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Jeo v.m. gr |, Padre. do mortal jogar com grave ande quantia de fazenda? H ares cafados) ou a qualquer , dei- . tr. 9. refol. 37. ne: dé que bens, ou fazenda coftuma- perder no jogo ? ; Padre; eu jogava dos meus bens, e ‘da ha fazenda. _ Nad pergunto iffo ; fenad fe jogava v.m. eu patrimonio, ou das rendas Ecclefia- aa wy ie Padre, eu jogava de huns, e outros bens. He coafacerta que o Ecclefiaftico tem tio fobre os feus bens patrimoniaes, que pays Ihe déra6, ou que elle adquirio com | induftria, ou pelo feu trabalho: e que Jiberdade para difpor delles em vida co- guizer, eteftar delles por morte , como Azor p.2./ib.7.cap 9.q.1.¢ he commum.'A tuldade eftd nos bens, ou rendas Eccle- Di , 1-me : effes bens Ecclefiafticos, que v. ‘Pi jozou, erad adquitidos de alguma/Capell- Teiga, ou de diftribigoens recebidas do de eltipendio ? Ou erad frutos do Be- icio? ae P. Padre, eu jogava de tudo , fem fazer dif- "0 Clerigo péde livremente difpender , como dono verdadeiro, os fratos,G sebe por modo de diftribuigad pela affiften- ia dos Officios Divinos;como dfz Moya tom. 2.ad tr. ) difp.6, 9.2..§. 5.21 com Moneta, ‘outros.O mefmo fente , e bem, efte . anias leigas, ou nad collati- Yas. ee iy queo A wae elas -Miffas, aifidaq feja pingue, fenteo mef- 10 Letfio de i. .4. dub.6. ”. 37. San- 8 én conf lib.2 cap.2. dub.45.n.6. com Soto, te o me!imd das Capellaniascollativas. Por- /as Capellanias collativas fe reputad por Sficios Ecclefiafticos,mas c6 tudo fad fun- a por modo de eftipendio para a celebra- das Miflas : logo affim comoo Sacerdote @ livremente difpor dos eftipendios das a8, tambem poderd difpor do eftipendio , y e da ‘Capéllania collativa. ¢ Retta Sn avetiguar aduvida fobre os 38 Fecebidos dos Beneficios Ecclefifticos : te diffictiidade fentem commumimente os Oniftas , e muitos Theologos , como affir~ alenga di/p.10.q.7. punct. 7. Leflio, e ous Muitos , gle cita Leandro do Sacramento | 6.tr. 5 dif. g:75. que o Ecclefiaftico na6/ -tem dor meefibickos bent, justecehe da yale Palle ss Cap. I. Do Titulo para as Ordens. dio, quando da tal perda fe'fe- ditos frutos lhe he fu nto ads filhos , ou muther( fallan- fuftento. O contrario tem Soto, Leffio; Palao, _ derecompenfarie nos frutos do Ben 8800 feu Beneficio; e por confequencia, feos « EL gaftaem ufos profanes, Ou em jogos , pecea mottalmente, etem obfigacad de os rettituir aos pobres , a quem deve dar tudo oque dos pérfluo ao feu decente e€ outros,que cita, e feptie Diana ps.tr.8.refol. ‘flo de pagar as dividas, como diz 31 Leandro no Jugar citado, o que Moya ubi Sup. n. t. affiraia fet jd hoje o mais c6mum ,'e verdadeiro. Porque fe os Ecclefiafticos na6 ti- veraé dominio fobre effes bens , nad\os pode- ria6 alhear , nem teftar delies para ufos, que nad foflem fagrados ; fed fic eff que confta da experiencia 0 contrario :dogo havetmis de di- zer, que os Ecclefiaititos tem verdadéiro do- minio fobre os ditos bens;e g fe os dad, ou ga- {tad,transferem validamente o dominio delles. 45 Peloque, pdde o Clerigo,ou Beneficia- do validamente gaftar em ufos profanos , e jo- gos a renda Ecclefiaftica; mas peccard mortal- mente, c omo diz rr | lugar acima cit ve Leflio Uib ,2.de juft.cap.4idub:6.n.43.S. Thomas, Caetano, Tabiena, Ledefma,e outros muitos, oe cita ,e fegue Sanches én von/-Jib:7. cap. 2. “Gub.38.ni1. E affirmaSanches como coufa cer- ta, que pecca6 mortalmente os Beneficiados , aftando em ufos profanos os frutos dos Bene- cios,em quanto a parte, que lhes fobra da fua congtua {uftentaga6. O mefmo fente Leandro do Sacramento tom.6. tr. 5. difp.3. gi76Vilia- lobos in Suum.tom.2 tr.10.diff8.n.7. Eaffim e- ft4 em eftado de condenagad o Beneficiado , ue gafta'‘em jogos, e ufos profanos arenda de feu Beneficio , que Ihe fobra depois da fua de- cente fuftentaca6; pois o deve dar aos pobres, ou gaftar em obras pias: E as mais pia, e jarga , que et acho nefte'cafo , hea de Hur- tado, referido ti Diana p.5.tr.8.re/ol.z7 , que diz, que os Bifpos cumprem com dar aos po- bres a quanta parte de todos feus frutos: e que os outros Beneficiados, dando metade do que lhe fobra do feu decente fuftento ; e que po- derd6,dar mais aos feus parentes , mas nab ga- ftallo em profanidades, Ifto feentende , nas neceflidades commuas dos pobres; porque nas neceflidades mais graves, devem, dar tudo o que he fuperfluo ao feu fuftento decente. Ve- ja-fe Leandro fup.g.74.° 46P. Pois, Padre ; ¢u me accufo , que te- nho dado poucas , oi henhumas efmolas dos frutos d6 meu Beneficio. ah C, Suitenta-fe v.m.dos frutos do Beneficio, ou dos feus bens patrimoniaes? -~° P. Padré, eu fuftento-me de huns, e outros, C, OBeneficiado, que vive, diftribaigoens, ou etipendios,ou faz efmolas deftes apo: eficio, © 4 ou _C. e fe fuftenta dos feus beds pattimoniaes,ou di Coe lo, que dif- 3 gaftar delles livremente tudo aqui ehdeo , éconfumio como feu f Olas ;do patrimonio , diftribuigoens, ou efti-

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