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he, que o mutuante carega por algum dinheiro, ou materia, que emprefta, } iho 3. Que por aquilla, que he da wtrinfeca. do mutuo nad.fe péde levar ma de mais do principak. eftes trez fuppoftos (que fad cer- nfere a falfidade da opiniad condena- is fendo da razaédo muyutua, earecer dinheiro, e lancallosféra do feu dominio, poder receber-fe algum praveito pelo da raza6._ do mutuo ; nad pdde o agré- iedir ao mutuatario coufa alguma {6 pela go de carecer do dinheiro, que emprefta : gm difto, ninguem pdéde receber utilidade fa, que na6 he fua: dtquéi o mutuo nad ptuante, fenad do mutuatario , pela a6 do dominio: logo, &c. , ét Porém note-fe, que nad eftad aqui idenadas as opinioens provaveis , que dir h, que pela raza6é do lucro ceflante , dango Hergente, difficuldade nacobranga, e por tros titulos, poflao mutuante receber do ituatario alguma coufa mais do principal. a-fe o que dicemos no fr. 7. cap, 5. Pp. 2. Bp. 10. & feq. r PRO poe Ae LX, pie Nadba ufura quando fe pede alguma coufa nm do principal, como divida de amifade, € agradecimenoo ; fengo {é quando fe pede como bida de juftica. Condenada, Ag tao it Supponho que a Ufuraef lucrum em. : he hum lucro, que fe recebe do con- © mutuo, Huma heufura manifefts , e lliada. A ufura manifefta he aquella, co toftoens : a ufura palliadahe aque vay om diffimulacaé envoita em algum contrato, mo dicemos acima tr. 7. cap. 5..P. 2, 0.104. ambem aufura péde fer mental , e pode fer i, A ufura mental he, quando gad fe ma- bita exteriormente, nem com palayras., i com finaes , mas {6 no interior ha ani- ide receber de algum contrato o iucro ufu- io. A ufura real he, quando sha pacto ex- ilo, ou implicito, que feja manifeftado iM palavras, ou finaes, para ceceber algum illicito no contrato domutuo, ouem O mais , que pertence a efta materia, “yer-fe no tr. 7. cap.4. p. 2. per totum. 6 tocarei o precifo para intelligencia ropofigad condenada; como tambem 16..toquei o precifo para intelligencia pofigad .42. condenada por Alexandre bre efta mefma materia. a ae a ro, bee, — ——- ae oe, . Bee ¥ _ptimor do snutuatario. STMT ide -. 165 Digo3, Tambem ne6 efté.condenar — ) -p. 3. tr. 8. refal. 59. ¢60. - Digo 1. Que nefta Propofica6 efi . ido -o dizer; que o mutuante pédea- a ° Bas Pig “ ih ; ae PeloSantiflimo Padre Tonocencio XI. ic 203 juftar com o mutuatario, que lhe dé alguma coufa além do principal, por titulo de agrade- cimento; dovtrina cerramente muito prejudis cial, @ ¢ontra toda ajuftiga: porque, ainda — dado (¢ naG concedido ) gue o agradecimen- to de algum modo feja da razao do mutuo, ou da attengs6 humana, e boa correfpon- dencia 5, eam tuda, a fazer pacta, au goncer- to defte modo, he forga de raiz intrinfeca do mutuo: logo he ufura, Etambem, por: que efte pacto, ou gravamen , aindaque ‘aad feja titulo de juftiga , fena6 de agradecimens to, com tudo, attendendo aos pontos de hum | homem de bem, he‘huma obrigegad pttret- tiflima : ¢ hum homem , que recebeo o bene-’ ficie , faz mais pundonor de naGfer ingrato, do que de omittir as dividas de juftiga, do que a pratica nos dd baftante prova com a exper WORE E to oa iy act rBii. ik om 164 Digo 2, Que excluide soda o patte, naO.ferd ufura efperat © mptuante que omur — tuatario Ihe dé alguma goula além do princis pal; ou ter imtento de oexcitar 3 que por mé+ ra beneyolencia lhe d@ alguma canfa par core ~ tezasia. Afim 9 feate Torregilla fobye efta Propofigad, fol. 184,0.2,.¢4.¢om Lumb. Pors que aqui fGeftd condenado o pedir algume coufa além do principal, came benevolencia; 0 que he diftin@e do: efperar, Eteranimo de greceber: >) fcc - Daqui fe infere, que fe omutuatario der _ gO mutuante alguma coufa além do principal, nad como divida de agradecimento , fenad {6 por méra grega, 9a peecard contre efta.con- digad, nem o mutuaterioem a dar, nem @ mutuante em rec ber, como méro effeito do daaopiniad , que dizia fer licito mutuar com — pacto de remutuo de prefente:v, g/Emprefta — oaé a Antonio cincegata.mil reis: fin pith dir ao metro Aatopio, que dhe emprefte de sptezente duzentos glqueires de stigo. He fen- tir de Torrecilla ubi. fup. fol. 285m. 8<. Arar vad he; porque que eftd condenado nefta Propofigad,, he, pedir Alés do principal , alr guma coufa de prego efymavel: Atgui o mur tuat de prefente nad he prego eftimavel: lo go na6 eftdcondenado. Provo amienors pote que pelo mutuo nada fe podepedir além do _ principal: logo.o mutuo naéhe prego eftimar — vel. Poréni.o.empreftar com condiqaéideque © mutuatario baja de remutuar nosempo fur af gure, ferdafura , pelo gravameny qué © Mur — tuante 7 impoem ; o qual gravamen he preco eftimavel, v.g. que pata certo xe tenha difpofto o empreftimo. | Vejafel 4 os Oa « pat ah FASS » * sao he thine “pho. deyido por , me -
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