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nfovera perpetuo , ou semmivel bo > 3 era: a tirar. S28 cédfo fora irredimivel, ‘titulo para patrimonio, ‘pot fer renda , poréin quando o cenfo he atirar, olino na6 fer titulo baftante, por na6 outa fixa. Acfte fentir fe inclina Bona~ fi it. 23. §. Ego vero, Potém he muito re aves conta tirar, he baftante titu- fa partimonio. Affim tem Diana p. 9. tr. fol. 25. com Palao, e outros, citando pér ga fentit a Azor tom:2. tid. 3. cap. 4. 9:7. 5 he ; porque aindaque o cenfo fe poffa nit, comtudo, fallando regularmente, idade fe acha aonde fetorne a pdr; e 0 Ecclefiaftico fer obrigado pelo Bifpo fips para impr de novo ‘0 cen- rem do ;/e¢ emee ee acha quem o fa recebe ve pdr em depofito o ca+ it fa toad. de reales capazes; Veja-fe Ma- om 2. bib.4. p.t. 1.9; doc.7. n.6.in fine. . Padre, tambem me accufo, que o Pa+ iro, que’ me deu o Beneficio dos vinte ae p ¢de renda’, pataque u me ordenafle , dice; fizeffe com elle pacto de que naé lhe jade pedir’os frutos dotal Beneficio. . . Fezv. m. effe pace mn tet B Sim, Padre. 3. Foy com eres ; ou ne etcriturg thodo ,que faca rs: Com agent The fsa Obit pee . Foy efla obtigagaé feria, ou . ‘Padre, wy fér a,e convanimo eta Conipe- jo deo cumprir , comettia a culpade'pere 0! Geicat ate ames ra do ju- me 03 porém.n e obri a cums f 0 tal juramento , nem a deixar de cobrat gc fe Beneficio. Arazaé he; por mento nad d4 A poe, animo de quem_ promette ; no deat de jaftcap.18. dub.10.98. Ben oiprometso adie alae t n in cbr cui ronent 9 ar Bee do-o juramento f{ério canes mprir s foy culpa gr ave’, com duas mar emveipeate' huma apie narfe com patrimonio fingido , eoutra cee a Solna por teftemunha de ‘huma ue 0 juramento ee eae i de. a6 ete vienobrigada adely Eos frutos ‘a elle fugeito, que the deu aa: entacad de Beneficio , cores romefig IB Brom Ord si. pd 5.8.35. verb, juramentim 4.9.5. ater v.m feytoefla promeflacom Capitulo I. do Ficulé das Ordens::7 GiSev m ae Nay, a,e denenhum valor, ‘Veja-fe Bonac, hee af © jgramento de materia ptohibida y Canonica, . iga.acuina, como diz Thharhds Sohehes At tik. 64P.9. 29. a que a materia do juramento de v. m, por Ley Canoni¢a ,¢ap.. pen. de fiimonia ; e he ley, que obriga a culpa, pais.im - poem pena de fufpenfad : logo effe jursimento naé obrigd, nem v.m. té abri deactprir 34: Py Padre, terei de.peiir ac — relaxagad defte juramenta? 00 ost NaG, filho ; parque juramento ,quenad induy obrigagad, nad neceffita de fer relaxas do , como. diz Bonacina tom.2. difp:3.de cons tradt.q.1. punét.1. fubn.4.§. Ex quo patet. De Maneira que g juramento. de coula md, ifto he , que na6 fe pode cumprir. fem peccada mertal + OU Venial , nad abriga ,nem neceflita de fer relaxado ; poréar © juramento ; que fe pode cumprir fem do algum , para nad fe cumpriy he neceflario qr feia relaxado: vy, g- promette huma pefloa ¢om juramento aog ladroens, que lhes dard cimcoenta cruzados , paraque the perdoem avida; ¢ como nad he peccado dar os cincoenta ¢ruzados, he necef> fario: fer relaxado eftejninamarota ’ Par deixar de fe cumprir. « No cafo de v. m. nad. he’ nece(faria a telexas ¢a6 do juramento, porque. efte eraidecoula m4.,e peccoyv. m. em o fazer , como fica dir to; e alegre coedbaamecri 9 ptt ealém das culpas, que cometteo nefle pacto jurado 5 ianoeine'ete fufpenfad , como diz Baileo vers bo Ordo, 3. fabn. 6.5; vi mala fide com Saas ; rede outros ¢ Avila P.3. ai. sdb + com arro. (tat)? ot 35 P. Padre, sinds tial noutts éitoundané cia mais efte Beneficio ,e ; que eu O40 por dia pofluir Jogo, nem teceber 05 frutos em» quanto nai me ordenafle de Mifla.. C. 'Na6. importa 'iffo+, bem péde hum ordenarfe de Subdidcono , ou Didconog titulo de ‘hum Beneficio, eujos frutos hade go- zar fixa ;e feguramente, em acerdotes como diz Leandro.do Saerameato toms. th. 6. difp. m 1 14.£om Garcia j ¢Barbofa, 36 P. fees healbeuntiipianctrtel, va vertir;, que efte Beneficia n s era perpetne?, Le, pee Sideosian yieelle qo i (eja perpstu@ © titulo , com que qualquer f¢ hade ordenar, Dosadieie act for. #, 40. exam coule certs @ tem Leandro ibid.q.16: Porque a renda;, quefe manda polars oEecletiatico , be parace yitaro: la lesinina fete indecencia furbufque ofuRento :.efte inconvenieme nad ceffaicom Beneficio ae ade cifo que feja perpetue 5 < e dev. m. fe verifica o ‘ter fem patrimonio competemte; & pos conte iquencia’ ter incorrido: sgah in efte-caufa (nat tan t pp rersen ces obriga, nem fe deve penfad contra os quelesccdaned jared
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