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Bae Gadel Si Mbiicn ss 5 a ihe o alheyo , cujo dono fe naé fabe, que pafle a quantia de {eis toftoens. 6 Dizimos na6 pagos as Igrejas, aonde fe devem , que patlem dé trez:toftoens. © ug Commutagoens Pe: ‘voto, quaefquer que - fejad. 8 Maos violentas |em (Oheigo: _g Jurar falfo em Juizo. 10 Féiticeitos, efeiticeiras: . 11 Advinhadores.. 12 Levar dinheiro, ou coufa, que ¢° y valha, la confif_a6 na Igreja, ou em outro lugar, aonde fe fizér:) ifto affim da parte. do peniten- ey gomo. vie Confeffores. “ : | Bifpad de Mi randa do Deuré, a Blasfeie publica, ou | abnegagas de Deos, Ag ef ‘Feiticeiros € e feiticeias ou aciviona te ino sa falfe . ead emunho fa ‘oem | tio, ofl ti of rg ‘Homicidio voluntatio fora da guerra. — ne N@ Fazer efcritura fala ou wfat della on tage e 7 Exco munhas mayor éa jure, vel ab ine. oA Re ‘6 8 area pie ay oe49 4 Concubinato de’ Oe a "4 Oe tee itima mulher; /!: cme que fe ordena antes ida idade. fT nj liboaaid ty "a pre ofites ‘com ihten- todefazermal, RO AAV) kee Gay 2 Sagrilegio. Oe Hig 5 Dizimos nad pagos a Tareia, que exce- aso a Valia'de do entos eis. 14 Haver o alheyo!, cujo dono fe nab fabe, que exceda aPhir Puc. Teis, \ ; i fi : os Ries) Ms Ak ‘ yee atienty ear 1 [qoute feito deops, com ‘tents de fazer mal, ve 3 Sactilégio. = cS Oso 5 Excommeanhad Beye ee por aireito, ou por homem,, Bi & 5 Haver o alheyo, “eujo dono fenaé fabe, que pafleide trezentosreis. 6 Dizimos: pies as Igrejas , que paf- 7 Juramento | alfo en at , OUem autos Judiciaes ; ou pe ou” nee competente. pee? 8 Maos violentas ettpClerigo; 9» * 9 0 cado daqu el les , qu antes iéicele- ___ brar0 Matrimonio emi face’ is Igvens conhey — cem carnalmente a fuas efpofé ris “40: Blasfemia publica ui blastema: publicos. PRORP I 299 A 14 Commutagaé de votos q ofqu 11 Fazer feitigos, ou dallosf ite tras ; ou ufar delles ;.ou tambem cont eaten. que os fazem, para effeito ¢ i Be) oti Bifpade do Algarce. 4a‘H Erefia, ig Blasfernadores publicons : : Feiticeiros.,ou feiticeiras, 4 Homicidio ‘voltitaria fora dejufta 5 Incendio com intento de fazer mé 6 Sacrilegio, tirando por forga : ty 7 dos ee h 4 Fr 7 Excommunhad mayor C bontine. : fies, : 8 Haver oalheyo, Cujo. dono fe; na que exceda o valor de hum cruzado, 9 Dizimos na6 pagos a Igreja, aol devem , que excedaé o valor de hum ct 10 Os que fe nad confeffarad os ann¢ _zados no tempo da Quarefma. Ix Os que cofitrahem Matrimonit ~ ftinos,.e as teftemunhas delles. _ 4 12, Maos violentas em Clerigo, ; 13 Ordenar-fe por falto, ou com¢ rias falfas; ou ingerir-fe futivameet Ordens. “oe fats; iy a ug \“Feffemunhos falfos em autos, Juizo » ou efcritura falfa. Bifpadosde er na Iba’ Teer Erefi ia, | a Blasfemia, ou.atest de 3 Feiticaria, ou jeaivinttagao fabida § gumas pefloas. .: | 4 4 Homicidio radliiearie Se de jufta gi e Incendio feito de propofito com de fazer. mal.» a 6 Matrimdoatee clandeftinos , e as te nhas delles. hy 7 Teftemunho falfo em Juizo 0 autos, . 4 My 8 Eferitura Falla, i Sacritegio.’ ie ‘ “10 Dizimos na6 pagos.a tere , ou a les, aquem fe devem, que pailem de cem oA Excommunhaé egos a jure 4 homine. Arcebiifpade do Braf. I Ads violentas em Cle >M ee, falto, ie ento falfoemJuizo. 9) ; A se celebe 6 da Mifla do que com dimiflorias falfas. 5 O peccado doSacerdote , aque ¢ nexa eae: i

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