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pe@TO ” Tratado ) - azaG formal do jejum, que jhe abftinentia & carnibus , & unica comefiig. Materia indiyi- fivel he aquella, em que na6 fe falya a razad vez, ceflaaraza6 form fomentehuma comida. 208 Supponho,2. Que qu he divifivel, aquelle , que na6, pade fatisfazer do.ajejuar os.dias, que pédde: Quando a ma~ _ teriashe indivifivel , o que nad pdde fatisfazer _ @todo, nad eftd obrigadoa parte,iv. g. fe fo- - 4a pre cifo quebrantar o jejum pelas onze ho- a xas.da noite , nad haveria obrigagad, de jejuar PB - Qote ltante , a faber as horas preéedentes do * -mefmo dia, Sanch: in Sum, lib, 1. cap. 19. per ph = Sob MIT ee Reape Rs Me 6 ee _ 209 Suppo , tas, wezes quebrantao preceito, cuja materia he indivifivel, nad comette mais de hum pec- . cado, em. Aumero:v.g. aquelle, que no dia de jejum come muitas vezs coufas de peixe ; _-porém o que quebranta o preceito de materia divifivel, comette itantus peccados , quantas _vezes'0 quebranta; como fuccede, quando hum come muitas vezes carne em, dia prohi- i Yo * bide. His pofitis. y MEO ORR AM AE Gis EO x Ce cy . ‘ < _ 240 Digo 1. Aquelle, que nad pode rezar {atinas, e Laudes, podendo rezar as mais Ho- tas, eltd obrigado,a rezallas : e 0 contrario, he o.cafo de que falla a condenagaé prefente ;, “antes, aindaque na pofla rezar mais que hu- ma f6 hora, a deve rezar. Prova-fe; porque as Horas Canonicas fad materia divifivel ; lo- goaquelle, que nad pdde {atisfazer o todo, tem obrigagaé. de. fatisfazera parte, que pd- de. Prova-fe o Ge aeicie ehreats huma __ das Horas Canonicas fe falva a razaé formal Ss) i do Officio Divino: logo he materia dividua , r oudivifivel. RM ev be . att) Digo, 2. O mefmo, ou outro qual- _" guer,,que por neceflidade moral eftd impof+ ’ Gollitade para rezar Mitinas, e Laudes, edu-+ vida fe poderd , ou nad rezar as mais Horas na6 efta obrigado a rezatlas. Affim Lumb. Filg. ¢ Torrecilla., Porque o cafo da Propoficad condenada era daquelle, que nad podendo re- zat Marinas, € Laudes, eftava certo de que podia rezarias mais Horas ; eo efcufar-fe del- fi amenor: Atgué no noffo cafo ha duvida das mais Horas, e nad fe efcufa dellas pot ra- p26 da mayor parte attrahir a fi a menor, _fena6 pela duvida de as poder, ou na6 po- _ det rezar: logo, &c. Confitma-fe; porque quando ® Medico duyida fe.o rezar fard dan- BO, 94 020 ao enfermo, he provavel, que X. Das Propoficoens condenadas de todo, v.g. oJjeium indiyiduo de cada dia he materia indivifivel, pois quebrantado. huma _ al do jejum, quereque | ando a materia _ etodo, eftd obrigadoa parte, que puder. O- queelt4 impoflibilitado para je} uar toda a Qua- — refma, e pode jejuar alguns dias, efts obriga- ig 3 3s cee) Matines, nho/ 3. \Que aquelle, que mui-_ _ dividua: logo, &c. fete, Hora Cononicas he hum, e que {aj las , fe fundava em quea mayor parte attrahea na6 obriga o preceito dareza, Affim Bo _ e€om elle Diana p. 2. ér.12. logo oq oR - thodo no noflo cafo. ~y212 Digo 3, Que nad fe jaG de Sanch. ubi up. no7, que diz, uelle , que nad pdde rezar as Licoens, _ ponforios de Matinas, por na6 ter | hy oe ‘tendo Officio de nove Ligoens, nad _Pado a rezar os Pfalmos de Matinas, ‘os faiba de memoria, Prova-fe.; po Hora he materia individva, e nad ' raza6 formal de Matinas {6 nos Pfaln _ go, &c, Porém accrefcenta o mefm ibi, que fendo Officio de Feria, oud _ fimplez, aindaque na6 poffa rezar as e Refponforios:, podendo rezar os P _ tem obrig3gad devos rezar ; porque no _ Offiicios , as trez Ligoens , e os Refponforiny {20 materia parva, a refpeito do today — g 213 Do gue fe infere,: que aquelle; -naO fabe de memoria as Antifonas , Capit eOragad, &e: nas Horas menores eftd g gado a rezar os Pfalinos, fe os fabe de m@ Tia; porgue as Antifonas, Capitulas, gad, &c. {a6' parvidade a refpeito das H yr _ aflim como o que tem tomado huma pa _ dadeem dia de jejum , ainda eftd obrigad - Jejuar, nad obftante fer o jejum materia) 2 \ nia. de Navarr. Rodrig. Ledefm. Val@ _ Soar, e outros, que cita, efegue Diana 9 tr. 12. refol. 5. que dizem , que.o preceitol _ comette hum peccado mortal , deixando dé rezar,e na6 tantos, quantas fa6 as Horas, fe deixad; e nefta conformidade o pratif __ os Confeflores, e penitentes, e he pratrg _ commummente recebida na Igreja, com ‘Figueira fol. 229.§. Videatur. Veja-feo1 Cap. 3.2. 24. _ 215 Dirds: Logo pecca {6 venia aquelle, que deixa de rezar (6 huma da _ ras menores, Prova-fe a confequencia, 4 as fete Horas {a6 materia de hum {6 pr Atqui huma Hora menor he materia p refpeito das fete: logo a omiflaé de Hora menor nad fera peccado mortal. he contra a doutrina do fuppofto na meira Conclufa6. . Refpondo, negando, que huma H nonica feja parvidade de materia a refpeit: todo o Officio , ainda feguindo a opiniad | Caramuel in Theolog. fundament. fundam § §.4. 2.190. aonde diz, que pata parvidad nao bafta a oytava parte do todo , fenad qi hade fer parte da oytava parte: Aqui h Hora Canonica he parte das oyto , e nao pa da oytava parte: logo huma Hora Can
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