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232 Tratado XI. Explicacao. | reiervagad celebrando depois de fer Jegitima- gado; porém na6, fe a ignorancia forg mente difpenfado da fufpenfaO, queincorreo pelocap. <pofolice. por receber a Ordem com as dimillorias fal- 87 Nota2. Que nad tem peccad fas ; porque eltando legitimamente difpenfa- vado, porque nao incorre em itregul do, péde celebrar licitamente ,e {em pecca- oO dito Sacerdote, que exetcita algum do, que he o que fomente fe refervanocafo quenad he de Ordem, mas fim de jurifay prefente. Se ca0 , como v.g. vifitar , caftigar, excommun ’ -§! XXX. gar, dar Beneficios, &c. E do mefmom Opeccade do Sacerdote, que tem annexairre- ouvindo Mifla, ou recebendo os Sacr . _ gudaridade. * tos ; pofto que efte pecca gravemente, Se aaa ; rindo-fe 4 communicagad dos Fieis; por 84 O Que geralmente fe comprehen- efte peccado na6 he refervado, por nao yy _-» XJ denarefervagaé do prefente ca- irregularidade annexa. i fo, he o,peccado , que oSacerdote comette, 83 Nota 3. Que o Sacerdote fufpe ao qual eftd annexa irregularidade, o qual he, f6mente do Beneficio, na6 incorre é - celebrar,eftando excommungado c m excom- gulatidade, celebrando, ou miniftran munhad mayor , fufpenfo, ou interdiéto,co- algum acto de Ordem ; porque a ordem mo tem commumente os DD. e Leand. tom, tence’ao Officio, de que efte nad efta 5. tr, 2. difp. 21 4.3.9. & feq. E aflim 0 Sacer- penfo. 7a dote, que exetcitar algum acto deOrdem, + 89 Nota 4. Que aquelle Sacerdote como ¥, g. bautizar folemnemente, ouvircon- {6 eftd irregular, e nad tem outra algum: - fifloens, ou adminiftrar-outro Sacramento: fura, pofto que pecca, celebrando, na6 ines € geralmente, fe exercitar algum acto deal- reem nova irregularidade, nem tem pecs pumas das Otdens , ainda das Menores, eftan- do refervado ; porque efta refervagad 16 0 excommungado ‘com excommunhad ma- pofta ao peccado do Sacerdote, quand 0; yor, fica irregular eefte he o peccado, que tal peccado eftd annexa a irregularidade fe referva no efente. Veja-fe Toled, efte Sacerdote, pofto que pecca gray DR Kap. Jae 5 te, nad incorre.em itregularidade po 85 Tambem incorre em irregularidade, e peccado, que comette, em celebrar, ou ~ tem peccado refervado o S cerd te, que tftrarem algum acto de Oidem, porqu eftando fufpenfo. do Officio, celebrar,, ou ex- peccado ja tem irregularidade annexa, _ercitar algum acto de Ordem, como conftado confequencia a refervagad do cafo prefeiit — ¢ap.1, de fent. excommunic. n6. Eo.mefmo Advirta-fe, que na refervagaé defte cafo Bee seoeroote siepaite, ob, degradado, fecomprehende qualquer peccado, que Do mefmo modo fica irregullar,e tem pecca- annexa irregularidade, fena6 o peccado | do refervado 0 Sacerdote, que eftando peffo- Sacerdote, q tem irregularidade annexa: _ almente inrerdito , celebrar, ow exe citar al- lo que, os que nao fad Sacerdotes , nad . 3 oy Haines) et "gee Ae ee. . a Pe _. menteos DD, Tambem incorre em itregulari- ere dade, e tem peccadorefervado o S cerd te; 09 §. SOEXTT. que nad eftando interdiéto peffoalmente, ‘ce- Difpenfar nos vatos , ou juramentos 5 feme -* gerdiéto, fem Ihe fer concedido por algum 90. N Os Bifpados aonde he_ _ privilegio, ou-por direito celebrar no tal'lu- vere “ do ocafo prefente, fe™ oe * ie: 5 io j gum acto de Ordem, como tem commum- efta refervagad. — -_ lebrar em lugar, que eftd efpecialmente in- poder para ifto. gar, pelo cap. Is, cud , de fent. excomm. in 6, E , tender 4 praxe; porque os termos com que — pelo’ mefmo;cap,-incorre em irregularidade as Conftituigoens’ 0 refervad,, parecem fet aquelle Sacerdote , queeftando interdicto ab muito duvidofos, pois fe podem entender ingrefju Ecclefia, celebrar nalgreja,e quan- dousmodos. 1. Porque como o difpen do /cienter repete o Bautifmo, como. tem votos, ou nos juramentos he acto de jurifdl commummenteos DD, , .- vison s ga6 Ecelefiaftica, pecca gravemente aq 86., Nota 1. Que na6incorrenareferva- que nelles difpenfa, fem ter para ifto leg gad. defte cafo-o Sacetdote, que celebraeftan- mo poderpor virtude de algum Jubileo, do excommungado com €xcommunha6é me- pela Bulla da Cruzada, que concedem eff nor ;_ porque efte, poftogue pecca, nad in- faculdade,’ou por outro qualquer privile; corre.em irregularidade pelo cap. Sicelebrat, ou pot commiffaé do Ordinario, quet de Clerico excommunic, celebrante. Eo me{mo e delega o tal poder. E nefte fentido , agi he, aindaque exercite algum aéto de Ordem. le, que difpenfaffe nos yotos, ou jvramene O, mefmo fe hade dizer do Sacerdote excom- tos, fem ter para iflo poder de algum dost mungado com excommunhaé mayor, quando dos acima ditos, além de fer nulla a tal dif provavelmente ignora, que eftéaexcommun- fa, cometteria peccado gtaye, e digne
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