BCCPAM0001175-6-1200000000000

¥ ret ite eee © Pelo Santiffimo Padre Innocencio XI... r tho e no tempo da bebedice, ou por fo- mente b Sacramento ‘dat Benitenots fem ee ando oO morto nad he pay: aindaque ‘de Fé, com o qual o peceador creya que Deos’ battantemente condenado na Propo- lhe péde perdoar os peceados: bem verdade he, que o a@to de Fé. eft@intluido'na Acriga6 ou Contriga6, como diremos” 10: fi Tratado num. 253. PROPOSIGAM XVI Confe eflar ingenuamente a Fé, quando alg: he perguntado acerca’ della, por authoridade’ publica, 0 tenho por coufa, que cede em gloria de Deos, , & da mefma Fé; porém o callar entad nab ocondeno por ee peecainaf de‘siegena-\— tures. ‘Condenada. de ALA SLIP REY 2:85 - go 2. Que naé fe condetie a opiniad hes in Sum. lib. t. cap 1. num.16. o com Paludano’; e outros diz, que nad he ado alegrarfe ‘da trang, greflad do ptecei- mano, quando a tranfgreflao he ineul- pela’ inadvertencia , “ou ignorancia: v. ando hum, fem fe lembrar que he Sefta Sabbado’, almoga huma perdiz. ynad in que dépois, advertindo que he dia bido, fe alegre de ter comido a perdiz , sm quanto prohibida neffe dia pela Igre- _ nad em quanto he proveitofa para o cor- SR SL oe a eee aK es er ‘Supponho que ° ‘ptesetto eiiribativo 6rque a opiniad condenada nad falla da Fénad {6 obriga a crer os feus Myfterios’ safo, nem fe 2 pode extender a re By interiormente, mas tambem a confeffallos no tiddade da razao. be Ni ie We exterior, ‘quando for neccflario: -e que oO pre-' a © ceito negativo nad {6 obriga a nao crer cou- Er PROPOSIC,A M XV. fa algtia contraa Fé intetiormente, mas tam- W fe julza que a Fé obrigue Webadeh oa a - bem obriga a nad negat a Fé no exterior: efte pipeeial, @ que por - fi mefina iia -preceito, como negativo obrign femper’ & ro femper ;porém o outto nad, DROPOSIGAMRXVIL | Big n , in ~ Digo 1, Que nefta Propo a6 he condens= hie fla fazer atto de Fé buma vez no deta Sai : doo dizer , qué quando hum Juiz, aie oda vida. Condetiada, — a a ot efloa publica pergunta a hum, F ico ‘fe e Chriftaé , ou nad; ou lhe faz 59° Digo 1. Que dpecate nktas duas opis guntas fobre’ a verdade. da nofla fanta Fé,se pens elta condenado o dizer, que op orecei? Religiad, deve entad ‘confeftar exteriofmen- bda Fé nad obriga por fi mefma, ol que teaké, aindaga feja com perigo dei vida: briga huma vez f6 no decurfo de creeavi- porém "quando ¥% -perguntado’ Shor alguma. da; com tudo, nao eftd determinado ee ‘pelfoa particular, aindaque nab pode entad a cite preceito : e aflim fica na Ja pro~= negar a Fé. ycomitudo, “pode callar, ou ref- — dade as opinioens , que antes havia ponder , dizendo , que naé Ihe ‘importe faber ando ette preceito obriga,. tos porque a Propofigaé condenada , como’ O que havemos de dizer, he, que. 0 bemf{eyé, falla fomente.de quandoo Catho-: o da Fé obriga por fi mefma huma vez lico he] perguntado por pefloa publica, e nad [cada anno, como dicemos do a@todea- de quando he‘ Peeaumede Pare pefloa oe " ‘de Deos, na explicagaé das Propofigo- pes eee wee ie $5. € 6. como fente Lumb. obferv. 6.0132. 63 Digo2. Que na6 fe condenaa Soh, Tambem o acto de Fé obriga por fi mefma, que aint fer licito ao Cath lico occultarfe, e ndo’ he baftantemente, promulgada ao in-- gies ara nad fer 5 e ao Chriitad obriga, quando chega a0. fannoe }de razad, e lhe {a6 explicados os Myfte- concl. 5. num. 9. Porque a’ Propofigad conde- $da Fé. Torrecill. tr. 8. _ fub concl.2.n.9.& 7 alla, fuppofta j4.a perpunta: e aquelle, tado pelo Juizty- ‘coufas d abe Torrecilla fo/. 442. 0 qual non, 17, adverte muito bem, que ipre baftantemente’ com efte preceito a- el e, que commummente recebe os Sacra- © 1i ou exercita algunas, virtudes fobre- a ae ee, eatido fe recebe o Sacramento da p fencia; com tudo’, he precifo fazello nefta gafiad : porque nad fe pdde ch mento: da’ Penitencia fem dor sS$, ¢ efta dor nad he compativel ‘ea ‘que eda ato de Fé, como diz Torrecill. bt = Wp. f..4. logo nad ‘fe pode receber digna- Digo 2. Aindaque efta ‘condeniaaas he, ou na6 neceflatio fazer acto oe e fe retira, por naé fer perguntado, nad fippoem pergunta feita. Etambem porque a fugida he baftante confiffa6 de fer oe {tad > pols fe ‘nad o fora ’ nao fugira. te “Nad péde a vontiade’ fazer = Fé tenba ém fi mais firmeza pexo das’ Paraens ; Condenada.. “ Dagid ve vipa Condenada. -PROPOSIC.AM XIX. 9 alfinfo da a ‘merece 0 od induzsemoatal ee ae M XX, ae quer gemen- val, que tinba. oe 0 P.08s Gj AM Pp “aloft jibe 64 Sup-

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz