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| 230 Tratado Xl pa. Arazad he; porque a Congregaga6 dos Eminentifimos Cardeaes, por mandado de Clemente VIII. prohibe aos Bifpos » que nad poflad refervar a fi os cafos, que fad referva- dos 4Sé Apoltolica, como refere Barbofa de poteft. Epifcop. p. 3- alleg. 50.n. 286. EB por nad fe dizer, que he fuperflua efta referva- a6, por fer contra.o que he prohibido aos ifpos, havemos de dizer, que nelte cafo nao fe refervaa fimonia, que he refervada ao Papa. ite Cee te : ' Pe A fimonia, que fe referva no prefente cafo, hea fimonia mental; v. g. quando fem preceder pacto algum , fe dd o Beneficio , in- . tentando obrigar a quem o recebea dar a cou- fa temporal; ou vice verfa, dando o tem- poral com animo de obrigar a dar o efpiri- tual: e efta fimonia fe chama mental, nad porque deixe dea haver no, ato externo de dar o efpiritual pelo temporal, ou o tempo- ral pelo efpiritual ; mas fim porque nad fe de- clara o'animo com que fe dé. Karazad he; | porate nas mental naO he refervada ao P apa ; nem a efta fimonia eftd impofta alguma ena refervada ao mefmo Pontifice , como enfina Caftr, Palio tom.3. tr. 17. difp. 3. punt, 22.”.1. Bonacina tom. 1. difp.1. de fimon. q. 7. puntt. 1.§.2.2.6. poriffo refervada no prefente cafo. Pate _ 73 Tambem he aqui r convencional, aindaque. tes feja completa, e aindaque (6 enha havi-- agemporal ; a raza6 he ; do aentrega da paga porque em hum, e outro cafo cometteo pec- cado graviflimo de fimonia, e nad he refer- vado ao Summo pontifice, porque na6 fe in- correo cenfura, como enfinaé os DD. que re- fere Caftr, Paldo c#t.m. 2. Soar. tom. 1. de Re- lig. lib. 4. de Simon. cap. 36. 0. 16. e o mefmo tem Bonacina cit. #. cafo. prefente, iyi Benn wt 74 Do mefmo modotem peccado refer- vado aquelle, que recebeo a coufa efpiritual , como Ordem , ou Beneficio , &c. mas na6 pa- gou 0. prego promettido, A razad he; por- que efte peccou gravemente, € he provavel que efte peccado'na6 he refervado ao Ponti- fice, por fer tambem provavel, que efte tal nad incorre nacenfura, nem nas outras per s de direito, como tem Garcia de Benefic.p.8: cap. 1.m.19.com outros, Bonacina cit. ubi sup. w. 17/e outtos, que tefere Caftr. Paldo bi fup. num. 4, ADEN OA Ra ane §. SRV Fe Sepultar ao excommungado em dj 75 P do: vitando % Or excommungado,no caf fente » fe entende 0 6xco »& nad o tolerado 5: pi }.2 .6, com outros, E além difto, a fimonia mental he verdadeira fimonia, e -fervadaa fimonia nenhtia das par- 7- Logo he refervada no . Explicacao commungado tolerado péde fer fepy lugar fagrado , como fuppomos : pe referyacao fe entende do peccado, ¢ mettem aquelles, que fepultaé < gado vitando em lugar fagrado 76 Eparece que incorrem neftat eon {6 aquelles, que com as prop epulta6 ao excommungado, mas &, todos os que com o feu poder, auth ‘ou mando , fazem fepu!tar ao tal exc6n ‘do. A raza6 he; porque os DD. extend taes a cenfura, que os Canones fulmi tra os que fepultad ao dito excommungs em lugar fagrado : e os taes, no rigor de ‘to, tambem fe entende que fepulta6, Vj Soar. difp. 16. fec#.4. 2. 10. Sayr. Hib n. 15. E fe os taes {a0 comprehendidog lavra fepudtar , em materia tad odiofa, he a cenfura: porque nad os hade ci hender a ref rvagad, que fe reputa por nos odiofa ? ie te GXXVL 8 Os que nad fe confeffdrad nos annos Cafo prefente falla * ce is O que 'na6 fe oonfeffara po da Quarefma, quando os Fieis de hu tro. fexo efta6 obrigados a fatisfaze ceito da confifflad annual. Para haver’ do refervado no cafo prefente, he nee que o penitente faltafle ao preceito dag -fiffa6é., ao menos dous annos ; porque as@ ftituigoens, qe refervad efte peccado, ff em agnos no numero plurar , que deve in¢ aos menos dous annos, conforme a reg. Juris in 6. que dia: Pluralis locutio duor numero eficontenta. . 78 A’lém difto, para a:tefervagad dee cafo he neceflario, que fe omittiffe a confiies: {a6 culpavelmente, porque fem culp ha peccado, que pofla fer tefervado. aquelle, que efteve em terras de infieis de naé teve copia de Confeflor , nad na refervagaé defte cafo.| Tambem ie fario que aquelle, que deixou de ‘conte far, tiveffe nefte tempo algum pec no tal nad confeflado; porque nad o tende 3 7 obriga o preceito da: confiflad';: ¢ fem tar a obrigagad: do’ pteceito, nad fe nefte cafo, por nad haver peccado, fer nefeeyados si up) apie o: } + Of Ct: Sistem) 23) As ': O-concubinato do,hémem cafado 7 2 Te ges os Ft 79 QO mem vive com a mulher que {eja, ou vivendo am 35¢) Cheba Wii hd Concubinato hea occafig xima de peccar, em que ? _ de qualquer € bos na mef{ma ;
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