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Lee Capi TIT. do Officio Divino} = 3, cond. ‘A reftituicgaé dos fratos por reza ‘pode fupprirfe por quaefquer queo Beneficiado fezantes , dos frutos'do Beneficio: © -34.cend. Aquelle »:que na Dominga s feza d Officio da Patcoa, fatisfaz ao 35. cond. Com hum Officio péde qual- fazer a dous preceitos , ‘pelo dia de pelo de amanha. « - xplicaga6:deftas Propofigons , e das ou- mdenadas pelo Papa fobredito , podem 10 fim , aonde vay o feu Tratado. - P. Padre, accufo-me, que antes de orde- de Ordens Sacras ,' tive huma Capella- muito tempo deixeiderezar o Officio ra’ Capellania: colfativa , ou leiga? endoJeiga, na6 obriga a reza do Offi- no, como diz Machado tom.1.ib.3.p. docum: 3. tears ‘ie adre , eu na fey fe a Capellania era lei- m authoridade do y collativa. Pois era’ Capellania collativa ; porque Capellanias leigas {6 {a6 fundadas conv au- jridade do fundador ; € gs collativas, com fhoridade do Ordinario, ¢ fa6 reputadas en- os Beneficios Ecclefiafticos. Machado ii, brrecilha in Confule. tr. qiconf: 4. m. 7850" P. Conférnmieiffo , era céllativa | pois éfta- “Wa fundada ‘com authoridade'do Ordinatio,'e ‘“Wreputava por Beneficio Erelefiattico ; Bal- guns fe tithhad drdenado’atitulo della.) poftoiflo , traziaicomfigo.a obrig: ¢ rezat ocOfficio. Div no ; fallando abfo-. ifleo verbo Hore Canonica , 1.0. fe efeufatle pelo que logo direi. va effa Capellania para algtia parte ntos, efuftentaga6dev.m? © 2 Ope egrende pelo-nome de fuftenta- A ier ato Mm ). Na6 fe entende {6a comida, e bebida da ,» fenad tambem o' veftido cottipe- pagar cafas, e foldadaa quem ofirva. es Hib. 2: confil. cap. 2: dub. 64. n. 4. Mat- bat vue tam. 1\.fe- 2.difp, 2.9. 4. $15 w adre , arenda da Capellania nadjeta tante paratanto. , > Nad he neceflario que arénda fejaba- para fupprir a tudo, para poder induzir . a0 ibeber o-Officio Divino. © renda fim chegava pata metadé do , @he'o que poderia fupprir. © mmbem para obrigar a reza nad he ne qué arenda chegue para metade do ento:: eferia baitante , {e chegafle ‘para % I 3 a tetca patte, OST TIS + * i + P.:Padre , para iffo fim chegava ; porque rendia quarenta cruzadusvi= C. Rendia effes quarénta:cruzados livres, depois de pagos os gaftos de recolher os fru- tos, e fatisfazer os eftipendios das Miffas, que a Capellania tinha deobrigagaé 2) P. Sitm’,” Padre + ficavaé livres 08 quarent cruzados,- © a C. A congrua do Beneficio , ou Capellania fe deve.computar do reftante depois’ de pagos os gaftos em receber os frutos, e pagar os e+ ftipendios das Miffas , como com Sanches Quintanaduenhas , e outros diz Leandro do Sacramento tom: 6.t7.8:difp.2.q.114. E fe de- pois de pagos os gaftos'; e eftipendios , fica rendabaftante para'a tetca patte do fuftento, ha obrigagaé de rezat o Officio Divino , como tem Dianap.9.tr.7.refol'8. com Quintanadue- nhas ,.e Efcobar , e a6 chegando a terga par- te do fuftento , efcufaé eftes DD. da obrigacab de tezar’o Officio’ Divino,O mefmo tem Moya whi fup. num: we e Leandro no lugar citado gq. 112. & 113. he de fentir , que qua- ‘renta cruzados he a quantia , que fe requer, e bafta parainduzir.a obripagaé de rezar o Of- ficio Divino, Porém nefta materia nad fe pd- de getalmente dar regra fixa, pois fe deve at- tender’a variedade das regioens , porgem hu mas valem as coufas mais baratas do que em outras ;e 0 que'em huma parte fe fuppre com dés, em outra nad fe pode fupprit com vinte 5 como bem dice Quintanaduenhas’referido por Diana doco at. 1 ee 53 Agora diga-me : Otempo , que'v. m. | deixou de rezar , era naquelles {eis mezes ne ‘quando tomou poffe da Capel- lania? ey Pa P. Padre | foy neffe'tempo , €em outros. © 0C, OBeneficiado ,' u Capellad , que deixa de rezar nos feis mezes primeitos depois que tem o Beneficio , ou a Capellania, aindaque pecca moftalmenté cada‘ vez que deixa de re- zar’, nem -poriflo efta' obrigado a teftituir. Affi Diana p11 2#1¥. vefol. 7. com Navarro, Azor, Tolledo, @outros,© 54 Biéth que by i ais deixou v. m. de rezar , fora defles feis mezeS?> -P, Badte, deixei de tezar outros feis mezes. G.''Qiidntos pectados cuidou ; v. m. que comettia cada dia} quenadrezavae CD Paar mam On” RS C. Na opiniad, que diz , que cada huma das fete Hotas Canonicas fe manda por feu pre- ceito diftinéto , hade-fe dizer . que deixando em huni dia de rezarfe as fete Horas , fe co- mettem fete peccados mortaes. Leffio de juft. & ju. lib. cap. 37. 40b.9.n. 53.© contrario he muito provavel’, eo tem Nayarfo , referi- do BoP Detio ibid. SA verbo Hore et. 14.¢€ ‘ 6 a ‘ ou-

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