non facit frudtas fuos ; que aquelles frutos na6.fa6 do Beneficiado , q dei- xou de rezar, mas dos pobres: e como acoufa alhea fe hade reftituir emefpecie, guiares pro Siso domino clamat , por efta taza fe hade fazer a teftituigad dos mefmosfrutos. . - 62 Porém tenho por provavel , que com qfefquer frutos , que fejaé de igual bondade, e quantidade,que fe dem aos pobres, ou ainda- que feja em dinheiro, fatisfag a (ua obrigagad 0 Beneficiado , que tinha obfigagaé de refti- tuir por omifla6 dareza. Eo comprovo com - a douttina de Pedro de Navarra tom. 2..b. 4.. cap. 1.n.5.e Valero de utrog. for. verbo Debi- tum, different. 8. fubnum. 1. que dizem , que ‘noforo da confciencia fe fatisfaz & wbrigagad de reftituir , aindaque na6 fe dé.a mefma cou- fa em: efpecie, com tanto , que fe dé outra de P, Dei algumas ; e ovtrasdos mens bens. » : ip re as etitinen derd faltarA caridade , fe o dono, eftimava | muito aquella coufa efpecifica, etinha pofto — os olhos , e affeigad nella , por ferv.g. hum _ cav allo dig no deeftimaga d : logo tambem fe ccumprird a obrigagaé.de reftituir os frutos do Beneficio , dando coufa equivalente de igual bondade, e quantidade: e como aqui nad y6- tritardd os pobres , nem tem poftos os olhos, nem affeigad , em que a coufa feja de huma , -ou de outra efpecie , nad ferd faltara carida- de,em nad reftituit os:mefmos frutos em ef- pecie, witb ts Lepiikge f2 5 et FIP ENUF 63 Donde parece fe infere , que com asef- molas , que o Beneficiado’ dev depois de tex faltado a obrigagaé da reaa , aindaque fejad- dadas de outros bens , que nad fejad frutos do Beneficioi ; ficao Beneficiado defobrigado de reftituir:: porque, fe na opiniad de Soares: cumpre' com as efmolas , que dew dos ditos — frutas:, com tengadinterpretativa de fatisfar zer A fas-abrigagad : logo , naé fendo precio fazer a reltituigadé dos mefmos frptos em pecie, como-temes dito , parece. quecum ré.com quaefquer efmolas , que'tenha dado , depois de: faltar a obrigageé.darreza, com tencad isterpretativa de fatisfazet 2 fua-obri- “gagad. a3 )*. Cc

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