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4 Wy s ae ~ dra6é me furtatle dés toftoens, eeu naé tivefle >» Outro meyo para os recuperar , fenad o matal-' is Me 198 : huinacana, eo percuffor fugia,o podia feguir, € mataro injuriado. O que he falfiffimo;na6 {6 porque jd ceffou acalumnia actual pela fuga do percuffor,fenaé tambem porque ainda con- . fortne as leys do duelo’, fica o injuriada fatis- feito da injuria {6 com a fugida do injuriador. Bem verdadehe, que fe o aggreffor perfeve- rafle no mefmo lugar fem fugir, mas appro-- vando o feito, e queréndo continuar as afron- tas, o pode o offendido matar , cum modamine inculpata tutele, ifto he, quando naé tiveffe outro caminho para fe defender do injufto ag- greflor. Affim Lumb. obferv. 9. 2, 280.e Tor- -Tecilla fobre efta Propof. fol. 424.n. 17. “PROPOSIGAM XXXL. Regularmente poffo. matar ao ladrad , por confervar dés toftoens. Condenada. § gag Digo 1. Que eftd condenado ° qui dizia efta Propofigad : Cera, que fe hum la- “ ‘lo, o podia fazer: o que he muito alheyo da -tazad5 pois nad feeftima tad pouco a vida de hum homem, que por dés toftoens o hajaé Me that a) Sire gl Cae Geer a Oh ig 124 Digoz. Quefendoeftes dés toftoens dade; eque fe odono ostiveife . para pagar huma divida, pela qual o havia6 de prender "por muitos dias, nefte cafo'nad feria pecca- ‘do matar ao ladraé, cum moderamine inculpate tutelé, Affim Torrecilla fobre efta Propotigad fol.425. 0.76. Porque a Propoficaé condenada ‘diz, que regularmente he licito matar 0 ladra6_ . dés toftoens: Atqui o cafo propofto nab ~ 125 Digo 3. - ferd peccado mortal matar ao ladra6, por con- {fervar dous, ou trez mil reis, com tudo, nao he ifto condenado nefta Propoficad , como diz we Torrecilla ubi fap. 2.28. como Meftre Hofes; porquea Propoficad condenada falla {6 de dés toftoens , e a noffa conclufad fallade dous , outrez milreis, ue 126 Digo 4. Que vindo o ladrad de noy- te, ou de diacom armas, e nad fe fabe o in- tento comque vem, antes, do modo com a vem , fe prefume que vem com animo,e eterminacaé de matar; nefte cafo nad ferd peccado matallo , cum moderamine inculpate tutelle, aindaque feja {6 por confervar dés toftoens; Affim Torrecilla ubi fup..u. 80. e “81. como Meftre Hofes. Porque a opiniad -condenada falla docafo'de matar ao ladra6, “por confervar dés toftoens; e efta falla do cafo deo matar para confervar a vida, Tratado X. Das Propoficoens condenadas +» PROPOSICAM XXxXI Nad /é be licito defender com defenfa Oque actualmente poffuimos, fenad ta quellas coufas, aque temos jd algu principiado, eq efperamos pofuir. Co 127. Etta Propofigaé dizia, quen ‘dia eu matar aqualquer, que queria j mente ufutpar-me os bens, v..g. as cafag zenda, dinheiros ,&c. fenad, que ainda do eu efperava; pofluir hum legado, ¢ ou Beneticio, porque algum amigo mo dar, podia eu matar a qualquer » quemé peditle o poder eu conleguir: o que efpe Efta fegunda parte he a que efta conden e€ com'raza6; pois ninguem tem direito | defender o que na6 he feus Atgui agi que cada hum efpera, aindana6 he feu: Iagp | naé o pode defender actualmente’, e mi menos matando. A primeira parte, que opiniad fuppoem , v.g. fer licito defend que actualmente fe poifue, ifto. pdde g hum defender, ainda matando a quem @ tentafurtar, cum moderamine inculpate tp /@ , com tanto, que nad feja fomente agit tia de dés toftoens. Veja-fe a explitag -Propoficad antecedente. _ tad neceffarios a feu dono, que fem elles hou: . veile dechegar aextrema, ou grave neceffli- PROPOSIGAM XXXIIL_ _. He licito affim ao herdeivro ,: coma ao lega rio , defender fe do mefino modo contra aquel que injufiamente lheimpede confeguir a het ¢a. ou que nad lhe paguem or legados; como 1a. bem aquelle, que tiem direito 4 Cadetray Prebenda , contra oque lhe impede injuflam | tea fua poffe. Condenada, e regular, fena6 irregular : logo naGeftd efte - - ¢afo comprehendido na condenagaé.: . re Que ainda que regularmente — 128 Efta Propoficad he huma illa antecedente, e ambas fora6. do Padre bom.5. difp. 36. fect. 8..131. & 132.4 wia, que aquelle, que efperava huma: ga, legado, Cadeira, ou Prebecda, podia tar aquem lhe impediffe injuftamente cont guir os ditos bens. O que he juftifiima condenado. por fer occaliad de muitos fi cidios ; pois cada hum fe perfuadiria, qu via de fer herdeiro de algum parente feu que algum amigo lhe alcangaria a Cadeiray@ Prebenda ; e affim poderia ir matando a qual tos lhe parecefle que the fervia6. de imped mento para alcaiigar o que efperava. PROPQSICAM XXXIV. He licito procurar @ aborto autes de aniti da a creatura, para que amulber prenbet JSeja morta, ou infamada. Condenada. 129 Sempre foy coufacerta entrees * é
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