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/Ordens. Meneres fem animo de receber as _ © fim da\Ley nad cahe debaixo da Ley = logo _ @indaque'o fim da Igreya, que dias Ordens «if Menores’, feja ‘paraque depois fe recebad as Mayores , na6 cahe efte fim dehaixo de pre- ceito, nem obrigagas , e confeguintemente nad: fer’ peccado mortal deixar de o feguir. c AP I REE Eo edie Do titulo Ou eaten para as Ordens. 27 P. Pp; Adre , accnfo- -me , que. tendo hum mts Beneficio , que me rendia vinte cruzados, naé me queria o Bifpo otdenar a ti- tulo dail; eu! § bufquei mais trinta cruzados a, e outra Cabfar!s m fez © Bifpo. em nad Antena ay.m. re jini para huma degente congrua. E ifto he Paraqueo Ecclefiiaftico.nadé ufe deexerci- para ifto.gad bafta huma renda taO tenue , he n ‘precifo que feja (ufficiente: e fica ao juizo pru- > tia, q he baftante. para patrimonio de:‘hom Ec- clefiattica , como dizBonacina tom:1 de Sacr. em humas. fa6. as coufas mais baratas do que em outras;, pela mayor, ou menor abundancia de frutosis:; 6 4) 3 ie had Digarme :sem que forma foy: fait a fic: gad «do patrimonio, que vans : diz, quebufcou ? P. Padre, hum. amigo me fez doagad dos ditos trinta crozados de: tenda, c¢ m condigas de thos dat depois. |... | C. Eila. doagad foypfeita com condiga6 de quev,m. lhe daria Jogo, os ditos crivzados de renda, pais deter outta rendacotmpetente , ou ain daque nad. Bers snieb _ P. Eu Padre,a utamente Ihe prometti , que Ihos daria ae depois de meiosdenar, a- indaque. nad tivel e,outra. renda, ~ C,..Reccou y, 1. Bravemente , come tem Diana py 3. tr. 4.71 r 148. Porque fez pacto: de ficar fous renda compete adecencia devida a0, fe ti eftado. Roram, he, provavel, que v..m, na incorreo na fulpen+ fa0, que o direita:, eae & que feorde- * nad fem patrimonio, . pois fa Attend ab{oluta- “mente, tinha v. m. patrimonio , € poOdia, 20 - Me€nos no foro externo , obrigara ella pelloa, a190s had recobrafle efta Fazenda. edefmai ifs re ; & 3 Tratado XII. do Eftado disabaccrdoll | “nad recebe depois as Mayores: logo 'tambem | nad peceard'mortalmente aguelle, q recebe as” _Mayores 5 fenido certo que os a@osinternos fe | efpecificas pélus externos. Confirma:fe,porg, _ patrimonio ao primeirogono , fica oF Ge patrimania fingido , eme ordenei a titulo” _ eoppoftes as leys Canonicas’, com: : _ teda fuas confciencias. a titulo, do Beneficio {6 ¥ porque -vinte cruza-— ott gies he coufatenue ; e 0 patrimonio. deve fer cios olheyos da fua pefloacom idecefcia do _ » feu eftado; para’ adquiriro fuftento; ecomo Be Avila, ¢€ Diana ,. que fe devia dar 0 dente, ¢ arbitrio dos Bilposdetetmirist aqua: Ordin. difp.8.q unic.pund:5.n.38..Noquefe deve attender a diverfidade das tetras; porque -monio: logo efte: titulo nad. he fuffic sate para viver com > favor, ecedeo delles para eu me nara Sumtom:1.cap. 7, de'Sacr. | 5 3. Veja {é na‘Primeira Parte © tratade mei Refervados §. 20.) 907% ; P. E depois de eu eftar denna rei jobtigaghd de tornar ‘a'dare a0 fugeito , que me'fez doagad Cz Ledefma no lugar citado di tem tal obrigacad.:e o mefmotemVilla in Sum. pt. tr. 1%. diff. 9.0 ibi, tem por provayel o contra € outros, que cita no mefmo iiga de Ledefma me parece mais verdadeir, fer mais conforme A mente ‘do Coneili decencia do eftado Clerical; porqu aftico fem renda , nem congrua: | pos vale pouco a coreas e muitos Clet para procurarem.o fuftento , {a6 pr fervir com indecoro. do feu caracter tando empregos bem alheyos do fe De outro: modo feria, fe o fiveeito) q av. m.o patrimonio, lho deffe com de que v. m. o gozaffe até ter outra re petente, € que guand6 a tiveile,entad. naria a dar ; porque ifto nad he illicit a Garcia de Benefic. p. 2. cap. 5, num cafo teria eu por verdadeira a of mouio ao primeiro dono, alcangand ifta licenga do: Bilpa. , coma diz Bonacinaj fp. num.33.- 32 P. Padre, pbeime: que. efta fazend que efte amigo, ‘me deu para patrimonio, eft va gravada com algumas dividas. €.4 ftava. olla, fea Sac aos crédares : i P. “Nad, Padre. podlia fer, titulo, iegitimo pad patrimonit incorreria v. m, em fufpenfaé, ordenand a titulo, defle patrimonio , como diz Bon citim. 34. Porque.os bens hypotecados. pe com acarga da hypoteca, e paflando com pode oacrédor pedir.afua paga,e deixar fruitos ao que fe. ordenou a titulo do tal nem feguro para fe receberege Ordens, do.a fazenda nad eft hy potecada, legitimo,e nad fe incorre em fufpen{ao, nando-fe.a titulo. deila ;:aindaque pode 4 culpa grave, pelo dino, quepéde. vir aos a dores , feo que deu o tal patrimonio nad ontra coufa comque thes. Pofla fatisfaze iB nacina:ibidem, | ga Tenho mais que ivertic a ta cruzados de patrimonio, erad, dés de dito de hum cenfo, queefte amigo tinhaaf Re

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