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aea a a la ME ee a al cc yu a ae P 7 ‘ dos em ca Dos Gafos Refervados aos Bifpos. } fee §. XLE ie aos taminhantes nas eftradas publicas. TA refervagad defte cafo incorrem aquelles , a que chamamos Sa/- ep gsecls os quaes comettempec- efervado, aindaque naO fagad dano M a0S que caminha6 nas eftradas publi- tha io. pera arefervagad do cafo prefen- 6 o acto de invadir, aindaque nao in fo, porque o caminhante nao tinha 1, que lhe. podeflem furtar. Porém nad > em eftrada publica, nem frequentada, peorrem os {alteadores na refervagad; ie 16 fe referva o peccado de invadir aos eaminha6 nas eftradas publicas. Nogueir. treat. difp. 18: fed. 35. 522. §. XLIL eubinato que dura por trez annos , 0m ge mais. Que fe referva no cafo prefen- te,he,o concubinato aflim do ein , como ‘da mulher , de qualquer efta- que fejad , fendo verdadeiramente con-— ata; e chegando a fer por tempo de zannos,e dahi para diante: porém nadhe ean fe nad chegar. ay tempo. de trez 235 Cafos Refervados no Patriavcado, e no Arce- bifpado de Lisboa. Frefia, nad fendo mental, Blasfemia publica. 3 Feitigaria, ou fazer feitigos , ou ufar delles, 4 Invocagaé do demonio, ou fazer algu- ma coufa, em que entre pacto tacito, on ex preflo com o mefmo demonio. 5 Homicidio, voluntario pofto por clea. fora da guerra, ou defenfa6 propria, ou do | proximo: em que pes aquelles , por cuja culpa, ou negligencia fe achad os filhos af: fogados, 6 Incendio feito Acinte , por fazer dano. 7 ergs » efpecialmente o que fe co-" mette ferindo, ou pondo maos violentas em, Clerigo ,. ou Religiofo,magne: goze do cli giodo Canon. 8. Excommunhad mayor potta rdireito, ou por homem , que nad, feja refeervads a ou- treme). % 9 Juramento. falfo « em Wa. ou em autos Judiciaes , ou perante o Superior competente. 10 Dizimos na6 pagos, que paflem de du- zentos teis paracima. _ 11 Retero alheyo, cujo dono fe naé fa- be , paflando a quantia de quinhentos reis. » 12 Cafamentos clandeftinos, | a2 Em alguns dos Bifnados do Tillseue mpecia aos Parocos , e aos outros Clerigos , prave cenfura, algumas coufas, que fe 30 refervadas ao'Bilpo, em raza dacen- que he refervadaaomefmo. -fe, nad {6 aos Parocos, e a outros — ras , mas a todas as pefloas, que na eh utizem algum patvulo, ou adulto, aja de, ja pefloa Real , ou de grandeeftado, Aos erdotes fe wanda ifto em virtude da obe- encia , € com penade. fufpen{a6 das Ordens ttempo de dous annos, fem remifla6. Tam-. n fe |hes manda com pena de excommu- | 6, que aprendaé a lingua da Regiad em re! a6 ; a qual exc6munha6 he comminato- :Tambem fe manda aos Parocos com pe- le excommunha6 Jate fententie , que nad 6 algum efcravo, pela affiftencia do Ma- honio, nem por dat fepulturas. Debaixo e(ma pena {fe lhes manda, que naé to- h juramento aqnelles Gentios , por nad.os rem as falfidades, e mentiras ,. que cof. proferir debaixo do juramento. , ois da explicagaé dos Cafos relereaan Beral , fegue-fe moftrar os que {a6 refer- car entre os pagdos, aindaque hum dos ee em oa a Ordenar-fe fem patrimonio, penfad, | ou eneficio; ou por falto, ou fem dimif- forias, ou ‘ingerindo-e as Ordens - furtiva- mente. | bah Razer, efcritora falta, ou ufar della, ou de alguma falfificagad, ieee Revelar o ‘Sacerdote © figillo da Con- a “s/36) Solicitar na sanibathy ou por occafiaé da confiffad 5 cujo conhecimento peenee privativamente ao Santo fis cio. Cafes -Refervados no Arcebifpado Primas de ws Braga, . Rect va ; ‘HS 4 nt Publica, ou blasfemado- al resbon . Reiricaitos ye feiticeiras. r bia micidio voluntario dado a execugad. ndio feito de perpentosscom inten~._ to Neoy . ied 6 Sacrilegio. _ iF Excommunhas mayor, pofta a jurey vel ab bomine, — 8 Haver o alhe yo, cujo dono feng fay, que exceda ° Sele de hum toftaé. 2 ‘6 Dizi 6p ,a qu “fedevem pel Sone oer 208. 0 Ma- ‘
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