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_ -He provavel, ’ Tie - PROPOSIGAM XLII, Que feria, fenai foffe fenad peccado venial , abater com falfo crime a grande’ authoridade — daquelle , que detrahe , fendo-lhe noctoa? ‘Con- - denada. PROPOSIC,AM XLIV. que nad pecca mortalmente quem impoem amutro hum crime falfo, para defendera fuajuftica,, ou a fua bonra; e fe ifto nad he provavel, apenas haverd opiniad prova- vel na Theologia, Condenada. . 166. Digo 1. Os AA. deftas Opioens di- Ziad, que quando Pedro murmurava de Joa6 ,_ homem de authoridade, ou the dizia alguma contumelia, podia Joa6 levantar a Pedro al- gum teftemunho falfo , para defte modo re- cuperar a {ua honra, ou fama; e que ifto na6 feria fenad {6 peccado venial. Detta opiniad — _. foraé Banhes, e da fegunda Joa6 daCruz, 6 _ Outros, que refere Diana p. 3. tr. 5. refol. 4. as quaes eftad condenadas, por’ fer doutrina - Muito perigofa, e facil de convencer, por na6 ter fundamento; porque a mentira em _coufa grave he intrinfecamente md, e pecca- do mortal ; eem nenhum cafo fe pdde coho- neftar:' Atqut o impor ao proximo hum cri- _ me falfo, com que: fe abate a fua author!da- Sp peccado mortal. © =». \+ 167 Digo 2, Que nad recupérar'a minha fama; ‘Veja-fe:o lugar cita- do. A'tazad hé; porque'a condenaga6 falla da impofigad. de crime falfo ; e:anofla doutrina falladotcrime verdadeiro: 9 0! -+ 768 , Digo' 3 Queonad eft4 condenada a _ opiniaé de Lefl. Valeng. e outros, que dizem fet licitovaa Advogado, ou do.reo contradi- wer a teftemunha, declarandocalgam: crime occulto ) porém verdadeiro , da mefma tefte- munha: A'taza6 he; porque as opinioens con- denadas fallaé dodelitto falfo ;e efta falla do crime'verdadeiro. © ‘169 Poré Que6 fe defcubrad aquelles defeitos, que conduzem para desfazer aauthoridade da te- ftemunha ; v.g. dizer , que o talhe mentirofo, _ ©u que em outras occafioens jurou falfo , &c. 3. Que nad; haja outro: ap ata fe defender 0 reo.4.Que o damno, @ fe hat feguira refte- munha, feja proporcionado ao dano do reo: € para dizer tudo em huma palayra , hade fer B04 Tratado X: Das Prop , he mentir em materia grave: ‘logo ferd Arash ot Lee {a6 condenadas as doutrinas referidas no’ Dialogo tr. 8. cap, 4, 3 edizem, que por via de compenfaga6 pof- fo injuriar, com algum crime verdadeiro , ao proximo, que murmurou de mim,:com tan- to, que ifto feja o unico: meyo'para eu poder para ifto ferlicito, hadde con- | corrér quatro condigoens. 1. Que a teftemu- nha feja yoluntaria , € na6‘conftrangida. 2. ofigoens condenadas ifto feito cum moderamine inculpate tubs Affim Filgueira fobre eita Propoticad folk, §. Nibilominus ,¢ §.: Quare. E Tors 192. concl. 4... 13. & seq» Veja-fe cap. 7. n. 85. Oe RES ae _- PROPOSIC,AM XLY.. “ Dar o temporal pelo efpiritual nab be nia , quando o temporal nad fe dd como pre Jenad fOmente como motivo de conferir,o conferir oe/piritual: ou tambem quand poral for fomente compenfagad gratu efpiritual ; 04 aocontrario, Condenada, CAPITULO XLVI. E ifto tambem tem lugar , ainda que aca temporal feja oprincipal motivo de dar a@ _ Sa efpiritual, e aindaque feja o principal da coufa efpiritual , de forte, que fe eftime tm que a couja efpiritual, Condenada. . -¥ 170. Antes que expliquemos eftas Prop figoens , que toca6 em materia de fimonij vejamos o que diz Caramuel in Theol. Mi 4ib:2, 0.864. Seem tratar efia materia (diz) procede efcrupulofamente , nad bavera cafo, Gia nab tropece com fimonia: e feo Efcritor for dae afogadoem opinar , reduzird as fimonias a qi méras , femelbantes as idéas de Platad: € _ refolucad, nenbuma tropegara com a culpaifi moniaca, Queira Deos, que em materia & -metaphyfica para a efpeculagaé,e tad perigol ara a pratica, faibamos acertar em alg om meyo, que he o unico acerto das op ‘goens moraes.: . .171 Para intelligencia. deftas Propoficg ens, fupponho 1. Que a/Propoficad 45. diag _ duas. coufas. 1. Quena6-era fimonia d temporal pelo‘ efpiritual,, quando o ter ral fe'dava {6 :paraconfeguir oefpiritual ‘Que tambem: ad era fimonia, quando of poral fe dava‘em:recompenfa gratuitadoe ritual, ou o efpiritual em recompenfa dot poral. “192 A Propoficad 46. dizia outras ¢ _coufas,1. Que nao era fimonia dar o temp ral: ‘pelo efpititual,, ainda. que o temp fofle' o principal motivo de dar oefpirit 2. Que \tambem na6 era fimonia, ainda ‘© temporal fofle .o motivo de dar o ¢f tual, eftimando efte emimenos que Of¢! poral. Eftes quatro pontos eftaé condena por efcandalofos, e praticamente improva veis, A fua falfidade fe prova @priort. Sim@ nia eff fludiofa voluntas emendi, vel vender di pretio temporali rem Jpiritualem, vel [Pi rituali annexam : iftohe, como explica Palat 2.3. tr. 17.:di[ps3. punt, 4.4.5. huma voota de deliberada, com que o temporal fe eft ;maem tanto como o efpiritual : Atqu om ; efpiritual pormotivo do temporal, ou e To ¢ hi
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