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Pe tec 190 - Go tobrenatural de Fé, fe requer a graga ex- citante, e cooperante.. Confta do Ronoifft? Trid Sef6. Can. 3, & 4.:e do Concilio Arau- ficano 2; Can. 9. que, diz: “Quando obramos bem, obra Deos em nos '»€ comnofco , para que abremos , ¢ he commum entre os ‘I heologos. Supponho mais ; qne“efta graca excitante, e. adjuvante nad (6: fe acha no. entendimento ; mediante a illuftraga6.qluz 5» 0U infpiragad , fe. ES ralmente movila para o bem.: 65 Daqui fe infere a falfidade deftas duas_ opinioens ; pois a.do n. 19. tiraa vontade efta _ _ affeigad pia, attribuindo toda a faa mogad.a _ razoeos do entendimento: ea donumero 20; fuppunha fer fallivel 0 motivo do affenfo fo-. motivo, he eae sige a qual he rartlte ie may 2 infallivel., Wea cts Sh cP ROPO SI oh A M XXL @ com dece-com a noticia fomente pro- rrevelagad ,.€ ainda com oreceyo, cont ee algum uvida Opndentaas oh Gg 66. Com facilidade ~~ defta opiniad. Porque o affenfo fobrenatural, e util para a falvagad hadever cestifimo:a ifs qui nado poderd fer {6 coma probabilidade , oh |, au temor ‘da reyelagad Divina :logo requer _ Bee noticia certa de qué -Deos otem evvelado. A b/ mayor -he certa ; porque o affenfo da Fé fobre-. Pp natural he fundado na yetacidade. Divina, gue. Be nad ha coufa mais‘certa: a menor tambem be contta : porém a certeza do allenfo he funda- : da na certeza do objeto shativoy tok fe efte “ ce AF dd biein Deos Varaee he nece, neceffi dade de meyoporém nad ¢a Fé explicita. que Deos be Rema ‘Condenada: my 67 Etta opiniad he expre(lamente 0 aquelle texto deS. Paulo :Accedentemad Deum oportet credere , quia eft, & quia inguirentibus fe Remunerator fit, Ad ebr.cap. tr. No qual — declara o Apoftelo, que quem hade chegar a Deos nefta vida pela eeaaie na outta pela gloria, hade crer que hayhum 16 Deos, eeae , remunéta aos que.o fervem meeps ho: 68 Porém maé fe condenad,aqui » ens, que dizem na6 fern " ceflidade de meyo, a Fé explicita, do. Myfte- rio da Santiffima Trindade yedaE nem, tambem as que. fallaé da: Ki nem da neceflidade de preceito,, We} P. sf. 1, Cap. 1. num. 1. ie, Tratado X. Das Propotigoens condenadas a ; 64 Supponho que para 0 homem fazer.a- : nad tambem na vontade, mediante buma ‘af J feigad pia, con quea vontade he fobrenarus a juttificagad. A mayor he certa; porque 0h a difpofigad para a graca, ea mefma gta de haver proporcas : a graga he fobrena logo, &c. A menor tambem efta clara. yy que o acto fe efpecifica do objeto forms brenatural: o queyhe falfiflimo; porqueefle efta fer fobrenatural, E affim fica conde ue ogpgcnesct yusil paraa ars ~ Filgueir. fol. 108. §, Num vero, a opiniad @ ae echiey eet aque fallou.. gica; fe bem dizia, “que era fobrenatural , fe Wiotra a | falidade,: Veja- aseq. "mortal, he provavel, nad pode afer aquellecerto. ~ eet a © '... hum dos cafos, em que ifto pode aconreg ~ he pela parvidade da materia, que regularm nt _ehumanos: mas ha alguns preceitos, q lo da confif_aé , e outros referidos no fb de nad efcufa de culpa grave, he o juramt to falfe; porque no juramento naé fe ater - de tanto a materia jurada, quanto a reverent por changa, ou pata tir , fempre ferd pece ~PROPOSIC,AM XXIN Ca Fé chamadg.affim latanmtente pelo te nho das creaturas , ou motivo Jemelbaute Sapte paraa Snsfificagad. Condenada, r . 69 Facilmente fe matte a fallidade opiniad ; porquea Fé neceflaria para ficaga6 hade fer fobrenatural ; atgasa fundada em motivo de-creaturas nad pe fobrenatural. :logo nad péde fer baftant _ go feo teftemunho das creaturas for moti pata a Fé, fendo aquelle natural , nao pad ig o erro dos Manicheos , que dizia6 fer a ra » tural baftante para a juttificacad, como te _ fica S; Agoft. ib. de utilitate credendi, caps - Tambem’ fica condenada, como bem pray Ripalda |de fide ; difp. 17. feet. 10, &c. que d mittia huma Fé Jata , que na era Fé The rém ae procedia do motivo de creat e Torrecill, fobre efta Fropofi see ty, i PROPOSIC, AM XXIV. . Chamar a Deos por teflemunba de hia mé iva deve, nad. be tanta iirreverencia, qile - poriffo rey OMbee iagaeek 0 bhonem, Gon genade." ‘i 0 ta ‘que de ie natureza accidentalmente pode fer venial tres cafos , gue fe pédem ver nas Confe cias Mor. tr. 2, Sef 4. Conf. 1. §. 2. num. 70 te feadmitre nos preceitos naturaes, Divia tem parvidade, que efcufa de culpa¢ fua tranfgreflad ; como he o preceito di citado das Conferencias , §. 5. #. 33. aond podem ver, — 71 Huma das materias , em quea parvid cia devida a inefavel verdade de Deos qui he grave) irreverencia trazer por teftemu> nhas de huma falfidade aquem he a. verdac Suprema : logo, aindaque 9 juramento mortal jurar com.mentira. Antes, como di Santo Thomas 2. 2.9.98. art.3 ad >. he mayor irrev
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