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iciado Nome Divino; € por confe- ayor peccado o jurar falfo em ma- @, do que em materia grave. » PROPOSIC,AM XXV. wenda caufa, he licito jurar fem animo gr, ou acoufa feja grave, ouleve. Con- La REP RARER I Oy Rat etc St aeae Bs "Supponho que o jurar fem animo de he dizer palavras, que na commua ac- 36 eftad recebidas por juratorias, fem de jurar, v. g. dizer: pela Cruz, por ‘alma, que ifto he affim: do que fe in- me fe alguem dicer, fem animo de jurar, as, que nao eftad recebidas por jurato- .g. a f€ minha, por vida minha, &c, sca, dizendo verdade, aindaque feja eceflidade : e fe diz mentira leve , ferd ido venial : e fendoem coufa grave, fe- ecado mortal, na contra o juramento, $0 nao houve nemem palavras, nem no }, Mas por fer a materia gravemente ma. \ubiinfra. | Digo 1. Se aquelle, que jura fem ani- @ jurar, dicer mentiras , peccard grave- . Efta affirmativa he certa, como bem sand. do Sacram. p.2. tr. 18. di/p.45. ubi ram. amphibol. Eo contrario eltd conde- o nefta Propofigad. A razad he, por fer e irreverencia invocar o Nome Divino, daque feja (6 verbalmente , para confirmar 1a mentira, e ifto aindaque feja em mate- eve. 4 Digo 2. Que nefta Propofigad nad fe pidena a opiniad de Soto, AragaG, Pedro de a, € Outros, que cita Thom. Sanch. lib. 3. cap.6.%. 9. que dizem , que 0 ju- timo de jurar , {6 he peccado venial, ‘mortal, quando fe jura com verdade, e effidade. A raza6 he; porque a opiniad idenada dizia, que ifto era licito: atqui a a0 dos DD. referidos na6 diz, que he >, pois diz, que he peccado venial: lo- 6 eft4 condenada efta opinia6. A razad ue he peccado venial , he ; porque o ju- bm animo de jurar, he mentir, pois as as dad a entender , que efte tal jura, e€ } animo na6 he jurar: logo mente ; pois atir he contra mentem ire, i | Digo 3. Que tambem naé fe conden iniad , que com Soar. Leff, e outros tem ud. de Murcia tom. 2. difp. Mor. 1. 4. difp: fol. 2. 2.8. que diz, que aquelle , que jUra Fanimo de jurar, {6 pecca venialmente = a razad he a que fica dada acima, menteos DD. quando no juramento fal- mente sa verdade ,. {6 he peccado venial. ido verdade, aindaque feja fem neceffi- - irma-fe ; porque, como enfinad com- Mita-fe efta conclufa6, ea antecedente, _ Pelo Santiffimo Padre Innocencid XI. 19% quando o juramento fé toma juridicamente, ou quando he para confirmar algum contrato; porque entad aindaque jure verdade, fera peccado mortal o jurar fem animo de jurar : o qual peceado naé he contra ReligiaG, mas contra-juftiga, pelo aggravo, que fe faz ao Juiz, Ou 20 Outro contrahente, nad jurando verda- deiramente , como de juftica devia jurar. He doutrina commua entre os DD. cee 76 Digo 4. Que tambem fica condenada a opiniad de Valenc. Sanch. e Mure. que os cita, € fegue ubi fup. n. 7. quedizia, nad pec cava nem venialmente aquelle, que jurava fem animo de jurar, e fem animo. de fignificar com as palavras, que queria jurar, fenad 16 fignificando outra coufa’ fora do fentido do juramento. A raza6 he;) porque 0 Pontifice condena-o-dizer, que he licito proferir as pa- lavras do juramento fem,animo de jurar : eita opiniaG diz o mefmo: logo fica condenada. 77_. Digo 5. Que na6 fica condenada a opi- nia6 de Sanch. in Sum. lib. 3.cap.10. 2.8. de Fa- gund. in Decal. tom.1. pracept.2.1.2.cap 9.n 9. e de Dian. p.9. tr.8.refol. 17. que dizem , que na6 fica obrigado ao juramento aquelle, que jura com animo de jurar, porém fem animo de obrigarfe ao juramento, A raza6é he ; por- _ que a Opiniad condenada fallava daqueile,que jura fem animo de jurar : e efta falla {6mente do animo de obrigarfe. Porém aindaque efte juramento nad obrigue , fer4 ao menos pecca- do venial; eferd peccado mortal, fendo o juramento juridico , como dicemos acima, 78 Digo 6. Queo juramento promifforio feito fem animo de jurat, ferd peccado mor- tal, faltando a verdade de prefente.; ¢ nao fal- tando éfta, fer4 peccado venial (exceptuando. fempre 0 juramento de contratos ) porém o _ tal juramento na6 obriga, ainda depois da condenggad. Affim otem Torrecill, fol. 366. #.261. com Santo Thom. Czetan. e outros. £ arazaé he; porque o juramento fem ani- mo de jurar, nad he juramento; logo nad pode ijduzir obrigagad. alguma. Porém fe de na6 cUimprir efle juramento fe houvefle de fe- guir efcandalo, ou dino de terceiro , obriga- ria em confciencia : € no foro externo obriga, como diz Lumb, ebjerv. 8. 2.209. PROPOSICAM XXVI. i Se algnem , eftando 6, ou em prefenga de. outros , on perguntado, ou de propria vonta-. de , 0 por galantaria , ou por outro qualquer. Jim, jura, que nab fez tal confa, a qual na verdade fez, entendendo para comfigo outra. coufa, que nab fez, ou outro caminho diver fo daquelle , em que a fez, om outro additamen- to verdadeiro; na verdade nem mente , nem be perjure, Condenada. ba Asha: : Lh ~PRO-

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