BCCPAM0001175-6-1200000000000
12 eftipendias, Leffio ubi /up.n.38: Parque’: ca- ma.o Beneficiado tem direito }para fe alimea- tar, e dar efmolas dos frutos:do Beneficio, da- qui vem,, que dos fratas.do mefmo Beneficio pode capentar outrostanto, quanto gaftoudes feus bens nas ditas caufas. | ie 4Fobé oe , eume-tenho eftreicado mui- to em.gaftos eremual viride, com alguma mi- ‘feria. Cc, O Ecclefiaitico nad tem obrigacad de dar aos poursaquillo,que coaréta daiua con- _grua fuftentagad ,vivendo mais parcamente; antes o.pdde reter ,. ou dar aos feusparentes; he fentir de Leando whi fup. g.51..com Na- Varro, Leffio, e outros;e nas queftoens feguin- “tes trata, qual feja agongrua fuftentagad , €.0 “que fe entende porgila.) -o 9) Em. nome de congrua fuftentacad fe en- fe , fende. na0.{6,.0 que he precifamente necefla- pata pailar a vida coforme a decencia'do oe a -e.qualidade, e fuftento da familia, Mas. ajnda algumas. coufas neceflarias para "yy alguns banquetes, moderados com os ami- 9 BOS , é parentes ;; para gaftar com os hof-* '» pedes, que deve receber por urbanidade , e ” recrearfe cem elles igualmente , como diz >» Caltro Palao toi, 1. tr.6.di [p.2. punt, 5.2.9.8 5, Bonac. ton.t. in tractationib, var.difp.4.punét. apt #. 12, diz, que he licito ao, ‘Beneticiado . » gattar alguns {frutos do feu Beneficio. em jo- 808 »'¢,0Uutras coufas. honeftas , e moderadas '» Tecreagoens, cor iforme acondigad da. pef- 3, f0a; porque tudo), sitto parece ipartencer a ~ y Congrua. fuftentagad 48. Padre, aes tenho dado: aos meus ‘parentes.a uma conta. dos frutos do meu Be- net ove} i Ellavad e lles parentes pobres:, ou u necef- fiends Pi Pade, ellesnecefitavas do que eu. Ihes ‘dava, iyi GC Pade 0 o Boclchatingt dar licitament edos frutos. do. feu Beneficio aos feus parentes a- quillo,, Aaa ue.tem neceflidade para, o fuften- to decen »feueftado. Sanch. ‘in-confil. lib. 2 ap od. Bite E ainda aos parentes ne- ce aise re em ara Iguma, couta mais que aosoutros pobco diz Sanch, ibid.n.5. com Navarro, thes Bdveendien: ubi fupr..q. 72. ae e! coufa notavel mais do que nec ae an opiniad a S.Tho- mas 22,9. 185. art. 7.4ad 2» Alenfe, Silyeftre, .€ outros, ; que.nao he licito-aos ‘Ecclefiafticos Ba: s rendas dos feus Bene- ficios em. enriquecer Os parentes ,,..inftituir Pion e fazer comel: LPuttns: gatos fu- erfluos. 49,P. Padre yeu algumn dinheiro vou guar- Gando |pata otempo, silage ee do: geliduo, do + Piles FE? Tratado | XIL Do Eftado dos Sacerdotes. meu: Beneficio. C. Com que fim guarda v,m. elles oP: Padre, para d.que pte fucc 4@mpo ladiante. » G,\Em_ todo o Chriftaé he boats prehenfivel guardardinheirocoma enthefourar ; porque iffo he offend Divino di@ame de Chrifto, que pe theus cap. 6. diz: Nolite thefauriz are thefauros iinterra. E fe em qualquer @ he tad féa a cobica, que ferdem hum dote ¢ Serd amontoar iras no. peito” quando fe enthefouraé os bens caduc feéto defordenado; como dig o Apo Rom.2.0.5 Thefaurizas tibi iras in die bem fe poder refervar dos frutos d cio, nad com fim, de amontoar, fenad guma neceflidade , que provavelmente: {ume que pode fobrevir , como com Leandro do Sacramento tom, 6, tr. 5, q.68:¢ Moya tom.2,adtr. 6.4i[p.6.4.2 Si julga,queetta quantia na6 hade excedel da de hum anno,, fendo pingue o Beni e fendo tenue, fe ‘poderd guardar mai coufa., Porém todos encarrega6, quea dade hade fer verdadeiramente tal, e, ator provavel., e nao {6 imaginada, peitada; porque iffo feria dar lu gar,a tos cobigofos,, com,acér’ da necefli gida, ‘ajuntaflem cabedal, e fazenda trimento dos pobres , dano das con(cien ‘ e perdigaé das fuas almas. O’ nad perm Ceo, que neftes noflos tempos. fe vejad cadas aquellas, Jamentaveis: palavras. de mias; | .A’minori u (que ad maximum, omnes varitia. Student. Hierem,6. Confideray ,) niftros do, Altar, que ‘a voflafazenda na@ na terra, pois [6 Deos hade fer o,voffo thela ro: Nombabebunt Sacerdotes, é Levite ditatem cum reliquo populo: Dominus e fh bareditas corum.. Deuteron. cap. 18, CAPLTUL Oo. It. , » Do Officio Divino. “50 sp Ara proceder com feguranga matetia, e aflentar.o que me certo , fehade fuppor que o Papa A VIL. tem. condenadas por e{candalofas ,€ Gicamente improvaveis, as Propofi guintes; que {a6 as, do QYMETO20.21633 35. do! feu Decreto,10 Fe. XVII. 0 Prop. 20. cond, “A. rettituigad. im Pio V. aos, Beneficiados , que na0 te fe deve. em conf{ciencia antes da fent clafatoria do Juiz,,porque he pena, Prop.21; cond. Aguelle , que tem nia collada, ou, ottro qualquer, Boag clefiaftico ,ve eftuda , fatisfaxa fua 0 rezando outro por elle, seth uitl s
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz