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PE “4. 1.56, 2? 202 Tratado X. Das Pro 153 Digo 3. Que Sua Santidade naé de- fine, nem determina nefte Decreto, que a- quelle, que aconfelha, ou induz a furtar , efte- ‘ja obrigado a reftituir como caufa primaria; pois piimariamente eft4 obrigado 4 reftitui- ‘gad aquelle , que paffou a coufa furtada, ou fe -aproveitou della: e ém fegundo lugar eftd obrigado aquelle, que fificamente concorreo ‘para o furto: em terceiro lugar aquelle, que mandou; e depoisaquelle , que aconfelhou, lifongeou, confentio , &c. Porque o conde- nado he o dizer, que aquelle,: que induz, nao eftd obrigado a reftituir: e na6 toca fobre a ordetn da reftituicaé. 154 Digo 4. Que para eftar obrigado a ‘reftituir aquelle, queinduz, he neceilario, ‘queo dano, que fe fepuio, feja contra jufti- ‘ga. Affim’Torrecill. fobre efta Propofiga6 fol. 315. 2.21. enadbafta que odano feja contra ‘caridade, ov contra outras virtudes. A raza6 he ; porque ainda o mefmo, que fez odano, na6 eftd obrigado a reftituir, fenad quando faz aggravo contra jultica: logo muito me- nos aquelle, qu@induz. * 155 Daquifeinfere, que quando hum a- confelhaa outro, que nad ouga Miffa , ou que ‘cometta hum peccado mortal contra cafti- dade, na6 eft4 obrigado a reltituir. E do mef- ‘mo modo aquelle, que com rogos’, e perfua- foens induzio aoutro’, paraque delxaffe , v. g. ‘hum legado, heranga, ou officio'a Pedro, quando o tal o queria deixar a Joa; o qual nad eftd obrigado a reftituir coufavalguma a Joa; porgue efte nao tinha julticga alguma em ordem aos taes bens. Affim Torrecilla id: # 22.23.€24. porém fe com engano, oucom forga violentafle ao'teftador, paraque nad deixaffe aJou6 o que graciofamente Ihe que- ria deixar , enta6 cftaria obrigado’a reftituir , como dizem os DD. commummente. Veja-fe ‘Diana p: 3. tr.6: refol. 33. e 34. Porque ainda “que Joa6 naé tenha direito de juftiga aeffes bens, ‘com tudo, tem direito para que nin- guem impida com enganos, ou injurias, o ‘que outtolhe quer dar: logo aquelle, que por eftes meyos'o impede, pecca contra jultiga , e ‘tem obrigagad derettituir, Veja-feo br.7.cap. 156° Digo 5. Que para fer obrigado a re- ftituir aquelle, que induz ao dana, fe requer, que ainducg¢aé feja caufa efficaz do dito da- no, ifto he, que o induzido fe mova pela inducgaé do outro. Affim Torrecilla ubi up. n. 46.’ Porque feo induzido nao fe move pela ‘tal inducgaé ; ou confelho, nad fedeve im- — putar o danoaquem o induzio. § © Daqui fe infere, que quando o induzido j4 eftava determinado a fazer o dano’, nao eftd obrigado a reftituir aquelle, que o induzio; porque na6 foy caufa effioaz dodano, que o pofigoens condenadas _prefente , do que o futuro, péde o acredor p induzido fez. Pela mefma raza6,4 atte induzio , mandando, ou Aca € fetratou, e perfuadio ocontrario efficacia , que pode, paraqueo induzidg | fizefle o tal dano, o que elle naé obftanti nad eftd otal, que induzio , obrigado | ftituir. Veja-fe Torrecilla ubi fap 2 #. 43, que fica dito no ¢r. 7. cap. 4. 0. 53. @54u PROPOSIC,AM XL: He licito 0 contrato Mobatra , a refpeit, anefina peffoa, eaindacomcontrato de réy adtantado com intencaé de Jogro. Condenat ag 157. Digo 1. Que contrato Mohatr diz, quando o mercador vende afazeng comprador, com a condicad, que eftey torne a vender logo por preco infimo, depo de atercomprado ao mefmo mercador | preco mediano, ou fupremo; v. g..o mel dor vende por feis, ou por cinco, que fi prego mediano, e fupremo ; eatorna a col ‘prar ao mefmo comprador por quatro, que © pregoinfimo, Efte contrato efta juftiffic mente condenado nefta Propofigad, nad porferem fiiniquo, mas porque facilitay, entrada a muitas fraudes , e enganos. © 158° Digo 2. Se efte contrato nad hef to com condigaé de tornar acomprar , fet entregando o mercador livremente ao ¢o prador a fua fazenda; aindaque efte depo por {ua livre vontade a vendefle ao meffioy mercador por preco infimo, tendo-ai vend antes pelo prego rigorofo, ou mediano, feria contrato iniquo; porque o mercad nefte cafo compra por prego infimo, que jutto , fem ter impofto aocomprador a o agao de lhe tornar a vender a fazenda. J efla condenado ‘efte contrato,. porque a of denaga6 falla do cafo, em que ha condi¢ de tornar a vender, 0 que nad ha no noflo” fo. Torrecilla fobre efta propofigad , fol. 20 #.5.e6. com Lumb, O prego, e os contrat que fa6 licitos aos mercadores , fe po6dem¥ norris. cap.7. ha PROPOSIC,AM XLL | Comoo dinheiro de cont ado feja de mayor & magad ;que ofiado ,e mais fe eftima 04 hei ‘dir ao mutuatario alguma coufa mais al mnt ee e por este titula, efeufar-fe de uf vas. Condenada. ANTE: | ? bead Rees Mae “§ 159 Supponho 1, Como coufa certa, qi no mutuo transfere o:mutuante 0 dominio mutuatario, como conita da definicad do m tuo, recebidaientre os DD. Quod ex unoy tuum, como’ NO Ur.7. CAP.5. 1.99.1 — Supponho 2. Que da raza6 intrin{eca,d

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