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dade prave...He commum., . Veia-fe Payy nad come, maj few, mas como bem do filbo, pV JP Se 2S oy gm iiow. queadefejas por bavercde ter, buma grande be- Digos2Que,nad fe condenaaqui a rangas; Condenadas, wstint gain >) os iad, que diz neO.haver obrigagad dedar .) 48. Suppoah®, m.Que ondelejo. fe diftin- la , ainda na neceflidade extrema, do@ne- gue ogofto,,em, que ,efte: fe, determina a9 tio.a0 eftado, ;quando 0 takeftado,feha- obje opel anes © jd, adquirido), ¢aquelle sder totalmente, por daraditaefmola, aoobjectoaulente, 93.5.0 + os vad % fe porrefgatar hum cativo,.queeftiem *.49.:Supponho, 2. Que defeia da morte r _ gs elo Santiffimo, Padré Toaocencia kr = 487 Dasa ah i etcon ae ma neceflidade,, fora neceflario dammil pdde fer direto,;ou_ indirecto ; ferd 4 dos, ec aquelle, que-os.der,hadecairto- quando, primariamente, fe,,defeja, amortey € nte.do feu eftado,-.0,qual.nad eftdobsir fecundariamente a-utilidade, que. della fe fer dar eftes mil.ceuzados. .He doutrina gue. Indirecto, he,,,. quando primariamente pitos, que.cita Leand. dod, Sacramento fe defeja.a utilidade, propria,e fecundaria- ptt. 524i[p. 2: 4, 17-€ Outros, que cita, mente amorte.,/por fer elta o. meyo para cons rova Moya bi fup. §.5. 2.24. 25./¢ feguinoemolumento. proprio. Hum, ¢ outa 5 ros 0, Cafpenfe tom. 2. tr 17. difp.s. detejo eft condenado, neftas, Proppfigoens. é 2.u. 14. Easazad he; porqueaopiniad “50 .Supponho 3. Que ha defejo etficaz, enada dizia, que apenas havia. nosfecu-. inefficaz: defejo efficaz he,.quando nab coufa fuperflya;ao feu eftado; eeftafé fe defejaa morte, masitambem fe procurays que'do neceflario ao eftado na6 haobris ou intenta;com.alguns meyos. O defejo ineffiy ide dar e{mola, ainda naextremanecef- az aindaque tem por objecto a morte,..com le do proximo , quando quem der. axef- tudo, na6.aprocura, memwufa\de meyos para hade cair do dito eftado;0 que hecou- que fucceda..O d fejo .efficaz nunca he, lici- ito diverfa..., a) ks £00 {enad,quando he.em propria defeza 1 Fume Digo 3, Que tambem nad fecondena moderamine inculpate .tetele,.0u quando.a niad. de Valq, Opufe. de Eleemof: cap. 3. morte-he executada por authoridade, publica, Ledefma, Navarr. e outros, que tefere -. 51, .Supponho 4. Que fe o, defejar ineffi- nya ubi up §.2.n. 5.¢ 6. quecizemsque cazmente,a morte de qualquer proximo., he 5 ha obrigacade. dar efmola na neceflidar peccado, mortal.,o defejalla ao pay he pec- + grave, do necellari9 ao eftado. Nemtam+ caco duplicado; hum, contra caridades por m a opiniad.de Santo Antonino 3. Pp. tit.1, proximo, ¢-outro contra, piedade, por {er p.24.e he commum dos DD.-referidos par pay: Afimbamb, obferpo7i wiig4ges) . si) ia p.2.tr.15. refol.32. & tr.6. refolz8. que 52 » Digo ale Que neftas- propofigoens | fe nas neceflidades Sy de thy mendi-. condenao defejar. ineflicazmente, ou ter,com- : $9a6 ha obrigaga6 de dae{mola, ainda\do placencia,damorte do preximo., ou do pay, perfivo ao eltado. Nem fe condenaa opix por emolumento temporal, que feja de int nik Ode Calpenfe upi fup. n. 17. que diz, que ferion eftimagada vida, ‘Torrecill. tr..8, concl, inguem (excepto as Prelados, Magittra- y2.n.2:.conlta do, texro.das mefmas »Propofir §) eft4 obrigado a inquirir fe ha pobres, “goensy fis 0... ge. ORTH Padecem grave, ou extrema neceflidade, «53: Dign 2. Que nao eftd condenadgjaidi- 8 que bafta eftar com animo, edifpoligad zer, que he licito o.defejar., ou’ er.compla- ips foccorrer, fe.o fonber. Tambem na6é_ cencia'da motte propia, ou. do: proximp, por sondena a Prinia de Leflio, 4b. 2. de juz, motivo,'que feja de igualy eu de fuperi or efti+ 19, dub: x. que diz, que quando obrigaa magad penne delejara fi, ov ao. proxi+ ola fe fatistz.com empreftar ao-p mo-a morte, | por fair de hama,prolongada, e¢ le dhe he neceflario para remediar anecef- moletta eafermidade, Lumb; ubi fup. 1.190. de, E,arazad he; porque todas eftas.opi- ¢icom outros Lorrecill. abi up; conch. re32 ns, como fe ve, fa6 muito diftintdasdo a,6, 11.0 feq. porque a Vida nox eff digna tan, oO 3 Propoficad condenada, 3 cifker terdelore: fatdovie: . etasmohs i aCgi om Pog ce opal Sey oveoroh oo eye! Daquijiefire com Tor ecill. ib7, fer dicta os PROPOSIG.AM .XUL. 9 ob) odeleiat sa@itericomplecencia de que.a'jufti, Se com devida moderagab-oenecutas ,pédes, a enforque};e 'caftignue.os malfeitoresi; maG epeccar mortalmente ; entrifiec rte dawida {e fazendo por-odio , ou por vinganga. (Lam: uguem, ealegrarte da fuga morte natural, bem he licitordefejat.a morte dos.efe; ila, defejalla cop affetto ineficas, nad olos, parquénad {ejad occaliad dé ruina as _ do por di/plicencia da peffoa, fenad poral almas; < m:quando/o pay fabe, que o Win proveito temporal: Condenada.. oh feu sfilho hade fer afrontofamente:caftiga Bear vorliine (ot 59 Conia juftigaythe he Ee pon nel abl PROP OSIC,AM k XIV: ph iS, querthe tire a vida:no | carcere. dam- de ticito abfolutamente defejar a mortedo bem he iicito delejar,a‘morte 20 ptoximo, a quan- betes Gear sao aL em es eos oan Si a i RC ee ee en a ile lll ill it lt 4 ; Bu f ts '

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