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Dos Cafos Refervados aos Bifpos. jogo tr.2. cap.1. Aonde tambem fe dice, sevittude da Bulla da Cruzada fe pédde iver deftes cafos toties quoties , e {e os es podem abfolver deiles em virtude privilegios. fos refervados por 4ireito particular o$ fa6 aquelles, que fe referva6 na igao Synodal de cada hum dos Bifpa- , dos quaes, por privilegio da Bulla da ada, fe pode abfolver toties quoties : po- ‘quando o penitente na6 tem Bulla, ne- m Confeffor o péde abfolver deftes cafos elpecial commiffa6id6 Bifpo. § |» + Os Bifpos pédem refervar cafos nas ftituicoens , e féradellas. Dos que faé re- ados nas Conttituigoens, dura a referva- | aindaque morta o Bifpo, ou deixe o Bif- }; porque eftes {a6 refervados por modo ftatuto. Dos queo Bifpo referva fem Sy- o, ern Vifita , ou fora della, com cenfuras, fem cenfuras , cefla a refervagad ,-morto @Bilpo, ou deixandoo Bifpado ; porque eftes 6 {a0 refervados por modo de Eftatuto, mas or modo de preceito particular. Affim “Pagund. Sanch, e outros com Diana p. 6. tr. 6. Pei. 41. Aindaque atal refervagaé fubliftird depois , fe o Bifpo fucceflor confirmar a re- yacad feita pelo feu predeceflor. | No artigode morte qualquer Sacerdote de abfolver ‘de todas as cenfuras, e cafos fervados , affim ao Papa, como aos Bifpos, daque feja da herefia, e aindaque o.enfer- © fad tenha Buila. Porém com efta diffe- mea , que fe o peccado era refervado com Ada cedido aos PP. da Companhia de Jefus , como affirma Fr. Manoel Rodrig. ad fin. Bull. que o vio autentico em Valenga, no Collegio da mefma Companhia. E ahi foy a opiniad do mefmo Fr. Manoel Rodrig. Villalob. Soar. e outros, que cita, e fegue Leand. de Murcia in7.reg.q.8. feled. num, 28. Porém hoje na6 fe péde praticar efta opiniad; e eftd condenada por Alexandre VII. e he a Propofi- gad 7. condenadas -)) ~ i 7 Huns cafos {a6 refervades em odio, e pena do ado , e,outros para medicina das almas: ‘Guando os cafos fa6 refervados .por modo de pera, na6 incorre na refervaga6 a quelle’, que ignora-que {a6 refervados , ainda- que a ignorancia feja culpavel. Murcia in di/q. moral. tom.2. lib.2. difp.4. refol.20. num.g. Po= rém quando {a6 refervados por modo de me- dicina, incorre na refervaga6 aquelle, que ignora ferem refervados, aindaque a ignoran- | cla feja invencivel, como he opinia6 commua dos res que refere: Moya én Select; tom. 1. tr.3. difp.8. ¢.2..2. Aindaque tambem he provavel , que toda a refervaga6 he pena, e ue aquelle, que comette algum peccado re- ervado, by et a refervaga6, nad incor re nella, Diana p. 10. ¢r. 14. refol63. ‘com Navarr. Graf. e Januar. e Moya a julga por pro- vavel, aindaque fegue a contraria wbi /up: num. 5. bt Mag are. 8 ‘Em cafo de duvida, fe 0 cafo he referva- do, ou'naG , te hade julgar, que’na6 he refer- vado ; porque a refervacad he odiofa, ecomo tal fe hade reftringir {6 aos cafoscertos. Bar- enfura, convalefcendo o enfermo da enfer- —midade, tem obrigaga6 de aprefentar-fe ao ‘Superior, ou a quem acenfura he refervada; > quenad heneceflario, quando for abfoluto _ por virtudeda Bulla, porque entad, nad eftd bofa de poteft. Eptfcopi p.3. alleg.51: fub n.3.§. ‘Fure ane in fin. . 3 gah can 0 a> borto, o aconfelha Pedro a huma mulher: duvida Pedro fe o aborto fe feguio ‘pelo feu confelha ou naé; e nefte cafo de duvida brigado a comparecer. Porém .aquelle, que 0 artigo de morte foy abfoluto dos cafos re- tvados fem cenfura, nad tem depois obri- a0 de aprefentar-fe ao Superior. Soar. e ou- is citados por Dian, p. 4. tr.m. refol. 199.° - ; Aquelle, que cometteo peccado refer- 0, e e(td impedido para recorrer ao Ordi- , quando inita 0 preceito da Comunhaé, iquando lhe he precifo commungar you ce- Mar, por evitar efcandalo, pdde fer abfo- 0 indiretamente dos cafos refetvados por alguer Confeflor apptovado pelo Ordina- Affim Filliuc. tom.1.tr.7.cap.10.num.304, n ficao tal penitente com obrigacad de | fentar-fe ao Superior , em ceffando o im- dimento, Affim Avila de cenfur. 2. p. cap.7. oS euetantal fur. 2. p 4? 7: © Os Regulares podia6 antés abfolver de Bdos os cafos refervados aos Bifpos, por di- sO particular, em virtude de hum Breve Paulo Ill. que comega Inter cundtas , con- + Part. 1. na6 incorre Pedro na refervavaga6. 3 g Alguns cafos,: que os Bifpos refervad nas Conttituigoens Synodaes, tem irregula- ridade , e outras cenfuras refervadas ao Papa : e nos taes cafos, commummente fe diz, guan- to ao peccado ; e he o mefmo que dizer, que a cenfura, ou A ce Bo fe remette a Sua Santidade, £ neftes cafos, aindaque 0 Bifpo conceda faculdade para abfolver dos:cafosa elle refervados , na6:fe poderd6 abfolver-os que tem annexa cenfura refervada a Sua Sans tidade. Porém fe o Papa conceder faculdade para abfolver de todas as cenfuras a elle refer- -vadas, fe poderd abfolver dos cafos; a que eftaS annexas eftas cenfuras, aindaque os taes cafos fejad. réfervados aos @rdinarios; Navarr. in Afan. cap. 27. MUM.25 4. .@ ou- tros, que refere Barbof. de poteft. Epifcop: p. 3. alleg.52. fub num.7 §.Verum contrarium, . Cafpenfe tom.2. tr. 25. de cenfur. difp.2. fed. 13, num. 136. OH Ps Mein. Ft: T 3 10 Quan-

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