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arado algum por excommungado, mmunhao for pofta por homem, abfolvigad efpecialmente ao que a ‘feu fucceflor , ou ao que tiver po- jo. Affim Bonac. de.cenfur. di/p. 1. 1. num. 6 Abreu de Paroch. hb. 10. {rss ob pK 6. Rr hed | mutagad de Votos, 2 confa feja voto ; veja-fe p.1; cap. L4:nuni.37. Como fe divide ; thi 2.38. o. & poke que nad feja imptovavel yovente pode por'propria authoridade wterofeu yoto em coufa equivalente, } com levidencia; como tem Toled. icap.18. com tudo, he mais ptovavel fer ria, pata,a Commntagad, authorida: > Prelado , quando’ na6. fe faz.em coufa emente.melhor. Pelo que, he refetvada ao Bifpo.a com- a6 do.voto,, que nad he feita em céufa te melhor: nem o Paroco, ou outro ffor'o pode commutar , fem authorida- Prelado!, ow-fem sprivilegio ; ‘e ea0 feita de dutro, modo , ferd nullaj:por ide poder.. Poréai he:de notar ; que aqui fe referva peccado algum’, nem. fe tira r algum:ao Parocoy ou Confeflor ganas ente {e declara, queelles nad podem com=. pabfolver dos peccados ’s e:aflim ° olf 2) de todos os: oman usta todos-os votos , aindaque feja6. refers envagaGa!:¢ Si: pet a Ya Rene OC ON Ose oti 5 rs i 1G): VIE. oma 7 Oh: nguy SP yont icidio voluntayio; oo Loe ; bo le Beieee O / Ues conta: Butthonticidio y \veja-fe Me otr ult, 2.78. gr tr.5.cap:3 A’ cerca oo da-tefen fte \cafo , fe hade , que quando’ fe referva homicidio ‘vo ‘io’, fe lade entenderdaquelle, que foy om peccado ‘mortal ; e todos aquelles} a6 peccad*mortalmente em matar ,. nad eccadc a careneaieistion Advirs s que as Conftituigoens: Epifcopaes res Ne nte refervad o homicidio comettido i guerracomo diremosadiante. © 9° Phomicidio refervado heinad (6 a hoe yVoluntatio directamente » quando’ ht “quando hunt fem qtierer mata amorte; ifto-he ;dandoo Dos Gafos Refervades'aos Bilpos. acom:. ros votos em razaé.do poder ; qué tem u re ‘gom ferro,’ arma de fogo;) Sei amente a accaé , da qual fe fegue* 4 ves vaalgumdelio, fe evitende*‘de' quandex matar, ou fazendoa fé= 225 rida mortal , aindaque o feu intento naé {eja matar; ¢ fe a morte fe feguio, tem. peccado de homicidio refervado.; porque voluntaria= mente executou a acgad, da qual-fe-coftuma feguir teguiarmente a morte; ao “qual homi- cidio chamaé ‘voluntario os DD. como tem Bonae. d. 2. de contr. q: ult. © © v 35 Porém naG fe diz homicidio volunta- tio, quando a ferida'de fi na6 era mortal, e fobreveyo a morte por algum incidente ; pot- que efté, nefte cafo , nad he homicidio volun- tariow Nota: aquelle j que ferio métfalmente a outro, com animo de o matar, e-fe confef- fa logo, antes: que ‘morra o ferido, péde fer abfoluto por qualquer Confeffor -approvado , porque ainda opeccado ‘na6. he ‘refervado; nem depois de morto o ferido’. tem’o homi- cida obrigagad de confeflar fegunda vez o tal peccado; porque nad‘ peccou de novo, pois a morte ifoy effeito, do peccado , e nad foy novo'peccadoy oy OP Ros BY Obn* ' SGU Cr crear ib eon afibtiaic: a, 7 Shu eh, Be eas te a Voluntaria m tilagad de membre. See, t {Ty - 36. P Or membro ‘fe ‘entende ‘aquella parte . Kbod6 corpo, que'tem officio diftinéto, v. g: pés mads; olhos, &c. Duvida-fefe hum -dedo feja’ membro ; cuja mutilagad:efteja' res fervada nefte cafo% @ parece que fe tum Gortat alguns dedos , de forte, que a ma6 fiqueinutil para o few officio, fe hadé dizer, que o'muti- lador Comette’ peecado 'refervado: 'E advir- ta-fe, que a mutifagaé refervada ‘nefte'cafo, deve fer voluntaria, peloque, em todos os cafos , em queo matador fe efcufa da refer- vaga6-do homicidio, feefcufa cou -mayor ras zao da mutilagad refervada , que na for vo- enna ere poracafor | LAS. ENON 40M D5em SI ipa Sitopore 0G. Key styceytt os Gs eco Procarar'@ aborto, °°" © Ste cafo pettence “ao. hornicidio, e E quando 0 fated ef{té animado. ‘Pe- loque; fendo , como'he tefervado o homici- dio em todos ‘os’ Bifpados defte Reyno', ad cafo do homicidio pettence o aborto ‘do féto animado;'¢ he refervado o aborto; fad [6 em taza6 ‘de homicidio ; mas tambem em'ta+ gad da‘excOmunhad , ein'g fe incorte, a qual Gregorio RIV) quiz que fofle ad@ ‘ac Bifposi,reina6a Sé Apoftolica , conto ‘dia’ Nos gueira: wip, 18. fet. 6. §.2. #100: @.tor) * 98) Porden nad (e.extende’a refetvagad de+ ‘gquarido he indite€tamente vo2" fle cafo 46 @borto de féro nab anitmado, nem ainda quando ha duvida acerea’'da afimragad do féto. A raz6 ‘he ; porque quatido ferre . e eettamente comettido Fee emer ane res erva- réfervada'aos

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