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faa, ov como por caufa principal , al, he eftimar o temporal em tanto co- piritual: logo ferd fimonia, 2 Supponho 2. Queo motivo hum he pleco , € OUtro extrinfeco. O motivo in- Afeco he aquelle, que he objeto formal , efpecifica o acto: o extrinfeco he. aquel- nduz, Ouexcita u que o acto fe fa- yg. noatto de\amorde Deos, o motivo ‘mal , ¢ intrinfeco, he a Bondade de Deos:; tivo excitativo he o acto deenténdisien- le propoemaquella ineffavel Bondade hifima de fer amada: o mefmo.fe vé ne- Jeem outros muitos cafos.y Efta hum ‘Cas 9 ouvindo hum fermad , em:que fe prés i fealdade de hum peccado mortal ( nunca fantemente ponderada’): ¢ percebendo ‘a iftad Oo horrorabominavel da culpa, -fé jeao aborrecimento della, Oimorivo:ins eco, Ou formal dette, adio , he a défor- ade.do peccado; eo extrinfeco faé.as vor do Orador, que movéraé ao ouvinte a ‘odio do petcado. Ifto fupofto , .dividire’ trina feguinte em Conclufoens, para t oO uff ; ORI Conchufad Te 0°09 hoy . CO Wan ke Digo: 1..Que na Propofigad. 45. eftd ) do temporal, e naé por motivo extrinfe- OL - raat it elle nee prea Be efta Pro a0 fol. 243. concl. 1..n. 29. n Po: atic afie Propoliged falla £6 oan to :prc tio, e rigorofo : Atgui o motivo in+ feco he rigoroiamente tal , e'na6 o extrin- : logo {6 daquelle, e na6 defte fallaa CE BE HR EN et ath, ih aR opolic: enccoads. 6b ; efits 75 Daqui feinfere, que naé he fimonia- 0 boca on Beneficiado , que nad havia ao Coro, fe nelle nad vencéra a diftri- 40: porque a diftribuigad; {6 he motivo infeco , € impellente ; eo motivo efpeci+ le o louvar'a Deos no feu fanto Templo, bem fe infete’, que nad he: fimoniaco 0 que por affeigoar,, e inclinar o filhoa tat os Sacramentos', Ihe dd dinheiro, tras: coufas* a4 raza6_ he, porque eftas as fad morivos extriffecos.,). 3 6 Mais feiinfere; que'fe Pedro derh icio. Ecclefiattico! a JoaGyoporque. lhe Antonio:fen amigo( ede outra fort tho daria ).nad. comefte fimonia ; pot Toterceffaé {6 he motive; extrinfeco..: n- Me tambem nad fer fimonia, fe Pedr anao’Padroeiro do Beheficio., comin- Wen teen SCR Omerae mee ciee i gen gee eNO nome ate Rt eg th a We gt t recilla eom Lumb. adi fup. {ub con meerie 247 Sarr _ 2 Part; 'Y, TN Te aaa eae hey enado dar oefpiritual por motivo intrins” Odeo \ter grato, e de o inclinata di NDeneficid, on aalgum parente feu! At + Pelo Santiffimo Padre Innocencio XI. 205 Conclufad. II. 177 Digo 2. Que eftd condenado por fi- monia na Propofigad 45. dar o efpiritual em recompenfa do temporal, ifto he, em fatif- figad dos obfequios , ou fervigos; v. g. feo Bifpo défle hum Beneficio a hum feu Capel- la, Secretario, ou pagem, que o tivefle fer- vido , para defte modo fe livrar da obrigaga6, que tinha conrrahido pelos obfequios, e fer- vigos,, que the tinha feito, feria otal Bifpo fimoniaco , como contfta do texto da dita Pro- poficad..Porém fe o Bifpo déife o Beneficio ao fugeito pelos feus merecimentos, fendo os fervicgos {6 motivo impellente, e extrinfeco, nao teria fimonia ; como tambem o na6 fe- tia, fe folle motivo {6 impellente o affecto , ow, parentefco , que.o Padroeiro do Benefi- cio tem com ofugeito, a quem dd o Benes ficio, fendo os*metecimentos do fugeito a caufa intrinfeca, ou motivo formal. Affim Torrecilla;ubi fup.fol,, 246. fub concl 2. #, 49. e50. Efe prova comadoutrina da Conciuiad antecedente... 1 OM , ¢ 6.178 » Daqui fe infere 1. Que os Capella+ ens;, e pagens, que fervem ao Bifpo {6 com animo de lhes grangear a vontade,-e-deos in- clinar aque os acommoddem em alguma Pre- benda, naé:comettem fimonia: Thom. Sanch, tom; 1. confit. lib. 2, cap... dub. 28; 2. 7. . Infere-fe. 2.: Que. nad, etd condenado. dar alguma.dadiva temporal), ou fazer algum pre- fente.ao Padtoeiro do, Beneficio, {6 por agra- decimento,:nad fendo a tal dadiva de muito valor ,.como diz Lumbier ob/erv: 12. §. 3... 410. Porque-o que eft4 condénado’, he dar o efpiritual em recompenfa gratuita do, tempos ral, vel, @ contra; e nad fe condena o sgrades ~ cimento pelo beneficio recebido, ' ; Conclfae Ud. a 3 A x | ; ' » Bios SPT ZOROM ; 51179. Digo 3. Oe fimonia o remir a°injufta -vexagad.,, quando © que a redime} tem jus amre. Lumb. objerv. 12.§. 2.0: 405. Tortecibla abi: fp: conc].8. 0:52. A raza0. he ;. porque inefte .cafo nad fe'd4d.o temporal em prego do efpiritual , fena6. para titar.o obice , que impede 0 efpiritual.: Atgus © tirar efte obice\ he coufa temporal: | logo na6 ferd fimonia dar prego por ifto.. 25 = vu. 180 Do que fe infere, que quando o Pas roco nega injuftamente os Sacramentos, ha- -vendo neceflidade deos receber, fe lhe péde dar. dinheiro para Ihe inclinar a vontade,¢ obrigar-Iheo animo, ou faciar-lhe a cobiga, e para o mover a que adminiftre o Sacramento; .porém nao feria licito dar-lhe dinheiro para «que defiftiffe da pn »COm que negou Ov
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