BCCPAM0001175-6-1200000000000

222 - Tratado XI. Explicagad- | 10 Qualquer peccado refervado nad tem ticia dos cafos refervados aos Bifpo refervagad, quando deixa defer mortal, por quando aleum penitente vier com falta de deliberagaé , ignorancia, ou pela par- refervado, fe o Confeffor oignora, vidade de materia, porqueos peceados venia~ verdfem ter jurifdiccad: Ao que nai es nunca fe refervad ( pofto que podem refer- dizer, que commummente todos t var-fe pelo Papa) como tambem. naG fe re- e que em virtudé’delia os péde abfolver fervad os peccados:internos , que fe comet- que muitos nz6 atem, ou péde fer quenagy tem com actos do entendimento, ou da von-+ tenhad; que he o que bafta parao Follne ‘tade. 1. A IT ” ~ fer obrigado a faber os cafos, que em ¢ rt Todos os Confeflores devemterno- Bifpado fad refervados. Ne Mics, eat " o% ¢ ie He a HS ers ; . EXPLICAC,AM DOS CASOS RESERV ADO ri. Mos Bifpos nefle Reyno de Portugal. | io defte Reyno de Portugal,e herefia, ainda quando o delinquente, LN das Terras po feu dominio, fa6referva- ignorancia, fe efcufa da cenfura’, por cujt dos, com pouca differenga, os mefmos cafos: za he'refervada ao Papa: e naé he int e affim os:explicaremos todos; e depois nos dos Bifpos refervar a herefia puré mental, cafos particulares de cada Bifpado accrefcea- o dizerem expreifamente; e aflim péde abf tarémos.o que‘he particular decadabum. ver della qualquer Confeflor , fe 0 Bifpog Doe ce fos eo anefervas porém em alguns 'Bifpados he fervada , como veremos adiante. a §. If. f > ee ; gt? 3 Hb "h RD Uecovfa feja herefia, veja-fe tr. mgt ts Blasfemia publica. ~ XQ ultim. lit. N. donde confta, quea ah ie herefia he erro contrraFé, ou tambem diivi- = 15 Ue coufa feja blasfemia, ve} da compertinacia, quando algum erra, ou du- V4.1 lit. B. Duas caufas fe requere vida das coufas da Fé, fabendo quealgreja para efte peccado fer refervado univerfal as tem, e cré. Quando faltaaper- Bifpo, em cujo Bifpado he reférvado. 1. Q ‘tinacia, naé ha herefia, mas fim erro, por a blasfemia feja formal, ifto he, profeti ignorancia, a qual fe depoem facilmente com com intengad, e advertencia; porque feng@y a fciencia daverdade.:Tambem quando ahe- proferida com alguma indignaga6 repentin; refia he: puramente externay por ferproferi- fem animo de dizer mal de Deos, ou dos Sa da no exterior, negandoaFépor medo, ou tds,ou fem advertencia fufficiente para pe por outro fim humano, como aconteceaal- cado mortal, ferd {6 material, e nad referyge guos, eftando entre infieis;aqualfendofem da. 2. Que feja publica proferida diante gg erro, nem duvida no entendimento, naé he muitos; ou tal, que fe repute publica. Po re _ propriamente herefia; nem tem refervacaé a6 fe refervaa blasfemia heretical : po alguma.) oe efta pertence aos Inquifidores em raza6 dail - +23 Porém-quando haerronoentendimen- refiaadjunta, como tem Sanch. in Decal.q to, ou duvida pertinaz, que femanifefta por 32.2%. 57. . algum final externo, he herefia confumada,e AF og. IH. refervada.ao Papa na primeifa claufla da Feiticeiros , ou feiticeiras. . Bullada Céa: da quali Kovabe {6 a Papa, ou ee | ll —_— Os Inquifidores podem abfolver. Quando 0 «© 16 "7 Efte cafo fad refervados os pee erro, ou duvida he puramente interior, e men- LN cados daquelles , que vulgarment tal, na@ he refervada ao Bifpo, fe onad de-. chamamos feiticeiros , e feiticeiras , dos qua clarar.expreffamente , como t m Sanch. i.2. tratamos Part.1.tr.t. E eftes fa6 de mult Decal..cap.8.n. 4.com outros. == ~——*~—s modos. 1. Para faberemias coufas occultaly ~ 14 Quando os Bifpos refervaé abfoluta~ aufentes;e ifto fe chama adivinhacad. mentea herefia, efta refervagaé, ow he {6- zendo remedios paradarem faude , e pa mente dagiprer , que os Confeflores na6 p6- tros effeitos , que defi na6é fa6 mios ; dem abfolVer da herefia occulta per accidens , _ por meyos inuteis, e fuperfticiofos ; ¢ a qual Ihes foy comettida pelo Concilio Trid. ma v4 obfervancia, 3. Para'caufarem en de Sacr: Confef. cap. 6. e nefte fentido falla6 9 dades , amor defordenado, € outros ma expreflamente.as Conftituicoens deEvora,e ifto fe chamamaleficio, 4. Para outros algumas mais; ou he refervaro peccado da tos: extraordinatios, ¢ commumment

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz