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ambem porque na Propofigad aci- a cooperagad, que he feme- a porta a comcubina. Sed fic ef, lenado o abrir a portaa concubi- ‘acgaé remota ao peccada: lo- eftard6 condenadas as acgoens de $, erecados urbanos , ou prefentes, mefa 4 concubina do amo, pofto ens remotas ao peccado. sa ifto com Torrecilla, que he de, que oabrir aporta, /ecundum fe, he aca0 remota ao peccado, porém na6 ) fe faz, fabendo o fim para que he, | Tambem o levar prefentes , recados; , fervira mefa, &c. direi eu, e digo, cundum fe he cooperagad remota ao lo: e que fe o arbrira porta he coopera- pxima , quando fe faz, fabendo que he mado; tambem os prefentes, recados, tao cooperacad proxima , quando fe faz, do que he para o mao fim. EF {6 nefte do fe reprovad as acgoens indifferentes, ppérad ao peccado , pois ninguem du- ne fecundum fe nad {a6 mas; nem fe ue peccaria o criado em levar a efcada, ‘em ajudar com feus hombros ao amo, srando o feu mdo intento. O que fe affir- he, que fe o abrira portaaconcubina, ndo oruim trato, que tem’ com oamo, sali ests ia Ce Sct Seer ae ae n eft4 condenado o.compor-lhe a cama, , e recados urbanos, fabendo o méo trato , nO; ; i 204 Digo 3. Que naé elta6 condenadas tras Operacoens mais remotas ao peccado, g. olevar aconcubina de hum lugar para itro, em alguma embarcaga6, ou carrua- ‘+ nem o arrendar as cafasa meritiz, ou fureiro (com tanto que na6 feja eftran- ©) porque eftas, e outras operagoens fe- thantes nad fe dizem fer caufa moral do cado, por eftarem delle mais remotas. © PROPOSIC,AM LIL. preceito de ca as Féflas nad obriga io de peccado mortal, com tanto que nad befcandalo , nem defprefo. Condenada. Os Digo, que o preceito de guardar as as, affim ouvindo Mifla, como naGtra- fando, obriga a peccado mortal, ainda do.nad haja efcandalo, nem defprefo feceito ;e o dizer o contrario eft4 for- flimamiente condenado. Prova-fe ; porque }O preceito Ecclefiaftico, em materia gra- Obriga a peccado mortal: Atquio ouvir fa, € na trabalhar em dia deFéfta, he 0 ae € em materia grave: att. i, _ Pelo Santiffimo Padre Innocencio XI. rcondenado por acga6 peccaminofa ; tam- fir-lhe 4 mefa, adornalla, levarlhe prefen- | llicita correfpondencia, que ha entreella,. logo obriga a peccado mortal. Daqui vem ficar condenada a opiniad de Angel: Verb. Feria n.24. Rofall. Vert. Mif: " 8. ede outros, que diziaé, qué o deixar de ouvir Mifla em dia de Fefta, fem caufa, como naé feja por defprefo formal, ov taci- to, naO eta peccado mortal. Prova-fe eftar condenada efta opinia6 ; porque efté conde- nado O dizer, que 0 preceito de guardar as Feftas na6 obriga a peccado , na6 havendo defprefo:'logo tambem eftar4 condenado o dizer, que-na6 havendo defprefo, nad ferd peccado mortal deixar de ouvir miffa em dia _ feftivo. Provo a confequencia : O preceito de guardar as Feftas obriga a ouvir Mifta: logo fe obriga o preceito, tambem obriga aouvie Miffa: logo fe he condenado o-dizer , que o preceito nad obriga, nad havendo defprefo , o mefmo fe dird do ouvir Mifla. PROPOSIC,AM LUL Satisfaz ao preceito Ecclefiaftico de ouvir Miffa aquelle, que ao mefio tempo ouve duas partes della, e ainda quatro de diverfos Sacer- dotes. Condena. 206 Digo, que nefta Propofigaé eftd con- denado o dizer, que cumpre com o préceito de ouvir Miffa aquelle , que ouve ametade da Miffa de hum Sacerdote , e no mefmo tempo ametade da Mifla de outro; v. g. quando hum Sacerdote eftd levantando a Deos, comeca 0 outro a Mifla;:e quando efte chegaa eleva- gad , tem o outro acabado ; e naé cumprecom © preceito de ouvir Mifla aquelle, que féa ouve defde a elevagaé da Mifla do primeiro Sacerdote até a elevaga6 da Mifla do fegun- do; porque efte tal, em realidade {6 affifte a meya Mifla. Porém fe elle ouvir effas duas meyas Miffla' fucceflivamente , v. g ouvindo do primeiro defde a elevagaé até o fim da Mifla, e acabada efta,; ouvir outra atéa ele- vaca , cumprird com o preceito. Ea ifto na6 fe extendea coadenaeaa como affirma Lumb. Hozes , e Torrecilla. A raza6 he ; porque ne- fte cafo , fifica, e moralmente ouvio Mifla in- teira: ergo» ere. ROPOSIC,AM Liv... ees que nab péde rezar Matinas , @ Landes , ain poffa rezar as outras Ho- ras ,nad tem obrigacad de as rezar ; porquea mayor parte attrahe a fia menor. Con 207. Para explicar efta Propofigas, fuppo- nho z. Que ha humas materias divifiveis, e outras indivifiveis moralmente. Divifiveis fa6 aquellas, que em cada huma das fuas partes fe falva a razad formal do todo; v. g. oO je- jum da Quarefma he-materia diviivel , por- que em cada hum < feus dias fe falva a . 3 ta 209 - =i \etiank coe oe Loren, amet x - enna Sere eee er es : rs aaa Se Sc ies
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