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»-'Pelo Santiffimo Padre Innocencio XI. ar 7 companhia da. tal pefloa, Se de vi- uma mulher fe feguitfe as mais vezes o la totpemente, ettas vifiras feria6 occa- ma. Se de jogar fe feguifle as mais jutat, blasfemar, ou amaldigoar, feria ‘occafias proxima dos \juramentos, jas, ¢ Maldigoens.. . 2°" V Supponho 3. Que aoceafiaé fe diftin- oftume,: porque efte procede de prin- ttinfeco s que achomem ‘tem fempre pigo ; v.g. o.coftume de jurar., blasfemar , fpollugoens , &c. Porém a occafiad proce- le principio eXtrinfeco,vig. por tratar com Moa,’ exercitar tal officio , ow éntrar:-em » ‘Supponho 4.Quea nccafiad proxima, voluntaria ,. e- outra’ involuntaria. taria he aquella, que 0 homem nad itar fem notavel detrimento, feu , v. g. | smilias , que vive mal com a criada de nad a péde evitar, nem apartar de fi avel dano: Occafiaé voluntaria he a- que ohiemern| péde evitar: fem detti- otavel ; ¥.g..0 amo, que vive em mdo na (ua criada; a qual pdde defpedir fem dano notavel feu, ou da mef{ma , Suppott@ifto.,: «9 1) seit Bo) Call ti 68 Digo 1. Que na6 (6 na6 ple fer ab- bluto: aquelle, que de propofito , e directa- lente bufca a occafia6 de peccar, fenad tam= em aquelle , que ng quer. deixar a occafiaé Oluntaria : e ocontrario eftd condenado na figa6 61. ‘A razab he; porque o tal nad vem com yerdadeira dor, nem propofito, pois ma quer ufat dos meyos precifos , e poffiveis st “os ed SK Conclufai I. y . 269 Digo2. Aindaque naé eftd condena- i@ aopiniad de Medina , Cordova , Tabiena, Oar. € outros, que cita, e fegue Joaé Sanch. Select. difp.10.num.14. quedizem pdde fer ibtoluto trez, ou quatro vezes, aquelle, que endo em occafiad proxima, dd palavra ao Afeffor de a evitar Pi nad o faz. Porquea figad condenada falladaquelle , que nad deixar a occafia6, ou daquelie, que de fito quer eftar com ella: e efta opiniad aquelle , que propoem, e promette 4- -fe da occafia6, aindaque alias nad fe a. , : ofa 70 Comtudo, o prudente Confeffor es deve ablolver ao penitente, em quanto ‘aparta de fi a occafia6 voluntaria. Affim ig. Navarro, e Margar. Conf.apud Moyam, ens aU 1-4.5.0-5: Silveft. Chapeabilla, Part. 1. “ e Fernandes, a quem cita,e fegue Diena p. 5. tr.14. refol.107. e ultimamente Filgueir. (obre efta Propof. fol. 159.§. Nibilominus ,e Torres cilla fod. 96. num.89. e o prova novamente Fr, Manoel da Conceygad ubi fup. difp. 2. q. 14. num. 211. si : ssi 271A raza6 he: 1. porque o propofito ver- dadeiro hade fer ebhene ; at Wa Rayer ik. 5. tr. 6.cap.4 num 7. atqui'o propofito,,ou de- fejo efficaz ufa dos: meyos: precifas ; paraxo fim: logo fendo meyo précifo pard aemenda o latgar'aoccafiad proxima aquelle, que na6 a deixa, podendo, na6 tem propofito efficaz deemenda. Sub fumo: Atqui nad pode fer ab- foluto-aquelle , que na6tem, propofito efficaz de emenda: ergo,&e. ab 272. A fegunda raza6 he; porque os que vivem em occafia6. proxima voluntaria, pela mayot parte {a6 pefloas de vida licenciola, € que fe confefla6 de:tardesem tarde: e feo Confefforos; abfolve fem que primeiro lar- guem a-occafiad , comio. chegad.a confeflarfe dahi a muitotempo , nelle tempo de. permeyo comettem muitas culpas; logo paraasjevitar, ferd precifo. que o Confeflor os -obrigue pri- meiro.a la:gata occaliad ,e depois os poderd mandat vit , pataos abfolver. | , dgbr ate OL ClMCUOrS 129-97001 .d:oc.] mele sibs 0 BE OLN Conclufad. LI, A BeBe i.» 273 Digo 3. Que SuaSantidade nefta con- denagaé na6 falla da occ fiaé proxima invo- | duntaria, Affi Torrecilla fol. 63. conch 3.” 63. 0 que fe provas porque a Propolig:G condena- da falla da oceafiaé proxima voluniaria , que he aquella, que o homem pdde evitar fem no- tavel detrimento feu: atgui nad) pode.o:ho- mem evitar a occa{iaG involuntaria, fem no- _tavel detrimento feu, como fe diz acima num. 267. logo-na6 falla della a prefente condena- a6. Affim Fr. Manoeleda Conceygaé ubi fup. . fu 102. #. 238. com Tortecilla, . .50 274 Daqui infiro, que o Medico, ou Cirur- giad , a quem o curar thulheres enfermas he occafiad proxima de peccar, na6 eftsd_obri- gados a deixar o feu officio :.e attendendo, {6- mente 4 condenagaG deftas Propofigoens 61. e 62. pddem fer abfolutos: a raza6 he ; por- pb9 efta occafias he involuntatia: . ergo, 275 Dice, attendendo fémente 4 condena- a0 deftas Propofigoens : porque fe as eulpas nafcidas de Oecafiad involuntaria forem jaco- -ftume, e habito, entad fe lhes hade negara ab- _foivigad,naé pela occafia6,mas fim pelo coftu- me ; excepto nos cafos, em que na explicagad -da Propoliga’ antecedente dicemos que pé- ade fer Ngee scpicile que tem coftume de peccar. geralmente, co au aie yer ae vite em oe invelusgt ieee i : _ Raver

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