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- Pelo Santiffimo Padre Innocencio XI. 0, que por mandado dos Reys fe coftuma faes; fei attendera intencad do que dd ento; pois ninguem efid obrigado ama- ‘ocrime occulto, Condenada. : . Diz Lumb. obférv. 3.n,247. que efta sfigad {6 he como hum exemplo das duas pficoens antecedentes : e.aflim nefta, co- isoutras {6/eftd prohibido ufar de am- Ogia mental puramente ; porém nada como diz Torrecilla bic fol. 363.2. féqg: com o mefnio Lumb. , § Delta doutrina, e dareferida na ex- precedente, concl, 6. fe infere , que - 0 caulfaurgente para’ occultar a verda- do efta caufa o evitar a infamia pro- oderd aquelle, que com dadivas , e fa- onfepuiovo officio, ou Magiftrado, er, e jurar, occultando a verdade; jue a neceflidade de confervar afuafama “nada aopinias, quediz {er licito adminiftrar « a, efxz ambigua fenfivelmente afua — rém fe o manifeftar a verdade nao _— e de redundar em notavel infamia, © ia externa a amphibologia, nem fe po- ccultar a verdade, conforme temos F “PROPOSIGAM XXIX, O medourgente ,que ameaca, hecaufajuiia ‘a fingir a adminifiragad dos Sacramentos. ndenada. Core: ue 5 z ee Digo 1. Que efta Propofigaé dizia ehum Herege ameagava a had ae holico , que o havia de matar, feaa +7 Sanch com Torrecilla fobre efta Propotigsd; * fol.9. 22.75. & seq. hat ( 119 Digo 2. Que na6 eftd condenadaa opiniad de Santo Thom. im 4. dift.21. ¢ 3 art. 1. @' 2 de Soar. eoutros, que dizem’, que quando o Confeffor acha o penitente indif+ pofto para a abfolvigasd , pode fazer o final da Cruz, e dizer algumas palavras (nad fendo a forma da abfolvicad )) que dem aentendet aos eee ye , que o Confeffor abfolve ad per ni Fol. 146.§. Neque, e com o Msftre Hozes, Torrecill. fol. 171. fub 2.29, §. Advierto, Jeq. pela taza6 de naG‘haver aqui fimuligad de Sacramento, pois na6 fe dizem as palavras da forma; etambem porque aflim o pede o fi- gillo da Confiflao, ea confervegaé dafama _ do penitente. Vee cy) _ 120, Do que fe infere, que nad he conde- a Euchariftia ao peecador occulto, quea pé- de publicamente, quando ameaca fazer ao Sa- cerdote algum,danno grave, Aflim Torrecill. ibid. §. Adviertoz. Porque aquinad ha fingir . adminiftragad do Sacramento , pois fe adm *. niftra verdadeiramente. Os cafos,em que fe pode negar a Cémunha6 ao peccador publico, veja-fe naz. P.0 tr.13.cap.5. p.2. 40.74. s ‘PROPOSIC AM XOX: + edit thetic 0 ee iio im a0 aggreffor , queo pertende calumniar falfamen~ te, fe uad idde better efta infamia por outro ca- - minho. Tambem Je hade dizer 0 mefino , quando ente. Affim Filgueita fobre efta Propofigad _ ale todo o paG , que eftava em huma a/gumdd em outro bofetadas , oucom‘bum pdo, ia nefte cafo o Sacerdote dizeras e depoisfoge. Condenada. Gita confagraca6, porém fem tengad6de 121 ~Digo 1. Que efta Propofigad conti- 2 oque era fingir Sacramento, glie nha duas coufas, ¢€ ambas {a6 condenadas: ue eftd condenado nefta Propofigad: huma era, que fea hum homem de pundonor a " ambem o dizer, que o Confeflor péde dizia outro huma palavra injuriofa, ou peza- forma da abfolvigad , fem tenga6de da, podia tirar da efpada,¢ matar ao calumni- er ao penitente, quando efte falto de Olicad ameaca a morte ao Confeffor: tam- | i defte. cafo falla efta Propofigad condena- eralmente efta condenada toda a fimu- os Sacramentos, ifto he, applicar a fér- ador, quando de outro modo. na6 podia evi- tar ainfamia occafionada por aquella injuria. O que he falfiffimo, pois a infamia occafiona- da pela contumélia pode fer baftantemente- refarcida com palavras, fem fer neceMario ti- es fem legitima tengad. - Daqui fe infere, que fe hum pay (ou » (loa) ameagaé huma filha com a mor- tro grave danno, fe ella na6 cafar, de efta licitamente ir diante do Paro- ftemunhas , e contrahir exteriormente . timonio , fem animo de confentir ; por-. rar pela efpada, Daqui vem condenada a opi- niaO de Soto, Covarrub. e outros muitos,a quem cita, efegue Leand.'do Sacram.tom.5. tr .2. difp.14.g.1. os quaes dizia6 fer licito Ma tar cum moderamine inculpata tutele, g0ag- greflor de honta propria com cotumelia. Eftad tambem condenadas outras opinioens, que - to feria fingir a adminiftragad do Sacra- do Matrimonio. Porém poderia efta , por medo grave, contrahir com con- Mto legitimo , quanto eftd da fua par- daque alias fofle nullo.o Sacramento impedimento dirimente do medo,e *poderia confamar o Matrimonio. Affir Part. I, tem o mefmo Leand. ibid 7. 12.09.28. 34. dy feq cy difp. 14; 4.27.28. & feq: como bem diz Filg. fobre efta Propof. fol.148,e149. 122 A fegunda parte defta Propofigad, que tambem eft4 condenada, erao dizer, que fe hum dava huma bofeta huma B24: emhum homemde_. pundonor, ou lhe davacom hum pdo, ov com ©
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